Art. 5° da CF-88 parte V

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5ª parte esquematizada, do artigo 5° constitucional, com os incisos de XLI a L.
Rafael Ferreira da Silva
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Art. 5° da CF-88 parte V
  1. Todos são iguais perante a lei
    1. sem distinção de qualquer natureza,
      1. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
        1. a inviolabilidade do direito
          1. à vida,
            1. à liberdade
              1. à igualdade
                1. à segurança
                  1. à propriedade
                    1. NOS SEGUINTES TERMOS
                      1. XLI- a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
                        1. XLII- a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
                          1. XLIII- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
                            1. XLIV- constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
                              1. XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
                                1. XLVI- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
                                  1. XLVII- não haverá penas:
                                    1. XLVIII- a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
                                      1. XLIX- é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
                                        1. L- às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
                                          1. GARANTIDO às DETENTAS, o DIREITO de CUIDAR DOS FILHOS durante a AMAMENTAÇÃO.
                                          2. DEFESA da INTEGRIDADE FÍSICA e MORAL dos PRESOS.
                                          3. TIPIFICAÇÃO dos DELITOS, determinação de faixa etária e sexo para os condenados.
                                          4. a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
                                            1. b) de caráter perpétuo;
                                              1. c) de trabalhos forçados;
                                                1. d) de banimento;
                                                  1. e) cruéis;
                                            2. Estabelece quais penas NÃO SERÃO ADMITIDAS, salvo situações excepcionais.
                                            3. a) privação ou restrição da liberdade;
                                              1. b) perda de bens;
                                                1. c) multa;
                                                  1. d) prestação social alternativa;
                                                    1. e) suspensão ou interdição de direitos;
                                                      1. Estabelece quais penas SERÃO ADMITIDAS.
                                                      2. PRINCÍPIO da PERSONIFICAÇÃO da PENA, que é intransferível.
                                                      3. Refere-se a TENTATIVA de TOMAR o PODER na base da FORÇA.
                                                      4. SEM FIANÇA, nem ANISTIA, para crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de drogas, entorpecentes e afins e os crimes hediondos definidos em lei.
                                                        1. MACETE: Crimes sem direito a Fiança, Graça ou Anistia: T3CH1
                                                          1. -Terrorismo, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e Crimes Hediondos na forma da lei.
                                                        2. CRIMINALIZAÇÃO do RACISMO.
                                                        3. A discriminação aqui é a NEGATIVA, que DESIGUALA os IGUAIS. Ex: Homens receberem salário 30% maior que o da mulheres, por simplesmente serem homens.
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