PODER JUDICIÁRIO (art. 92)

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Mapa Mental em PODER JUDICIÁRIO , criado por Renata Tuti em 22-06-2019.
Renata  Tuti
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Resource summary

PODER JUDICIÁRIO (art. 92)
  1. FUNÇÕES
    1. TÍPICAS (exerce com predominância)
      1. Jurisdição
        1. Características
          1. Secundária
            1. Instrumental
              1. Desinteressada (age conforme o Direito)
                1. Provocada
                2. Exerce o último controle da atividade estatal
              2. ATÍPICAS
                1. Legislar
                  1. Administrar
                2. Princípio da inafastabilidade da jurisdição
                  1. Estrutura (art. 92)
                    1. STF
                      1. Guardião da CF
                        1. Funções
                          1. Corte constitucional
                            1. Solucionar conflitos jurídico-constitucionais
                            2. Órgão máximo do Poder Judiciário
                            3. Tribunal Supremo
                              1. Se organiza em 3 seções e cada uma delas divida em turmas
                                1. Composição
                                  1. 11 ministros
                                    1. Nomeação compete ao Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
                                      1. Cada ministro integra uma das duas Turmas
                                      2. 2 Turmas e um Plenário
                                        1. Presidente do STF é eleito diretamente pelos seus pares para um mandato de 2 anos
                                          1. Vedada a reeleição
                                        2. Competência (art. 102)
                                          1. Competências originárias. (art. 102,I)
                                            1. São aquelas ações ajuizadas diretamente no STF, sem passar por nenhuma outra instância do PJ
                                              1. (Olhar CNJ)
                                              2. Competências Recursais (art. 102, II)
                                                1. São aquelas que chegam ao STF en razão de recurso apresentado perante decisão de outro órgão do PJ.
                                                  1. Recursos
                                                    1. Ordinário (art. 102, II)
                                                      1. Quando a competência originária é de outro tribunal
                                                      2. Extraordinário
                                                        1. STF realiza controle difuso da constitucionalidade
                                                          1. Verificar se uma decisão judicial está ou não compatível com a CF/88
                                                          2. Hipóteses de apresentação do RE art, 102,,II)
                                                            1. Requisitos
                                                      3. Abrange competências que são da nação brasileira
                                                    2. STM. 1(art. 22,, I))
                                                      1. TSE (art. 118, I)
                                                        1. TST (art. 111, I)
                                                          1. STJ (art. 104, 105)
                                                            1. Órgãos de superposição
                                                              1. Suas decisões se sobrepõem às proferidas pelos órgãos inferiores das Justiças Comum e Especial
                                                              2. Guardião do direito objetivo federal
                                                                1. Tribunais Superiores
                                                                  1. Têm sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.
                                                                    1. Chamados órgãos de convergência
                                                                  2. Tribunais
                                                                    1. Órgãos fracionários
                                                                      1. Câmara
                                                                        1. Turmas
                                                                          1. Seções
                                                                          2. Plenário
                                                                            1. Tribunais com grande nº de membros (>25)
                                                                              1. Cria-se um órgão especial (art. 93 XI)
                                                                                1. Atribuições administrativas e jurisdicionais
                                                                                  1. Composição
                                                                                    1. 1/2 provida por antiguidade
                                                                                      1. 1/2 por eleição no plenário
                                                                                2. Composição (art. 104)
                                                                                  1. Mínimo 33 ministros
                                                                                    1. Nomeados pelo Presidente da República após aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado
                                                                                  2. Competências
                                                                                    1. Originária (art. 105, I)
                                                                                      1. Aquelas em que o Tribunal é acionado diretamente sem passar por nenhuma outra instância anterior
                                                                                        1. Prerrogativa de Foro (art. 105, I)
                                                                                      2. Recursal (art. 102, II e III)
                                                                                        1. Recursos
                                                                                          1. Especial (art. 102, III)
                                                                                            1. Uniformizar a interpretação da legislação federal
                                                                                            2. Ordinário (art. 102, II)
                                                                                              1. Diante de decisão denegatória em habeas corpus impetrado perante TRF ou TJ
                                                                                                1. Diante de decisão denegatória em mandado de segurança impetrado perante TRF ou TJ
                                                                                            3. Abrange competências que resultam da estrutura da federação brasileira
                                                                                        2. CNJ
                                                                                          1. Órgão de controle interno da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes
                                                                                            1. Nao exerce função jurisdicional
                                                                                              1. Criado pela EC nº 45/2004
                                                                                                1. Membros
                                                                                                  1. Nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
                                                                                                    1. O presidente do STF irá presidir o CNJ independentemente de indicação ou nomeação
                                                                                                      1. Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor
                                                                                                      2. Competência (art, 103-B, §4º)
                                                                                                        1. Para julgar seus membros nos crimes:
                                                                                                          1. Responsabilidade
                                                                                                            1. Senado Federal (art. 52, II)
                                                                                                            2. Comuns
                                                                                                              1. Cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente
                                                                                                            3. Não alcança o STF e seus próprios ministros
                                                                                                            4. Poder de regulamentar
                                                                                                              1. Pode editar normas primárias acerca das matérias de sua competência
                                                                                                            5. Justiça Comum
                                                                                                              1. Justiça Estadual (art. 125)
                                                                                                                1. Juízes de Direito (art. 92, VIII)
                                                                                                                  1. 1ª instância
                                                                                                                    1. Juizados Especiais (art. 98, I)
                                                                                                                    2. TJ’s (art. 125, §1º)
                                                                                                                      1. Uma parte das vagas é destinada a membros oriundos do MP e da Advocacia (art. 94)
                                                                                                                        1. Quinto constitucional

                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                          • Exemplo: um TJ com 30 membros terá 6 membros (1/5 dos lugares) oriundos do MP e da Advocacia (3 membros de cada origem) O processo de escolha desses membros: Os membros do MP deverão ter mais de 10 anos de carreira. Os advogados deverão ter notório saber jurídico e reputação libada, além de 10 anos de efetiva atividade profissional. Quando a quinta parte dos membros não resultar em um nº inteiro, fazer o arredondamento para cima.
                                                                                                                          1. EC nº 45/2004 estabeleceu que também se aplica ao TST e aos TRT’s
                                                                                                                        2. Desembargadores
                                                                                                                          1. 2ª instância
                                                                                                                      2. Justiça Federal
                                                                                                                        1. TRF’s (art. 106, I)
                                                                                                                            1. Juízes (ministros)
                                                                                                                              1. 2ª instância
                                                                                                                            2. Juízes Federais (art. 106, II e 109)
                                                                                                                              1. 1ª instância
                                                                                                                            3. Duplo grau de jurisdição
                                                                                                                            4. Justiça Especial
                                                                                                                              1. Justiça do Trabalho (art. 111, III)
                                                                                                                                1. TRT (art. 111, I)
                                                                                                                                2. Justiça Eleitoral (art. 118, III)
                                                                                                                                  1. TSE (art. 118, I)
                                                                                                                                  2. Justiça Militar (art. 122, II e 124)
                                                                                                                                    1. TM (art. 122, I)
                                                                                                                                  3. Garantias
                                                                                                                                    1. Institucionais
                                                                                                                                      1. Protegem o Judiciário como instituição
                                                                                                                                        1. Previsão constitucional de que constitui crime de responsabilidade do presidente os atos que atentam contra o livre exercício do PJ (art. 85,II)
                                                                                                                                          1. Vedação de que medida provisória ou lei delegada discipline as garantias dos magistrados (art. 62, §1º, I, c e art. 68, §1º, I)
                                                                                                                                            1. Autonomia organizacional e administrativa (art. 96)
                                                                                                                                              1. Poder de autogoverno
                                                                                                                                                1. Prevê que o STF, Tribunais Superiores e TJ’s podem propor ao legislativo:
                                                                                                                                                  1. Alteração do nº de membros dos tribunais inferiores
                                                                                                                                                    1. Criação e extinção de cargos e remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados
                                                                                                                                                      1. Fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver
                                                                                                                                                        1. Criação ou extinção dos tribunais inferiores
                                                                                                                                                          1. Alteração da organização e da divisão judiciárias
                                                                                                                                                        2. Autonomia financeira (art. 99)
                                                                                                                                                          1. Possibilidade de que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias
                                                                                                                                                        3. Funcionais ou de órgãos
                                                                                                                                                          1. Protegem os magistrados, individualmente considerados
                                                                                                                                                            1. Irredutibilidade de subsídios
                                                                                                                                                              1. Inamovibilidade
                                                                                                                                                                1. Impede que o juiz seja removido de um cargo para outro
                                                                                                                                                                  1. Salvo motivo de interesse público
                                                                                                                                                                2. Vitaliciedade
                                                                                                                                                                  1. Magistrado não será destituído do seu cargo
                                                                                                                                                                    1. Salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado
                                                                                                                                                                    2. Adquirida com a posse depois de 2 anos de exercício
                                                                                                                                                                3. Apêndice do Poder Executivo
                                                                                                                                                                  1. Superpoder, colocando-se acima do:
                                                                                                                                                                    1. Legislativo na medida em que controla a constitucionalidade
                                                                                                                                                                      1. Executivo na medida em que controla a própria maneira de governar e interpretar
                                                                                                                                                                      2. Barreiras
                                                                                                                                                                        1. Sócio-políticas
                                                                                                                                                                          1. “O trio que embarrera”
                                                                                                                                                                            1. Linguagem rebuscada
                                                                                                                                                                              1. Ritual
                                                                                                                                                                                1. Vestuário não usual (toga, cabelo)
                                                                                                                                                                              2. Econômico-financeira
                                                                                                                                                                                1. Acesso à justiça - muito caro
                                                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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