Código de Defesa do Consumidor

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Concurso Atendimento Note on Código de Defesa do Consumidor, created by paula_sena023 on 02/02/2014.
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INTRODUÇÃO

O consumo está vinculado com a natureza humana.

Motivos de Consumo: Gastos Essenciais (Condições econômicas) e Gastos desnecessários (Inclusão Social).- Relação: Troca de bens(Dinheiro x Mercadoria / Mercadoria x Mercadoria) - Normatização: Conflitos de Interesses- Proteção Jurídica: Normas para a realização de trocas para a minimização de conflitos.- Movimento Consumerista: Está voltado para o consumismo/Consumo.Consumerista: É a normatização do consumo. Se dá pelo crescimento das relações de consumo.Consumismo: Gastos e bens desnecessários.- BrasilO código começou a ser estudado no Brasil em 1970.- Obrigatoriedade do CódigoSe deu em 1988. Surgiu está obrigatoriedade em relação a criação do Código de Defesa ao Consumidor em 120 dias.''O Estado promoverá, na forma de lei, a defesa do consumidor.''Direitos do Consumidor- Proteção da vida, saúde e segurança.- Educação do consumidor- Informação do consumidor- Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva-- Modificação das cláusulas contratuais- Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos- Facilitação da defesa dos direitos do consumidor- Adequação eficaz dos serviços públicos- Outros Direitos básicos dos consumidores:Princípio da Solidariedade: Quando existir mais de um autor, todos responderão solidariamente pela ofensa. Quando há mais de um fornecedor. Ex.: Fábrica/loja/representante.

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RELAÇÃO JURÍDICA

''É um vínculo que o direito reconhece entre pessoas ou grupos, atribuindo-lhes poderes e deveres.'' É todo relacionamento social disciplinado pelo direito.

Elementos- Sujeitos: Comprador e Vendedor - Objetos: Bens- Fatos Jurídicos: Normas Jurídicas- Garantia: Caso um dos sujeitos não cumpra sua obrigação; (Bens/Garantia)Relação Jurídica de Consumo''É a relação estabelecida necessariamente entre fornecedores e consumidores, tendo por objeto a oferta de produtos e serviços no mercado de consumo.A relação de Consumo é uma espécie de Relação Jurídica. Características- Subjetivo: Fornecedores e Consumidores. (PESSOAS)- Objetivo: Serviços ou Produtos. (BENS)- Finalístico: Aquisição. Quando o consumidor se transforma em destinatário final. Tipos- Relação de Consumo Efetiva: É quando houve acontecimento.(Compra e venda)- Relação de Consumo Presumida: Não há necessidade de efetivação de compra e venda.EX: Uma propaganda enganosa.Elementos Subjetivos'''Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.'' Elementos Subjetivos - Equiparação Consumidor- Coletividade- Vítimas do evento- Pessoas expostas às práticas comerciais. Elementos Subjetivos - Características do Consumidor- Destinatário Fático ou Econômico: Consumidor Final- Adquirente de um produto ou serviço para o suprimento de suas necessidades.- Não profissionalidade: A famosa Revenda- Vulnerabilidade: Fragilidade. O consumidor não tem o conhecimento técnico do produto como o fornecedor tem.Elementos Subjetivos - Fornecedor- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.''Entes Despersonalizados: Fornecedores sem RG. Ex.: Camelô.Elementos Subjetivos - Fornecedor/Características- Habitualidade: Atitude de compra e venda habitual.- Atividade Econômica Organizada: Relação entre o capital e trabalho. Estritura.- Autonomia: Não tem autonomia. Depende de terceiros.Elementos Objetivos - Produtos''O produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.''Produtos Duráveis: Não se esgotam com a utilização imediata. Ex.:Imóvel.Produtos Não duráveis: Se esgotam com a utilização imediata. Ex.: Açúcar, Laranja.Elementos Objetivos - Serviços''Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.''Exceções:Gratuitamente e CLT.Remuneração Direta e Indireta: Ex.: O consumidor vai até um hotel e paga pela hospedagem(DIRETA), e tem o auxílio de um funcionário para levar a sua mala até o quarto(INDIRETA).Sem Remuneração: Não é serviço perante o código. - Serviço PúblicoÉ toda a atividade prestada pela Administração Direta ou Administração Indireta, em benefício da coletividade.* Serviço Público Gerais (Universais)Aquele que não tem um destinatário específico.Ex.: Elaboração de rodovias. Não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.*Serviço Público Específico (Singulares)É aquele que possui um destinatário específico.EX.: Serviço de energia, água. - Locação de Imóveis(Inclusive Lojas de Shopping)Não é regulado pelo código de defesa do consumidor.- Condomínio Não é regulado pelo código de defesa do consumidor.- FranquiaNão é regulado pelo código de defesa do consumidor.- Plano de SaúdeÉ REGULADO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Elemento Finalístico''O consumidor deve adquirir ou utilizar o produto ou serviço como destinatário final.''

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Política Nacional

''A política Nacional das relações de Consumo é um conjunto de normas, princípios e objetivos que devem ser perseguidas por todos os agentes do mercado de consumo.''

Objetivos- Atendimentos das necessidades dos consumidores.- Respeito à dignidade, saúde e segurança.- Melhoria da qualidade de vida- Transparência e Harmonia nas relações de consumo.Princípios- Vulnerabilidade do consumidor1. Vulnerabilidade Técnica: O consumidor possui menor conhecimento técnico em relação ao fornecedor.2. Vulnerabilidade Jurídica: O consumidor não conhece todas as leis que estão ao seu lado.3. Vulnerabilidade Política: O consumidor possui menor poder em relação ao fornecedor.4. Vulnerabilidade Econômica: O consumidor possui um um menor poder aquisitivo em relação ao fornecedor.- Intervenção do EstadoEx.: IMETRO, Procon e o próprio código de defesa ao consumidor.- Harmonização de interessesA busca do equilíbrio de interesses entre o fornecedor e o consumidor.- Boa Fé e EquidadePresume-se que o Consumidor possui o princípio de boa fé sempre, por conta de sua vulnerabilidade. Existe a inversão de Prova. No direito, quem acusa precisa provar. No Código de Defesa do Consumidor acontece ao contrário. Se o consumidor acusar, quem precisará provar é o fornecedor.- InformaçãoO fornecedor deve informar o máximo que puder.- Educação- Transparência- Controle de Qualidade e Segurança dos produtos e serviços.IMETRO- Repressão de práticas abusivasO consumidor pode anular ou modificar uma determinada cláusula no contrato, caso esta seja abusiva.- Racionalização e Melhoria dos serviços públicosTornar o serviço mais eficiente e ao mesmo tempo, mais barato.- Estudo Constante das modificações no mercado.InstrumentosMeios de Proteção do Código- Assistência Jurídica Integral e gratuita.- Promotorias de justiça de defesa do consumidorEspecífico- Delegacias Especializadas- Juizados especiais e cíveis e varas especializadas.- Associações de defesa do consumidorPROCON

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Nocividade e Periculosidade

''Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.''

- Produto industrialDeve ser 100% informado: Riscos e características. As informações devem ser IMPRESSAS. (RÁOTULOS)Tipos- Nocividade e Periculosidade InerentePode ser comercializado.Aquele que o consumidor sabe que possui riscos.Ex.; Fogos, Gás de cozinha.- Nocividade e Periculosidade AdquiridaPode ser Comercializado.Aquele produto que o consumidor sabe que usando por um certo tempo, pode trazer riscos. - Nocividade e Periculosidade ExageradaNÃO PODE SER COMERCIALIZADAAquele produto que possui todas as informações de riscos. Nocivo!''O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de medidas cabíveis em caso concreto.''''O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.''Nocividade e Periculosidade Exagerada. ''O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento de periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários''''Os anúncios publicitários serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do forncedor do produto ou serviço''''Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, Estados, DF e os Municípios deverão informá-los a respeito.''- Periculosidade do Cigarro''A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e terapias estará sujeita a restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.''- O Supremo Tribunal Federal entende que o cigarro não mata. Pois, ainda não existe provas científicas que o cigarro causa Câncer.

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Responsabilidade Civil

É a situação onde a PF ou PJ sofrerá uma penalidade em razão do descumprimento de uma norma ou por uma fallha de comportamento. é um mecanismo de resposta;

- Responsabilidade MoralNão gera Indenização. Podem ser representados por interpretações pessoais, individuais que não são expressadas. - Responsabilidade Jurídica*Penal: O estado tem o DEVER de punir. EX: Uma tentativa de homicídio. Mesmo que a vítima não queira se defender, o causador da situação irá responder judicialmente. *Civil: Está relacionado a descumprimento entre particulares. Caso a vítima queira desistir da acusação, é possível.Funções - Ressarcitória: Volta a situação inicial. ''Material''- Compensatória: É uma indenização por uma ação que não existe possibilidade de voltar à sua situação inicial. Serve como conforto, amenização.- Punitiva: Penalidade propriamente dita. Punição - Correção.- Sociopreventiva: Educativa e Preventiva. Normas de instrução.Elementos- Conduta: Ação ou Omissão do Agente. É a vontade de agir.- Nexo Casual(Dano direto e Imediato): É quando o Dano é causado pela conduta.STR Reconhece o Nexo Casual apenas quando é desta forma. - Dano: PrejuízoProduto e Serviço- Responsabilidade Civil pelo fato do produto e do Serviço: Acidente de Consumo (Defeitos ou vícios do produto ou serviço)''O fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro e o importador respondem, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagens, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.''

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