A PROPRIEDADE QUE CUMPRE SUA FUNÇÃO
SOCIAL PODE SER DESAPROPRIADA, MAS A
INDENIZAÇÃO SERÁ SEMPRE EM DINHEIRO
A PROPRIEDADE QUE NÃO CUMPRE A
SUA FUNÇÃO SOCIAL TAMBÉM PODE
SER DESAPROPRIADA, MAS NESSE
CASO A INDENIZAÇÃO NÃO É PAGA EM
DINHEIRO PODENDO SER PAGA EM
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA OU EM
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA;
PROPRIEDADE
URBANA
O PLANO DIRETOR (MUNICÍPIO) DIRÁ QUAIS OS REQUISITOS PARA
O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
2. REQUISIÇÃO
NO CASO DE IMINENTE PERIGO
PÚBLICO, A AUTORIDADE
COMPETENTE PODERÁ USAR DE
PROPRIEDADE PARTICULAR,
ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO
INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE
HOUVER DANO;
NO ESTADO DE SÍTIO OS BENS
DAS PESSOAS PODERÃO SER
REQUISITADOS
3. DESAPROPRIAÇÃO
CF: A LEI ESTABELECERÁ O PROCEDIMENTO PARA
DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE OU UTILIDADE
PÚBLICA , OU POR INTERESSE SOCIAL, MEDIANTE
JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO,
RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CF
PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES,
MESMO QUE O PROPRIETÁRIO NÃO POSSUA
OUTRA, PODEM SER DESAPROPRIADAS
MAS NÃO PARA
REFORMA AGRÁRIA
DESAPROPRIAÇÃO
SANÇÃO
PAGAMENTO REALIZADO COM
TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
4. EXPROPRIAÇÃO|CONFISCO
NÃO HÁ PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO
CULTIVO DE PLANTAS
PROPRIEDADE COMPRADA COM
DINHEIRO DO TRÁFICO DE DROGAS
TRABALHO ESCRAVO
SERÁ CONFISCADA TODA A
PROPRIEDADE INDEPENDENTE
DA ÁREA CULTIVADA
5. USUCAPIÃO
O CC DISCIPLINA AS RELAÇÕES
CIVIS DO DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO INDIVIDUAL QUE ASSEGURA A SEU TITULAR UMA
SÉRIE DE PODERES CUJO CONTEÚDO CONSTITUI OBJETO DO DIREITO CICIL