Da Pronúncia, da Impronúncia da
Absolvição Sumária e desclassificação
Pronúncia - Art. 413 CPP Decide que aquela acusação inicial é
admissível/plausível/razoável. Possui algum suporte probatório.
Sustenta-se em provas do contraditório. Quando verificar prova da
materialidade do fato e indícios suficientes de autoria. Na dúvida,
pronuncia para seguir o processo. In dubio pro societate. Juiz dá definição
jurídica - tipo penal pelo qual réu vai à júri. Pronúncia não é sentença.
Não teve extinção do processo com julgamento de mérito. É decisão com
força de definitiva, de caráter não terminativo. Interlocutória mista, não
terminativa. Recurso em sentido estrito. Não há trânsito em julgado. Há
PRECLUSÃO da pronúncia quando não cabe mais recurso. Precluso até
decisão dos jurados. Júri pode tornar necessário nova pronúncia. Ex. Fato
novo. Prolatada decisão da pronúncia - intima-se as partes: -
Pessoalmente ao MP, defensor público, defensor dativo. - Defensor
particular consituído pelo réu pode ser intimado por publicação no diário.
Advogado do assistente tamb
Impronúncia Art. 414 do CPP Decisão exatamente oposta. Profere-se
quando juiz decide que a acusação não tem suporte probatório mínimo.
Não tem sustentação. Ou porque falta prova da materialidade ou porque
não existem indícios de autoria/participação do réu. Julga mérito? Não.
Juiz diz apenas que não há prova suficiente pro réu ir à júri. Sentença de
impronúncia? Extingue processo mas não julga mérito. No processo penal
não há sentença. Decisão com força definitiva, terminativa. Interlocutória
mista-terminativa. se surge nova prova, réu pode ser processado
novamente pelo mesmo fato. Impronúncia não faz coisa julgada material
(não decide mérito) mas apenas formal. Cabe recurso de apelação. Se réu
for pronunciado e ele recorreu obtendo a impronúncia por força do
recurso: DESPRONÚNCIA. ADENDO - DIFERENÇAS DO PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO PRO SUMÁRIO 1) Nº de testemunhas 8 e 5, respectivamente
2) Audiência de instrução - 60 e 30 dias, respectivamente
c) Absolvição sumária
d) Desclassificação - art. 419. Quando aquela acusação não traz crime doloso contra a vida, mas sim, outro
crime. Quando não é doloso mas culposo, é um caso. É possível recorrer da decisão: Recurso em sentido
estrito. Juiz avalia, se tiver competência pra julgar outro crime, pode julgar. Se não, remete os autos para juízo
competente.