Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação
ou omissão DOLOSA ou CULPOSA, que enseje PERDA PATRIMONIAL, DESVIO,
APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades
referidas no art. 1º desta lei e NOTADAMENTE:
1. FACILITAR ou CONCORRER por qualquer forma para
a INCORPORAÇÃO ao PATRIMÔNIO PARTICULAR de
pessoa física ou jurídica de bens, rendas verbas ou
valores integrantes do ACERVO PATRIMONIAL das
entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei
2. PERMITIR ou CONCORRER para que pessoa física
ou jurídica privada UTILIZE bens, rendas verbas ou
valores integrantes do ACERVO PATRIMONIAL das
entidades mencionadas no Art. 1º desta Lei, SEM a
observância das FORMALIDADES LEGAIS ou
REGULAMENTARES aplicáveis à espécie
3. DOAR à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente
despersonalizado, ainda que de fins educativos ou
assistenciais, bens, rendas verbas ou valores
integrantes do ACERVO PATRIMONIAL das entidades
mencionadas no Art. 1º desta Lei, SEM a observância
das FORMALIDADES LEGAIS ou REGULAMENTARES
aplicáveis à espécie
4. PERMITIR ou FACILITAR a ALIENAÇÃO, PERMUTA ou
LOCAÇÃO de bem integrante do patrimônio de qualquer
das entidades referidas no art. 1º desta Lei, ou ainda a
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO por parte delas, por PREÇO
INFERIOR ao de MERCADO;
5. PERMITIR ou FACILITAR a AQUISIÇÃO,
PERMUTA ou LOCAÇÃO de bem ou serviço por
PREÇO SUPERIOR ao de MERCADO;
6. REALIZAR operação
financeira SEM a
observância das NORMAS
LEGAIS e REGULAMENTARES
ou ACEITAR garantias
insuficiente ou inidônea;
7. CONCEDER benefício administrativo ou
fiscal SEM a observância das
FORMALIDADES LEGAIS ou
REGULAMENTARES aplicáveis à espécie
8. FRUSTRAR a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou de
PROCESSO SELETIVO para celebração de parcerias com
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, ou dispensá-los
indevidamente;
9. ORDENAR ou PERMITIR a
realização de DESPESAS
NÃO AUTORIZADAS em lei
ou regulamento;
10. AGIR NEGLIGENTEMENTE na
ARRECADAÇÃO de tributo ou renda,
bem como no que diz respeito à
CONSERVAÇÃO do patrimônio público;
11. LIBERAR VERBA pública SEM a
estrita observância das NORMAS
pertinentes ou INFLUIR de
qualquer forma para a sua
aplicação irregular;
12. PERMITIR, FACILITAR ou
CONCORRER para que terceiro
se enriqueça ilicitamente
13. PERMITIR que se utilize em obra ou serviço PARTICULAR, veículos, máquinas,
equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição
de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho
de servidor público, empregados ou terceiros contratados por estas entidades;
14. CELEBRAR contrato ou outro instrumento que
tenha por objeto prestação de serviços públicos
por meio da GESTÃO ASSOCIADA, sem observar
as FORMALIDADES previstas em lei;
15. CELEBRAR contrato de RATEIO de consórcio público SEM
suficiente e prévia DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ou sem observar as
formalidades previstas na lei.
16. FACILITAR ou CONCORRER por qualquer
forma para a INCORPORAÇÃO ao PATRIMÔNIO
PARTICULAR de pessoa física ou jurídica de
bens, rendas, verbas ou valores públicos
TRANSFERIDOS pela administração pública a
entidades privadas mediante celebração de
parcerias, SEM a observância das formalidades
legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
17. PERMITIR ou CONCORRER para que
pessoa física ou jurídica privada UTILIZE
rendas, verbas ou valores públicos
TRANSFERIDOS pela administração
pública a entidades privadas mediante
celebração de parcerias, SEM a
observância das formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à espécie;
18. CELEBRAR PARCERIAS
da administração pública
com com entidades
privadas, SEM a
observância das
formalidades legais ou
regulamentares aplicáveis à
espécie;
19. FRUSTRAR a LICITUDE de processo seletivo para
celebração de parcerias da administração pública com
entidades privadas ou dispensá-los indevidamente;
20. AGIR NEGLIGENTEMENTE
na CELEBRAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E ANÁLISE
das prestações de contas
das parceiras firmadas pela
administração pública com
entidades privadas;
21. LIBERAR RECURSOS de parcerias
firmadas pela administração pública
com entidades privadas SEM a estrita
observância das NORMAS pertinentes
ou INFLUIR de qualquer forma para a
sua APLICAÇÃO IRREGULAR;
Responsabilidade solidária
entre agentes ímprobos
Cabe à autoridade administrativa representar ao MP
pela indisponibilidade dos bens do indiciado
Bens que assegurem o integral ressarcimento
do dano, ou acréscimo patrimonial