Rixa
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
D-15D-2M / multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, D-6M-2A.
*Crime comum
*Plurissubjetivo de concurso necessário
*Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
*Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)
*Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)
*Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)
*Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
I ) O crime de Rixa exige a presença de 3 ou mais agentes
II) Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa
III) A troca de agressões verbais não configura a Rixa
IV) Prevalece o critério da Autonomia da Rixa : Somente o provocador das lesões responde por elas.