Prazos prescricionais das punições previstas na Lei 8.112/1990

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Prazos prescricionais das punições previstas na Lei 8.112/1990

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  1. Em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
    1. Em 2 anos, quanto à suspensão
      1. Em 180 dias, quanto à advertência
        1. O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido
          1. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
          2. STJ: Interrompem-se com a instauração do processo até seu julgamento, limitado a 140 dias
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