DIREITO INFÂNCIA E JUVENTUDE

Description

DIREITO INFÂNCIA E JUVENTUDE Slide Set on DIREITO INFÂNCIA E JUVENTUDE, created by Neury N on 10/07/2017.
Neury N
Slide Set by Neury N, updated more than 1 year ago
Neury N
Created by Neury N about 7 years ago
9
0

Resource summary

Slide 1

    PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA
    ART. 227 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.    O caput do artigo 227 reafirma às crianças, jovens e adolescentes todos os direitos fundamentais que a constituição já nos apresentou, colocando-os em situação prioritária considerando a sua condição de vulnerabilidade. Os direitos e as proteções garantidas pelo caput do artigo são DEVERES não apenas do Estado, mas também da família e da sociedade.

Slide 2

    SAÚDE DAS CAJ
     1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:   I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.  2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

Slide 3

    DIREITO A PROTEÇÃO ESPECIAL
    3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; III- garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;  IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica; V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;  
    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; II - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. 

Slide 4

    § 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. § 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. § 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. § 8º A lei estabelecerá  I- o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;  II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Slide 5

    INIMPUTABILIDADE DOS <18
    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial

Slide 6

    ECA
    dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente
Show full summary Hide full summary

Similar

Ratios Quiz
rory.examtime
Tectonic Hazards flashcards
katiehumphrey
CHEMISTRY C1 5
x_clairey_x
STEM AND LEAF DIAGRAMS
Elliot O'Leary
Statistics Key Words
Culan O'Meara
AQA Physics P1 Quiz
Bella Statham
AS Economics Key Terms
Fred Clayton
Relationships in Streetcar
Alanna Pearson
Britain and World War 2
Sarah Egan
1PR101 2.test - Část 9.
Nikola Truong
Rossetti Links
Mrs Peacock