PAF - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

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Concurso Público Legislação Municipal (PAF) Mind Map on PAF - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS, created by halina on 22/03/2014.
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PAF - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
  1. As impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
    1. Não serão conhecidos as impugnações ou recursos interpostos fora dos prazos
      1. podendo qualquer autoridade julgadora denegar o seu seguimento.
      2. Não cabe qualquer recurso do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso interpostos intempestivamente
        1. RESSALVA : um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.
          1. contados da data da intimação da decisão,
        2. Os processos remetidos para apreciação da autoridade julgadora deverão ser qualificados, tendo prioridade no julgamento aqueles de maior valor e em que estiverem presentes indícios de crime contra a ordem tributária.
          1. O sujeito passivo poderá fazer cessar, no todo ou em parte, a aplicação dos acréscimos de mora e de atualização monetária, desde que efetue o depósito administrativo da importância questionada.
            1. Na hipótese de depósito parcial, os acréscimos incidirão sobre as parcelas não depositadas.
              1. As quantias depositadas serão corrigidas monetariamente, de acordo com os índices oficiais adotados para atualização dos débitos fiscais.
                1. A atualização monetária cessará no mês da regular intimação do interessado para receber a importância a ser devolvida.
                  1. PELO IPCA
                  2. PROVIDOS a impugnação ou o recurso e após o encerramento da instância administrativa, a quantia depositada será devolvida ao contribuinte.
                    1. NÃO SENDO PROVIDOS a impugnação ou o recurso, a quantia depositada converter-­‐se-­‐á em receita, após o encerramento da instância administrativa, exigindo-­‐se eventuais parcelas não depositadas.
                      1. PODE HAVER CONTINUIDADE NA ESFERA JUDICIAL
                    2. NÃO EXISTE MAIS DEPÓSITO RECURSAL
                      1. A propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa RENÚNCIA ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
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