As notícias falsas que foram barradas pelo TSE

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Recurso desenvolvido como atividade do curso de pós graduação ministrado pela UFMG.
Karine  Queiroz
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Carta Capital 17 de outubro de 2018 Por Fernanda Pugliero

 Novidade nas eleições do ano de 2018, o número de processos relacionados exclusivamente a fake news que tramitaram ou ainda tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a 33 na quarta-feira 17  outubro de 2018.      

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Um levantamento feito pela DW Brasil mostrou que o processo costuma ser moroso,apesar de a Justiça Eleitoral ter deferido liminares para a remoção de algumas postagens com informações inverídicas, a retirada dos conteúdos ultrapassa o prazo estipulado na decisão. Quando empresas como Facebook e Twitter são intimadas a apagar uma postagem, devem fazê-lo, em grande parte dos casos, em no máximo 48 horas.

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Outro problema relacionado às fake news é a replicação,a Justiça autoriza a remoção de conteúdo publicado em determinada página, que precisa ser indicada no processo, e ele já está disponível em outro endereço. Nesse caso, o autor da denúncia precisa indicar os novos endereços para remoção.    

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Há ainda a dificuldade dos autores dos processos em precisar o que são notícias falsas. Alguns denunciantes pediram a remoção de conteúdos que não necessariamente são mentirosos, mas declarações feitas no passado por eles mesmos. Em outros casos, trata-se apenas de uma crítica à postura do candidato e não necessariamente de um ataque pessoal calunioso.  

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A categoria fake news foi adotada informalmente pelo TSE no ano de 2018 para facilitar a localização de processos do tipo, já que o assunto foi dominando a campanha eleitoral. Por não separar as representações dessa forma no passado, não há dados oficiais sobre o número de vezes que a publicação de notícias falsas foi judicializada em pleitos anteriores.

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Apesar da quantidade aparentemente baixa de processos relacionados a fake news, apenas levam essa etiqueta conteúdos caluniosos. Injúria e difamação entram em outra conta.      

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Grande parte dos pedidos de remoções de conteúdos foram indeferidas pelo TSE. O tribunal negou, por exemplo, o pedido feito pela coligação de Haddad para que fossem excluídos tuítes que afirmavam que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) prestam apoio ao PT. Após analisar os autos, um ministro do tribunal entendeu que as postagens apenas repercutem notícias largamente divulgadas na internet, já que as Farc, hoje transformadas em partido político, teriam, em determinado momento, de fato manifestado publicamente apoio ao PT.    

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Outra constatação feita é de que que conteúdos já barrados pela Justiça e deletados das redes sociais voltam a aparecer em outros endereços. É o caso do vídeo intitulado “Mamadeira do PT”, no qual é exibido o utensílio cujo bico imita o órgão genital masculino. A publicação conta com 7,2 mil visualizações e, desta vez, está disponível no YouTube. Também ainda se encontra no Facebook, por exemplo, uma montagem em que uma afirmação é vinculada à imagem de Haddad como se tivesse sido proferida por ele. A frase, jamais dita pelo candidato e já desmentida pelo PT publicamente, diz que, ao completar cinco anos de idade, a criança passa a ser propriedade do Estado. Essa mesma publicação já havia sido removida de outra página.

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Processos dos demais presidenciáveis Um dos processos  julgados pelo TSE autorizou a suspensão da divulgação de uma propaganda eleitoral do PT que insinuava que havia uma onda de violência no país relacionada a seguidores de Bolsonaro, referindo-se ao caso do mestre de capoeira conhecido como Moa do Katendê, assassinado em Salvador supostamente por dizer que votou em Haddad no primeiro turno.     

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Uma página lançada pelo próprio TSE ajudou a esclarecer o eleitor sobre informações falsas e veículos de imprensa também lançaram iniciativas de combate às fake news.     Referência As notícias falsas que foram barradas pelo TSE. Disponível em: < https://www.cartacapital.com.br/politica/as-noticias-falsas-que-foram-barradas-pelo-tse/>  Acessado em: 05 mai. 2020.

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