Ação de dissolução de sociedade

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Ação de dissolução de sociedade
  1. Código de Processo Civil, art. 599 até 609.
    1. Fase dissolutiva
      1. existência de justificativas para a dissolução da sociedade em caso afirmativo o judiciário decretará à dissolução por sentença.
      2. Fase de apuração
        1. haverá levantamento e a apuração dos haveres que deverão ser pagos ao sócio que deixará de participar da pessoa jurídica
        2. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE- artigo 599 do CPC denota que a ação de dissolução parcial de sociedade tem cabimento em três hipóteses: - falecimento do sócio; - exclusão do sócio; - retirada do sócio, como se dá nas hipóteses legais de exercício do direito de recesso.
          1. LEGITIMIDADE
            1. Legitimados para ação artigo 600 do CPC
              1. PETIÇÃO INICIAL Objetivo: a resolução parcial da sociedade empresária contratual, tem como intuito desfazer o vínculo societário em relação a um ou mais sócios e/ou a apuração dos haveres, preservando a personalidade jurídica da sociedade.
                1. COMPETÊNCIA Territorial sendo o foro competente para ajuizar a ação o da sede da sociedade. Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica; b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
                  1. CITAÇÃO Art. 601. Os sócios e a sociedade serão citados para, no prazo de 15 (quinze) dias, concordar com o pedido ou apresentar contestação. Parágrafo único. A sociedade não será citada se todos os seus sócios o forem, mas ficará sujeita aos efeitos da decisão e à coisa julgada.
                    1. CONTESTAÇÃO: Art. 602. A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar. Art. 603. Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.
                      1. SENTENÇA Caráter constitutivo negativo, pois extingue a relação jurídica existente entre o sócio falecido, o excluído e aquele que exerceu o direito de retirada e os demais sócios e a sociedade. Sentença na ação de apuração de haveres é condenatória ao pagamento de valor das quotas do sócio falecido, excluído ou o que exerceu o direito de retirada, art 1.031.
                        1. APURAÇÃO DE HAVERES Art. 604, Art. 606, Art. 607, Art. 608, Art. 609, Art.1031.
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