DIREITO CIVIL II - Obrigações

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Todo o conteúdo do meu semestre. Irei atualizando na medida que os assuntos forem dados em sala. Início: 11-03-15.
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Question Answer
-> Quais os ELEMENTOS SUBJETIVOS da Obrigação? * CREDOR (Sujeito Ativo) * DEVEDOR (Sujeito Passivo)
-> Qual é o elemento OBJETIVO da Obrigação? * Prestação
-> Qual são os VÍNCULOS JURÍDICOS da Obrigação? -> E de quais FONTES das Obrigações se trata? * CONTRATOS (fonte mediata); * ATO ILÍCITO (fonte mediata); * ATO UNILATERAL (fonte mediata); * LEI (fonte imediata - já que as obrigações constam na lei).
SOBRE CLASSIFICAÇÃO DA FONTES: -> O que é o CONTRATO? * CONTRATO é o acordo de vontades entre as partes. Ex.: contrato de prestação de serviços.
SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DAS FONTES: -> O significa ATOS ILÍCITOS? É o ato ilícito doloso, praticado com a intenção de causar dano ao outro, seja por negligência ou imprudência. Nesse caso, cabe REPARO (para qualquer situação que não caiba INDENIZAÇÃO).
SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DAS FONTES: -> Dê exemplo de um ATO ILÍCITO? * EX.: Ferir o direito a HONRA. Pois não há forma de indenizar (restaurar a honra, que foi ferida), e sim, só compensar, com dinheiro ou algo.
SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DAS FONTES: O que significa ATOS UNILATERAIS? * É o ato onde o CREDOR será indeterminado, e a vontade partiu apenas de uma pessoa. (art. 854, cc)
SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES DAS FONTES: -> Dê exemplos de ATOS UNILATERAIS. * Título ao portador; * Promessa de recompensa (onde o devedor não saberá quem será o sujeito - credor).
-> O que significa INDENIZAÇÃO (Status Kou/Indere)? * Significa devolver ao seu estado de origem; seja pagando ou refazendo.
-> O que significa GESTÃO DE NEGÓCIO? * É o ato praticado por uma pessoa em favor de outra, sem sua autorização; porém com sua vontade presumida.
-> Cite um exemplo de GESTÃO DE NEGÓCIO? * ALAGAMENTO EM UMA RESIDÊNCIA: onde a pessoa irá chamar um chaveiro e entrará para solucionar o problema, sem o proprietário tomar conhecimento do fato, no presente momento.
-> O elemento objetivo da Obrigação que é a PRESTAÇÃO, pode se dar de que forma? Explique. * OBRIGACIONAL: O ato de: dar, fazer, ou não fazer. * PRESTACIONAL: O que se dar, o que se faz e o que não se faz.
-> No VÍNCULO JURÍDICO, existe o: *DÉBITO e a RESPONSABILIDADE (crédito). O que significa cada um deles? * DÉBITO: É a relação entre o CREDOR e o DEVEDOR. *RESPONSABILIDADE (crédito): É o direito subjetivo que o CREDOR tem de exigir certo comportamento do DEVEDOR.
-> O casamento é ou não um CONTRATO? Explique. * Não. Porque o contrato gera OBRIGAÇÕES; e o casamento gera deveres.
-> O que gera no "não" cumprimento de uma obrigação? -> E qual nome se dar ao indivíduo? * O não cumprimento de uma obrigação, gera uma RESPONSABILIDADE CIVIL . * E o nome dado ao indivíduo é: DEVEDOR INADIMPLENTE.
-> O que significa ÔNUS? * É aquele que ingressa na justiça, e sendo assim, o mesmo tem o dever de provar.
-> o que significa ENCARGO? * É a obrigação que a parte beneficiada cumprirá para adimplir (cumprir) a obrigação.
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