PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA
ART. 227 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O caput do artigo 227 reafirma às crianças, jovens e adolescentes todos os direitos fundamentais que a constituição já nos apresentou, colocando-os em situação prioritária considerando a sua condição de vulnerabilidade. Os direitos e as proteções garantidas pelo caput do artigo são DEVERES não apenas do Estado, mas também da família e da sociedade.