Princípios Constitucionais do Processo

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Concursos Públicos TRT (Processo do Trabalho) Mind Map on Princípios Constitucionais do Processo, created by Anna Carolina de Pina Jaime Naves on 04/11/2016.
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Princípios Constitucionais do Processo
  1. DEVIDO PROCESSO LEGAL
    1. Formal ou procedimental: "direito fundamental a um processo devido" - ampla defesa, contraditório, tratamento paritário, publicidade...
      1. Substancial, substantivo ou material: "devido é o processo que gera decisões jurídicas substancialmente devidas" - acesso à justiça, efetividade, duração razoável do processo... STF: proporcionalidade e razoabilidade.
      2. JUIZ NATURAL
        1. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
          1. Juiz competente previamente constituído na forma da lei.
            1. Juiz imparcial.
            2. IGUALDADE PROCESSUAL (real, substancial ou material): paridade de armas ao longo do processo.
              1. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
                1. Direito de movimentação da máquina judiciária (ser ouvido e obter resposta).
                  1. Direito a uma tutela jurisdicional efetiva e justa.
                  2. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (a doutrina atual integra a ampla defesa no conceito de contraditório)
                    1. Contraditório formal: binômio "informação + possibilidade de reação" - dar ciência às partes, permitindo sua manifestação.
                      1. Contraditório substancial ou dinâmico: acrescenta ao binômio acima o "poder de influenciar o julgador" (transformando o contraditório em um trinômio - o contraditório efetivo) - permitir a manifestação antes da decisão judicial, permitindo formar o convencimento do julgador e evitar decisões-surpresa.
                      2. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
                        1. Para que as partes saibam as razões da decisão.
                          1. Para facilitar ao litigante acessar as instâncias superiores, sabendo quais argumentos contrapor, e para que os tribunais analisem se a decisão foi ou não correta.
                            1. Efeito externo: controle público da legitimidade das decisões judiciais e da imparcialidade do julgador.
                            2. PUBLICIDADE
                              1. Dimensão interna: proteger as partes de decisões secretas
                                1. Controle da atividade jurisdicional pela sociedade
                                2. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (devem ser utilizados todos os meios necessários à maior efetividade e celeridade dos processos, levando em conta as características próprias de cada caso).
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