Sociedade Simples - Parte 2

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Sociedade Simples - Parte 2
  1. Direitos dos Sócios
    1. Pessoais
      1. Fiscalizar atos da sociedade
        1. Participar da administração
          1. Escolher administradores
          2. Patrimoniais
            1. Participação nos lucros gerados
              1. Proporcional às quotas, salvo acordo em contrário
                1. Sócio que participa somente com serviços recebe lucros na proporção da média do valor das quotas
            2. Deveres dos Sócios
              1. Suportar os prejuízos sociais
                1. Responsabilidade Subsidiária e Ilimitada
                  1. Se a sociedade simples adotar uma das formas permitidas de sociedade empresária (N/C, C/S, Ltda.), a regra de responsabilidade segue a da forma adotada
                  2. Proporcionalmente às quotas, salvo cláusula de responsabilidade solidária entre os sócios
                  3. Realizar as contribuições previstas no contrato social
                    1. Se não cumprir, será notificado e terá 30 dias para implementar (sócio remisso)
                      1. Depois desse prazo, estará em mora e responderá por danos decorrentes
                        1. Maioria dos sócios pode decidir excluir o remisso ou reduzir sua cota para o valor já integralizado
                          1. Capital social reduzido a menos que haja complementação pelos demais sócios
                    2. Começam na data do contrato social e duram até a liquidação
                      1. Sócio admitido em sociedade existente também responde por dívidas sociais anteriores
                        1. Em caso de cessão societária, deve haver aprovação dos demais sócios
                          1. Sócio cessionário continua solidariamente responsável por 2 anos após a averbação da cessão
                      2. Administração da Sociedade
                        1. Aplicar disposições do mandato
                          1. Somente pessoas naturais administram
                            1. Não impedidas por lei, condenados a penas de perda de cargo público, crime falimentar, prevaricação, peita, concussão e peculato, crime contra a economia popular, o sistema financeiro nacional, normas de defesa da concorrência, relações de consumo, fé pública ou propriedade
                            2. Sócios ou não
                              1. Se for sócio e estiver designado no contrato social, só sai por unanimidade (incluindo seu próprio voto)
                                1. Exceto justa causa
                                2. Se for sócio designado por instrumento separado, ou não for sócio, basta maioria absoluta para revogar poderes
                                3. Sócios com interesses contrários ao da sociedade, cuja aprovação do ato da sociedade se deu por seu voto, ficam responsáveis por perdas e danos
                                  1. Contrato silente: administradores podem realizar todos os atos de gestão
                                    1. Exceto venda ou oneração de bens imóveis
                                    2. Administrador agiu com excesso de poder
                                      1. Se o terceiro sabia ou tinha condições de saber, a Sociedade se exime da responsabilidade e o administrador responde sozinnho
                                        1. Atos ultra vires
                                        2. Dever de prestar contas
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