Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Isabel – Lei 616/70

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Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Isabel – Lei 616/70
  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. FUNCIONÁRIO é a pessoa legalmente investida em cargo público. CARGO PÚBLICO Cargo conjunto de deveres, atribuições e cometidas ao funcionário. CARREIRA e ISOLADO ....de carreira os que se integram em classes e correspondem à profissão, ou atividade com denominação própria E isolados não s integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.CLASSE : é o agrupamento de cargos QUADRO : é o conjunto de carreiras e cargos isolados.
    2. REQUISITOS DO PROVIMENTO
      1. PARÁGRAFO ÚNICO. O provimento dos cargos públicos da Prefeitura é da competência privativa do Prefeito. E Atendendo algumas especificações como ser brasileiro ( e não NATO) , ser > que 18 anos , boa saúde , aprovado em exame e concurso a e dentro da lei e regulamento.
      2. ESTÁGIO PROBATÓRIO
        1. ESTÁGIO PROBATÓRIO 2 anos para a efetivação sendo EFICIENTE / ASSÍDUO/ FREQUENTE / DEDICADO Parágrafo único. Findo o estágio, com ou sem pronunciamento, o funcionário se tornará estável.
        2. PROMOÇÕES
          1. As promoções serão realizadas de 6 em 6 meses, se houver vaga .Para ocorrer a PROMOÇÃO o FUNCIONÁRIO dever ter 1 ano de EFETIVO.
          2. TRANSFERÊNCIA
            1. O funcionário pode ser transferido de uma carreira para outra TANTO de um cargo isolado para um cargo de carreira SENDO de igual vencimento ou remuneração . OBSERVAÇÕES : I -só poderá ser feita para vaga a ser provida por MERECIMENTO; II - não EXCEDER 1/3 de um terço da classe; III - só poderá EFETIVAÇÃO somente no MÊS seguinte.
            2. REINTEGRAÇÃO
              1. A reintegração que DECORRERÁ de decisão judicial SENDO feita no cargo anteriormente ocupado, se POSSÍVEL. funcionário que estiver OCUPANDO CARGO objeto de reintegração será exonerado, ou, se ocupava outro cargo municipal, a este RECONDUZINDO, sem direito à INDENIZAÇÃO O FUNCIONÁRIO será submetido a exame médico e aposentado quando incapaz
              2. READMISSÃO
                1. Readmissão é o reingresso do funcionário DEMITIDO ou EXONERADO no serviço público municipal SEM direito a de RESSARCIMENTO / ato ADMINISTRATIVO e EXAME médico . O TEMPO anterior conta para EFEITO de aposentadoria . A readmissão , de preferência, no cargo ANTERIORMENTE ocupado ou SIMILAR com vencimentos ou remuneração equivalente ou INFERIOR
                2. REVERSÃO
                  1. é o REINGRESSO do APOSENTADO no serviço público municipal SEMPRE de interesse PÚBLICO ... depende de EXAME médico, em que fique provada a capacidade para o exercício da função. Será , de preferência, no mesmo cargo ANTERIORMENTE ocupado ou SIMILAR e nunca VENCIMENTOS inferior ao que recebia .... A reversão não dará direito, para nova APOSENTADORIA
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