ATOS ADMINISTRATIVOS

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Direito no alvo.
Garrone Neto
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    o   FINALIDADE – alcançar o interesse público. A finalidade, assim como a competência, é sempre vinculada, pois só a lei pode determinar a finalidade do ato administrativo. a)      O vício de finalidade é DESVIO de poder. b)      O vício de finalidade não pode ser convalidado, o ato é sempre nulo.
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    ATOS ADMINISTRATIVOS
    o   FORMA – quando a lei determinar uma forma específica para praticar o ato o vício não poderá ser convalidado. O ato administrativo não depende de forma determinada, exceto quando a lei exigir (art. 22 da Lei 9.784). A forma pode ser escrita, oral, por símbolos, etc. A falta de motivação gera um vício de forma. Dica: forma = existência + validade.
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