Ad.P D e Ind, 3 Poderes Leg,Ex,
Jud, Militares, Ministros, PR e
VIce, MP, TC
Rol
exemplicaficativo
Aplicação
Praticar 1
dos crimes
Com Dolo
Específico
Prejudicar outrem
Beneficiar-se ou a 3°
Mero capricho ou satisfação pessoal
Se houver uma mera divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas isso não será
considerado abuso. Ex.: Juiz está age acreditando estar correto.
Gravidade
Pena
Crime Menos
Grave
DETENÇÃO (6 MESES A 2 ANOS + MULTA
Possível aplicação da Lei 9.099
Crime Mais
Grave
DETENÇÃO 1 A 4 ANOS + MULTA
CPP
Crimes em
Espécie.
Submeter preso a interrogatório
policial
DURANTE O REPOUSO NOTURNO
SALVO
PRESO EM FLAGRANTE
Preso der consentimento + ASSISTIDO
REQUISITAR OU INSTAURAR procedimento investigatório
EM DESFAVOR DE ALGUÉM
Infração Administrativa ou Penal
Sem QUALQUER INDÍCIO
Não há crime: sindicância ou em investigação preliminar
EXIGIR
INFORMAÇÃO OU OBRIGAÇÃO (fazer ou não fazer)
SEM EXPRESSO AMPARO
LEGAL
UTILIZA DO CARGO OU INVOCA ESSA CONDIÇÃO
P/ se eximir de obrigação
Obter vantagem ou privilégio indevido
DEMORAR DEMASIADAMENTE OU INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO
Que tenha requerido
VISTA
Dolo de procrastinar o andamento ou retardar o seu julgamento
NÃO SE IDENTIFICAR OU IDENTIFICAR FALSAMENTE
Ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão
ao preso por ocasião de um interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal
NEGAR AO INVESTIGADO O ACESSO
Documentos relativos às etapas vencidas da investigação
ANTECIPAR ATRIBUIÇÃO DE CULPA O RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES
Por meio de comunicação ou rede social
Antes de concluída as operações e formalizada a acusação
DECRETAR CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA OU INVESTIGADO
Manifestamente descabida
sem prévia intimação de comparecimento ao juízo
CONSTRANGER A DEPOR, SOB AMEAÇA DE PRISÃO
Pessoa que em razão do ministério, ofício ou profissão, deva guarda segredo ou resguardar sigilo
Na mesma pena incorre quem?
De pessoa que tenha decidido exercer o
direito ao silêncio; ou • De pessoa que
tenha optado por ser assistida por
advogado ou Defensor Público, sem a
presença de seu patrono.
Invadir ou adentrar imóvel alheio ou suas dependências (ou nele permanecer nas mesmas condições)
clandestina ou astuciosamente (ou à revelia da vontade do ocupante)
sem determinação
judicial ou fora das
condições
estabelecidas em lei.
Coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça
a franquear-lhe o acesso a imóvel ou
suas dependências.
Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:
• Após às 21h;
ou • Antes das
5h.
Proceder à obtenção de prova
para investigação
ou fiscalização
por meio manifestamente ilícito
Também comete crime o agente que faz uso da prova, em
desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento
de sua ilicitude. Isso pode acontecer tanto na esfera penal quanto
na esfera administrativa.
GRUPO I e
II
Decretar em processo judicial a indisponibilidade de ativos financeiros
em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e
ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, DEIXAR DE CORRIGI-LA.
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa
sem justa causa fundamentada
ou contra quem sabe inocente
Deixar injustificadamente de comunicar
prisão em flagrante à autoridade judiciária no Prazo Legal:
IMEDIATAMENTE, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
IMEDIATAMENTE, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
Deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade,
com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas
Prolongar a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária,
de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação
deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou
de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Impedir, SEM JUSTA CAUSA
a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
Impedir o preso, o réu solto ou o investigado
de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, POR PRAZO RAZOÁVEL, antes de
audiência judicial,
e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência,
salvo no curso de
interrogatório ou no caso de
audiência realizada por
videoconferência.
Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais
Constranger o preso ou o detento,
mediante violência, grave ameaça ou redução de
sua capacidade de resistência, a:
Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; e
Produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
Deixar de:
Relaxar a prisão MANIFESTAMENTE ilegal;
Substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando
MANIFESTAMENTE cabível; e
Deferir liminar ou ordem de habeas corpus quando MANIFESTAMENTE cabível.
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento
Incorre na mesma pena quem mantém, na
mesma cela, criança ou adolescente na
companhia de maior de idade ou em
ambiente inadequado
Impedir ou retardar, injustificadamente,
o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente
Também incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as
providências tendentes a saná-lo
ou, não sendo competente para decidir sobre a
prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade
judiciária que o seja.