Submissão decorrente da realização da materialidade descrita na regra-matriz tributária
Sujeito Passivo Indireto (Responsável Tributário)
Submissão decorrente de disposição legal expressa
Responsabilidade por Substituição
A lei determina que o substituto antes do FG retenha o imposto devido pelo contribuinte.
Regressiva : Fênomeno tributário do DIFERIMENTO; ________________________________________________ FATO GERADOR -> PAGAMENTO
Progressiva : Antecipa-se o pagamento ( art. 150, §7º) _________________________________________________ PAGAMENTO -> FATO GERADOR
Responsabilidade por Transferência
A Responsabilidade é transferida à terceiro em momento posterior ao FG.
R. SOLIDÁRIA : as pessoas que tem interesse comum na situação que constitua o FG da OT principal respondem pelo todo indivisível. Não comporta benefício de ordem, pois todos os devedores possuem relação direta com o fato gerador ( arts. 124 e 125 do CTN).
O pagamento efetuado por um aproveita os demais
A remissão ou isenção exonera todos, exceto se concedida pessoalmente
A prescrição atua sobre todos em conjunto
R. SUCESSÓRIA (arts. 129 a 133 do CTN). MACETE: "SUCESSÃO do CREP"
(2) do REMITENTE (aquele que arremata um bem de um cônjuge ou parente em leilão);
(1) do COMPRADOR - de bem móvel, imóvel ou empresa (trespasse - responsabilidade integral ou subsidiária se o antigo dono operar novamente no mesmo ramo em menos de seis meses
Exceto em processo de falência ou recuperação judicial, desde que o adquirente não seja sócio, parente ou agente do falido
(3) do ESPÓLIO
(4) da PJ RESULTANTE DE TRANSFORMAÇÃO
R. SUBSIDIÁRIA DE TERCEIROS : Deveres, legais ou contratuais, que determinadas pessoas devem ter com o patrimônio de outra, naturais, incapazes ou sem personalidade júridica - como espólio e massa falida. A responsabilidade é pessoal ( arts. 134 e 135, CTN)
Afastam a autonomia patrimonial, autorizando o Fisco a redirecionar a cobrança do CT: (1) confusão patrimonial dos sócios em relação a empresa; (2) dissolução irregular da sociedade; (3) atos dos dirigentes que caracterizem excesso de poder ou infração a lei, contrato social ou estatutos
Responsabilidade por Infrações
Denúncia Espontânea : Tal instituto aufere vantagens com intuito de incentivar que o responsável noticie infração ou atraso de pagamento de tributos, antes de ser cobrado. Neste caso, afasta-se a aplicação de multa. Segundo STJ as obrigações acessórias ficam de fora de tal benefício ( art. 133, CTN)
Culposa (independe da intenção do agente) e de mera conduta (independe dos resultados)