A prova é composta de um pedido para criar uma peça processual típica da área que você escolheu ou um parecer sobre um tema proposto e mais cinco perguntas. É bom observar que só a peça vale 5 pontos e cada questão vale 1, isto significa, a priori, que devemos dar mais atenção à peça que propriamente às perguntas, entretanto não aconselho a fazer isso.
Leia toda a prova e tenha atenção em verificar qual é a peça pedida e qual assunto, mas não faça. Leia cada pergunta e comece a buscar nos índices dos teus livros onde está a resposta e anote a página e o livro. Normalmente, às vezes, um artigo ou até uma súmula responde a questão proposta (é comum se responder até com a súmula, logo mantenha teus códigos sempre atualizados, visite a página da AMPERJ ou as páginas dos Tribunais Superiores. Agora faça a peça processual pedida. (deixei para depois porque são 5 pontos valiosos!!!)
Mas qual a razão da inversão?A estratégia é simples. A confecção da peça é extremamente cansativa e com certeza depois de algumas horas esquentando a cabeça, meditando nos aspectos processuais e materiais da questão, ninguém, mesmo estando bem preparado teria condições de procurar em qualquer código as respostas corretas. Com certeza não se iria "enxergar" nada, eis o porquê da boa estratégia, primeiro achar as respostas, depois fazer a peça.IMPORTANTE: Atualização! Veja abaixo os materiais de consulta permitidos durante a prova. • Legislação não comentada, não anotada e não comparada. • Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações. • Leis de Introdução dos Códigos. • Instruções Normativas. • Índice remissivo. • Exposição de Motivos. • Súmulas. • Enunciados. • Orientações Jurisprudenciais. • Regimento Interno. • Resoluções dos Tribunais.
Talvez seja uma das maiores dificuldades dos estudantes de Direito a elaboração de peças, principalmente na obtenção de "modelos" que são o terror de nossos professores. Entretanto, não há grandes dificuldades, há sites que tem modelos bons como o neófito que sempre me auxiliaram.Mas existe uma fórmula geral que está no Código de Processo Civil no art.282 e como veremos nos links ao lado servem para todos os tipos de peça, exceto parecer que tem uma diagramação própria.
As iniciais seguem o seguinte esquema:1- Para quem é endereçado (art.282 - A petição inicial conterá: ...I- O juiz ou tribunal, a que é dirigida;); é importantíssimo saber as regras de competência. Pule 8 linhas no mínimo(é o espaço reservado para o "despacho" do juiz deferindo ou não a inicia)l.2- A qualificação das partes (art.282 II -os nomes,prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu) sendo que se coloca os nomes das partes em caixa alta. Importante não esquecer os endereços e ainda a localização do escritório do advogado do autor. Trata-se de elemento imprescindível (art.39 I do CPC) sendo que a indicação do nome do escritório, endereço e telefone colocados ao rodapé ou cabeçalho de formulários já formatados não substitui a referência no corpo da peça (obedeça ao nome fornecido no enunciado, pois qualquer identificação da prova é considerado fraude e isto vale para qualquer concurso). É normalmente nesse ponto que se "rotula" a peça inicial. Pela experiência, o erro na classificação da peça vale dois pontos, o que é suficiente para uma reprovação. Não que isso vá causar problemas na prática pois o que vale é a liberdade das formas. Logo, quanto a questão das ações nominadas vale a regra, observa-se o índice do código de processo, se encontrar o nome ótimo, se não encontrar chame de ação inominada.3- Dos fatos e do Direito (art.282 III - o fato e os fundamentos do pedido) - normalmente há a quebra em duas seções distintas primeiro se narrando o caso concreto e depois apontando os fundamentos jurídicos. É a chamada causa de pedir. Talvez seja um dos pontos em que mais ocorrem erros pois antes mesmo dos "fatos" e dos "fundamentos jurídicos" há questões que devem ser argüídas antes da causa principal e que se forem procedentes impedem a aprecição do mérito: são as questões prévias, que se dividem em prejudiciais se tiverem natureza de direito material(exemplo: numa ação de alimentos se nega a paternidade; ou decadência) ou preliminares(exemplo maior a prescrição).4- Ex positis, REQUER (art.282 IV, o pedido com as suas especificações). Trata-se de outro elemento importante, não esquecendo de pedir a condenação do réu em 20% para o pagamento de honorários advocatícios.Normalmente se pede também a citação do réu sob pena da ficta confessio(revelia)5- Dá se a causa o valor de X (art.282 V do CPC). Só há o alerta de que há algumas causas cujo o valor é definido em lei como nas ações locatícias.6- Protesta por todos os meios de prova admitidos em juízo (art.282 VI do CPC). Há críticas para quem usa esses termos pois a lei determina que a parte descrimine as provas e que se não fizer é caso de preclusão consumativa.Dentro desse esquema básico deve-se sempre levar em conta as condições da ação (legitimidade das partes que se insere no ítem 2 acima; interesse de agir que é o binômio necessidade e utilidade está no ítem 3 acima e possibilidade jurídica do pedido, que está no ítem 4), além dos pressupostos processuais como o juízo competente(ítem 1), partes com capacidade postulatória e demanda regular.O processo penal tem algumas peculiaridades como a necessidade da Justa Causa que é condição da ação penal, ou seja, suporte probatório mínimo de provas materialidade e de indícios de autoria. O Habeas Corpus é sempre feito em próprio nome em favor do terceiro que sofre a coação (e não em nome de quem sofre a coação), ou seja, se fulano sofre a coação e você é nomeado advogado dele, faça a petição em sue nome em favor de fulano e não "fulano representado por seu advogado X...).
Talvez a peça contestatória seja a mais simples pois tem todos os elementos contidos na inicial no próprio enunciado da questão. A aparente simplicidade guarda dentro de si algumas peculiaridades e veremos o porquê.Segue o mesmo esquema da peça postulatória com todos os seus ítens dentro do art.282 do CPC, entretanto algumas diferenças e alertas:1)Para quem se dirige a peça. Óbvio que para a mesma pessoa que recebeu a inicial. Entretanto cabe a questão: será ela competente? Essa competência é absoluta ou relativa? Como foi alertado na peça postulatória há o problema das questões incidentes, alertando que a incompetência relativa só pode ser argüída na peça contestatória sob pena de preclusão.2)Não esquecer de mencionar o número do processo e nome do escrevente que é uma peculiaridade do RJ.3)Qualificação das partes. Como não há necessidade de palavras inúteis não se repete o nome do autor da ação (só do réu da ação que é quem escreve a contestação), mas se coloca o endereço do advogado do réu da ação.4)Fatos e do Direito. Aqui se torna mais importante as questões incidentais que devem ser argüídas antes do mérito e que causam bastante impressão no examinador, como a prescrição ou decadência e demais falhas processuais. Para os fatos há a defesa direta, ou seja, nega-se o fato e autoria, e para os fundamentos sempre se busca "a outra corrente doutrinária". De qualquer forma, mesmo que sejam os argumentos contraditórios entre si, pelo princípio da eventualidade, tudo deve ser questionado sob pena de preclusão.5)Pedido da contestação. Será que a contestação tem pedido? Sim tem e é a litigância de má-fé do art.17 do CPC que serve para todos os processos (exceto para o processo penal)6)O mesmo "protesto por todos os meios de prova admitidos no Direito".No processo penal ter cuidado apenas em caso de Tribunal do Júri, pois há duas fases, se antes da pronúncia se trata de Defesa Prévia, se depois e recebido o libelo acusatório, a peça é contrariedade do libelo.
A peça recursal tem algumas peculiaridades e apesar de ser simples pois é peça de encaminhamento dos fundamentos (estes estão em peças separadas que são as razões), só há alguns detalhes que devem ser observados:1- Juízo a que é dirigido. Nem sempre vai direto para o juízo da causa principal como primeiro juízo de admissibilidade para depois ir para o segundo grau. Podemos citar o agravo de instrumento no cível que vai direto para o segundo grau, sendo que o juiz toma conhecimento ao enviar o pedidos de explicações podendo ou não mudar a sua decisão(juízo de retratação).2- Da mesma forma que a contestação preza por não utilizar palavras inúteis, a qualificação completa das partes só se dará se for necessária e como no caso do recurso quando interposto direto para o segundo grau, como no exemplo acima. 3- Já os fatos e fundamentos só serão necessários nas razões como peça separada e que é dirigida, em regra, para o segundo grau de jurisdição. O que é causa de pedir de um recurso? É aquilo que motivou o próprio recurso, ou seja, a decisão desfavorável, o prejuízo somente, sem maiores explicações sobre se tem ou não o direito, isto porque o que se pede é admissão do recurso e sendo notório o prejuízo não importa se tem razão ou não. Outro detalhe que é observado e pedido neste tipo de peça é se foi recolhido as custas corretas (para quem fizer a área trabalhista há peculiaridades).4- O pedido é a reforma da decisão ou, caso embargos, o esclarecimento de algum ponto obscuro da decisão.Cuidado com a data!!! A razão é simples: o recurso será recebido se interposto a tempo, ou seja, tem que ser tempestivo. Normalmente os enunciados evidenciam isto mais aqui está sendo colocada a razão.
Talvez seja a mais simples de todas as peças, pois guarda mais semelhança com uma dissertação. Vamos ao esquema:1 - Coloca-se o título"Parecer" em caixa alta e no meio.2- Coloca-se uma Ementa, que é um resumo, e esta ocupa o lado direito do papel (normalmente é escrito em todo o lado direito). Neste pequeno resumo há três frases bastante curtas sendo que a primeira é resumo do enunciado, a segunda traz os fundamentos pró e contra e na terceira a solução que mais interessa. Cabe lembrar que parecer é uma peça de opinião, logo desde que tenha uma lógica e que atenda aos interesses de quem lhe traz o problema cabe qualquer resposta.3- Introdução. Se reproduz a questão formulada.4 - Desenvolvimento. Se coloca todos os fundamentos sobre a questão suscitada.5- Conclusão. Aqui se defende um dos pontos de vista e antes de datar se coloca a seguinte expressão "S.M.J. este é o nosso parecer".
Peça Processual
Dicas Gerais
Peças Postulatórias
Peça Contestatória
Peça Recursal
Parecer
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