Question 1
Question
Se o juiz não interrogar as partes, qualquer delas pode requerer, por seu intermédio, o interrogatório recíproco.
Question 2
Question
O requerimento de uma das partes para oitiva do depoimento pessoal da parte contrária não poderá ser indeferido pelo juiz.
Question 3
Question
O requerimento de uma das partes para oitiva do depoimento pessoal da parte contrária poderá ser indeferido (de forma fundamentada) pelo juiz, sem que isso, necessariamente, configure cerceio de defesa, o que ocorre quando a sentença pauta-se em outras provas constantes dos autos.
Question 4
Question
O requerimento de uma das partes para oitiva do depoimento pessoal da parte contrária não poderá ser indeferido pelo juiz, isso porém, poderá configurar cerceio de defesa.
Question 5
Question
Há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário.
Question 6
Question
A confissão judicial deve ser apenas espontânea.
Question 7
Question
A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada
Question 8
Question
Confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder gerais
Question 9
Question
A confissão espontânea é feita, em regra, no depoimento pessoal da parte.
Question 10
Question
A confissão espontânea é feita, em regra, por petição. Já a confissão provocada é proveniente do depoimento pessoal da parte.
Question 11
Question
Por meio da oitiva das testemunhas, poderá o magistrado extrair a denominada confissão real, conhecida popularmente como a rainha das provas.
Question 12
Question
A confissão espontânea e a provocada, são as reais, geram a presunção relativas de veracidade dos fatos narrados pela parte adversa.
Question 13
Question
A confissão ficta ocorre apenas pelo não comparecimento da parte à audiência em que deveria prestar seu depoimento pessoal, desde que devidamente intimada para esse ato.
Question 14
Question
Se o reclamado não comparecer à audiência inaugural, além da revelia, também incidirá sobre o mesmo a confissão ficta.
Question 15
Question
Aplica-se a confissão ficta à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.
Question 16
Question
A prova pré-constituída nos autos não poderá ser Levada em conta para confronto com a confissão ficta, visto que para elidir essa é necessário produção de provas novas.
Question 17
Question
A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
Question 18
Question
A confissão ficta goza de presunção relativa.
Question 19
Question
Aplicada a confissão ficta, a parte que sofreu os seus efeitos não poderá ouvir testemunhas ou produzir outras provas sobre esses fatos admitidos como verdadeiros, os quais somente poderão ser elididos por prova contrária já existente nos autos.
Question 20
Question
Confissão qualificada ocorre quando: Embora haja a confissão, o confitente nega os efeitos jurídicos pretendidos pela parte contrária.
Question 21
Question
A confissão decorre de manifestação da própria parte, assim como de seu representante com poderes especiais.
Question 22
Question
A confissão decorre de manifestação da própria parte, assim como de seu representante com poderes gerais.
Question 23
Question
Pode haver no processo laboral, ainda a confissão de admissão de fatos relacionada a direito indisponível.
Question 24
Question
O depoimento da testemunha é uma obrigação (munus público).
Question 25
Question
São impedidos de depor exceto:
Answer
-
O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento
do mérito.
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o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos
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o que é parte na causa
-
o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes