Competência - 2

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Competência - 2
  1. A competência está positivada no artigo 69 do Código de Processo Penal, contudo, esses incisos formam três grupos, as espécies, que ajudam a estabelecê-la
    1. Ratione Materiae
      1. Inciso III: pela razão da infração
      2. Ratione Loci
        1. Incisos I e II: o lugar da infração; o domicílio ou residência do réu.
        2. Ratione Personae
          1. Inciso VII: a prerrogativa de função
          2. Distribuição
            1. Quando houver mais de um juiz na Comarca, igualmente competente para julgar matéria criminal, sem haver qualquer distinção em razão da natureza da infração, atinge-se o critério da fixação da competência por distribuição. Assim, através de um processo seletivo casual, determinado pela sorte, escolhe-se o magistrado competente.
            2. Conexão e continência
              1. a conexão e a continência são institutos que visam à alteração da competência e não à sua fixação inicial.
              2. Prevenção
                1. Regra residual: quem primeiro conhecer do feito, é competente para julgá-lo. Esta ocorre quando nenhuma das outras regras podem ser seguidas, descartadas todas as hipóteses de matéria, local, pessoa, distribuição e até conexão e continência, utiliza-se da prevenção.
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