Os Instrumentos Orcamentarios sao instituidos
atraves de leis ordinarias de iniciativa privativa
do chefe do Poder Executivo
ENVIO PARA VOTACAO
PPA - 31/08 - QUATRO MESES ANTES DO TERMINO DO PRIMEIRO EXERCICIO
DO MANDATO
LDO - 15/04 - OITO MESES E MEIO ANTES DO TERMINO DO EXERCICIO
LOA - 31/08 - QUATRO MESES ANTES DO TERMINO DO EXERCICIO
EXE -> LEG
DEVOLUÇÃO PARA SANCAO
PPA - 22/12 - ENCERRAMENTO DA SESSAO LEGISLATIVA
LDO - 17/07 - ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERIODO
DA SESSAO LEGISLATIVA - SESSAO LEGISLATIVA NAO
SERA INTERROMPIDA SEM A APROVACAO DO PROJETO
LOA - 22/12 - ENCERRAMENTO DA SESSAO LEGISLATIVA
NAO IMPEDEM
O RECESSO
LEG -> EXE
Estados e Municipios podem
estabelecer prazos diferenciados de
elaboracao dos instrumentos
orcamentarios enquanto nao aprovada
a lei complementar que regulamente o
assunto
REGRAS ESPECIAIS PARA DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DA LOA
NAO ENVIO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA PARA VOTACAO
O Poder Legislativo considerara como proposta a LOA vigente
o nao envio da proposta constitui
crime de responsabilidade do chefe do
executivo
NAO DEVOLUCAO DA PROPOSTA ORCAMENTARIA PARA SANCAO
NAO HA DISPOSITIVO LEGAL REGULANDO
Geralmente, a Lei de Diretrizes Orcamentarias autoriza a realizacao de determinada parcela da proposta
orcamentaria enquanto esta nao e aprovada. Como, por exemplo, a possibilidade de realizar despesas
mensais correspondente a um doze avos da proposta. (duodecimo
REJEICAO TOTAL OU PARCIAL DA PROPOSTA ORCAMENTARIA
As despesas serao autorizadas por creditos adicionais especiais e suplementares.
A doutrina predominante entende que o Poder Legislativo nao pode rejeitar o PPA e a LDO.