Concurso de Pessoas: duas ou mais pessoas praticam
uma ou mais infrações penais (casos eventuais)
Espécies:
1.Coautoria
2.Participação
Espécies de Crime:
1.Monossubjetivos ou de concurso eventual (PODE)
2.Plurissubjetivos ou de concurso necessário (DEVE)
Teoria Unitária ou Monista (art.29 - concurso de pessoas): TODOS respondem
pelo mesmo crime, mas a pena é diferente
Exceção (art.29,2°): cooperação
dolosamente distinta -> 1 dos agente
responde apenas pelo crime menor q o
mesmo queria cometer; caso o crime
mais grave seja previsível, esse mesmo
agente responde ainda pelo menor e
tem um acréscimo da metade da pena
(jurisprudência NÃO adota)
Teoria da Autoria = restritiva: n conceitua autor e nem partícipe
1.Teoria objetiva-formal (doutrina): autor
faz núcleo do tipo e o resto é partícipe
2.Teoria objetiva-material: autor NÃO é
aquele q realiza o núcleo, mas é aquele q
dá a contribuição objetiva mais importante
3.Teoria do domínio do fato ou
objetivo-subjetiva (tribunais): autor detém
controle final do fato, dominando TODA a
realização delituosa
Teoria da Participação:
partícipe auxilia o autor
1.Moral: induzimento (faz nascer a
ideia) e instigação (reforçar a ideia)
2.Material: auxilia, dá meios
Teorias: 1.Acessoriedade Mínima:
partícipe concorre para fato típico
2.Acessoriedade Limitada:
partícipe concorre para um fato
típico e ilícito (contratação de
menor para a conduta)
3.Acessoriedade Extremada:
partícipe concorre para um fato
típico, ilícito e culpável
4.Hiperacessoriedade: partícipe
colabora com o fato típico, ilícito e
culpável, incidindo sobre ele as
circunstâncias pessoais do autor
Requisitos CUMULATIVOS:
1.Pluralidade de condutas
2.Relevância causal de cada
conduta (= nexo) 3*.Liame
subjetivo/ Concurso de
vontade/ Unidade de desígnios
(n é necessariamente um
acordo prévio, condutas
aderentes) 4.Identidade de
infração para todos (teoria
monista ou unitária)
*OBS 1: é possível
participação dolosa
em crime doloso;
não é possível em:
a) part. dolosa em
crime culposo b)
part. culposa em
crime doloso c) part.
culposa em crime
culposo - só é
possível coautoria
*OBS 2: Crime
omissivo
próprio só é
possível
participação e
NUNCA
coautoria
Não são hipóteses de Concurso de Pessoas:
1.Autoria Mediata: autor mediato se serve de
uma pessoa sem condições de discernimento
para praticar crime por ele (inimputáveis,
obediência hierárquica e coação irresistível)
2.Autoria Colateral: ocorre quando mais de
um agente realiza a conduta, sem que haja
liame subjetivo entre eles (sabe quem realizou
a conduta e quem produziu o resultado)
3.Autoria Incerta: na autoria colateral não se
sabe quem produziu o resultado (ex:
homicídio tentado para os dois)