PAF - PROVAS/ PRIORIDADE DE JULGAMENTO

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Concurso Público Legislação Municipal (PAF) Mind Map on PAF - PROVAS/ PRIORIDADE DE JULGAMENTO, created by halina on 22/03/2014.
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PAF - PROVAS/ PRIORIDADE DE JULGAMENTO
  1. PROVA DOCUMENTAL
    1. deverá ser apresentada na impugnação
      1. EXCETO
        1. I – fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior;
          1. II – refira-­‐se a fato ou a direito superveniente
            1. III – destine-­‐se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
          2. Os órgãos julgadores determinarão, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências que entenderem necessárias, fixando prazo para tal, indeferindo as que considerarem prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias.
            1. As diligências serão efetuadas por Auditor-­‐Fiscal Tributário Municipal ou por Agente de Apoio Fiscal, observadas as respectivas competências.
          3. PROVA TESTEMUNHAL
            1. Caso já tenha sido proferida a decisão, os documentos apresentados permanecerão nos autos para, se for interposto recurso, serem apreciados pela autoridade julgadora de segunda instância.
              1. APRESENTADOS NOS RECURSOS
                1. Os documentos que instruem o processo poderão ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do interessado, desde que a medida não prejudique a instrução e deles fique cópia autenticada no processo (
                2. PRIORIDADE DE JULGAMENTO
                  1. Os procedimentos administrativos protocolizados perante Autarquias, Empresas de economia mista, Secretarias e Subprefeituras do Município de São Paulo, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.
                    1. Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-­‐se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
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