Princípios e valores éticos do serviço público

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Princípios e valores éticos do serviço público, seus direitos e deveres à luz do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).
Catherine de Andrade Borges
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Princípios e valores éticos do serviço público, seus direitos e deveres à luz do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994).   Esses princípios e valores estão expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da administração pública. Além disso, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) complementa e detalha esses princípios, definindo as normas de conduta ética que devem ser observadas pelos servidores em suas relações com a sociedade, o Estado, a administração pública e os colegas de trabalho. É dividido em regras deontológicas, deveres, vedações e comissões de ética. Entre os “direitos” dos servidores públicos, destacam-se: · o direito à remuneração adequada ao cargo; estabilidade após três anos de efetivo exercício; progressão funcional; capacitação profissional; licença para tratamento de saúde, gestante, paternidade, capacitação, entre outras; aposentadoria; o livre associação sindical; greve; defesa em processos administrativos ou judiciais; participação em órgãos colegiados da administração pública; respeito à sua dignidade e integridade física e moral. Entre os “deveres” dos servidores públicos, destacam-se: · o dever de cumprir as leis e as normas internas da administração pública; desempenhar suas atividades com competência, zelo, dedicação e eficiência; tratar com cortesia, urbanidade e respeito os cidadãos e os colegas de trabalho; guardar sigilo sobre assuntos confidenciais ou reservados da administração pública; prestar contas de sua gestão ou atuação; utilizar os recursos públicos com parcimônia e responsabilidade; zelar pela conservação e proteção do patrimônio público; denunciar irregularidades ou ilegalidades praticadas por outros servidores ou agentes públicos; colaborar com a fiscalização e a avaliação dos órgãos competentes; observar os princípios e valores éticos do serviço público em todas as suas ações. Artigo 37 da constituição cinco princípios principais emprego público - para se obter é preciso ter sido aprovado previamente em concurso e o mesmo é renovado/duração em 2 anos direito do servidor à associação subsidial percentual obrigatório de Pcd Greve tem suas determinações por lei específica Vencimentos de cargos dos poderes legislativo e judiciário não podem ser maiores que os executivos cumulação de cargo público é permitida nos casos de: compatibilidade de horário e observado a remuneração dos poderes. Dentre cargos: dois de professor, um de professor com técnico/científico e dois cargos de emprego privativo de profissional de saúde com profissões regulamentadas. Obras, serviços, compras e alienações: é contratado por licitação pública.

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