Da Competência

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Da Competência
  1. É a medida e o limite da jurisdição
    1. Jurisdição é a função estatal exercida com exclusividade pelo poder judiciário
      1. Existem três espécies de competência
        1. Razão da matéria ( artigo 69, CPP, inciso III)
          1. Razão do local ( artigo 69, CPP, incisos I e II)
            1. Razão da pessoa ( artigo 69, CPP, inciso VII)
            2. distribuição - Havendo mais de um juiz competente no foro do processo, a competência será determinada pelo critério da distribuição.
              1. Conexão - É o vínculo, o liame, o nexo que se estabelece entre dois ou mais fatos, que os torna entrelaçados por algum motivo, sugerindo a sua reunião no mesmo processo, a fim de que sejam julgados pelo mesmo juiz.
                1. Continência - é quando duas ou mais pessoas praticam o mesmo delito juntas, aqui o vínculo está entre as pessoas que fazem parte no processo e não o crime.
                  1. Prevenção - Haverá sempre que se verificar a existência de dois ou mais juízes igualmente competentes, em todos os critérios, para julgamento da causa. Devendo assim que tomar conhecimento da pratica de uma infração penal antes de qualquer outro igualmente competente, tomar alguma medida ou praticar algum ato.
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