TIPICIDADE

Description

Mind Map on TIPICIDADE, created by Maysa Pinaffi on 26/05/2019.
Maysa Pinaffi
Mind Map by Maysa Pinaffi, updated more than 1 year ago
Maysa Pinaffi
Created by Maysa Pinaffi about 5 years ago
18
0

Resource summary

TIPICIDADE
  1. É o que pertence ao Direito Penal.
    1. Descrição de uma conduta proibida.
    2. TIPICIDADE FORMAL
      1. É o que pertence ao Direito Penal, ou seja, o que está no texto legal. Ademais, é a relação entre a conduta e a norma penal, uma vez que, aquilo que o agente faz deve estar descrito no tipo penal.
      2. TIPICIDADE MATERIAL
        1. É a lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.
        2. CONDUTA
          1. SUBJETIVA
            1. DOLO
              1. DIRETO
                1. Consciência e vontade voltadas ao resultado.
                2. INDIRETO
                  1. EVENTUAL
                    1. TEORIA DO ASSENTIMENTO
                      1. o agente quer praticar a conduta, mas ele prevê o resultado e é indiferente em relação a ocorrência do resultado, ou seja, ele não se importa com o resultado.
                      2. Quando assume o risco de produzir o resultado.
                      3. ALTERNATIVO
                      4. ART.18,I, do CP.
                        1. TEORIAS DO DOLO
                          1. TEORIA DA VONTADE
                            1. TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
                              1. TEORIA DO CONSENTIMENTO
                                1. É assumir o risco de produzir o resultado.
                                2. É prever o resultado
                                3. É querer o resultado
                            2. CULPA
                              1. IMPRUDÊNCIA
                                1. É a culpa de quem age. Ex: Dirigir com excesso de velocidade no trânsito.
                                2. NEGLIGÊNCIA
                                  1. É a culpa de quem omite. Ex: Pneu do carro careca.
                                  2. IMPERÍCIA
                                    1. É a culpa de quem manifesta no desempenho de arte ou profissão.
                                    2. Ele não pratica o ato com finalidade de cometer um delito, ou seja, a conduta é voluntária, mas o resultado não.
                                      1. ART. 18,II, do CP.
                                        1. Conforme o parágrafo único do mesmo dispositivo, deve ter expressa uma previsão legal para ter crime culposo.
                                        2. A "AUSÊNCIA" DE DOLO OU CULPA ACARRETA NA AUSÊNCIA DE CONDUTA. E A AUSÊNCIA DE CONDUTA GERA "FATO ATÍPICO".
                                        3. OBJETIVA
                                          1. TEORIA CAUSALISTA
                                            1. A conduta relevante para o DIREITO PENAL sob essa ótica se dá pela ação ou omissão voluntária e consciente, que movimente o corpo humano.
                                              1. AÇÃO
                                                1. OMISSÃO
                                            2. ATÍPICA
                                              1. Quando não é antinormativa.
                                              2. TÍPICA
                                                1. É antinormativa, uma vez que, atinge o bem jurídico de forma significativa.
                                                2. É um comportamento humano, consciente e voluntário dirigido a uma finalidade.
                                                  1. QUAIS AS CAUSAS EXCLUDENTES DA CONDUTA?
                                                    1. 1) Caso fortuito e força maior; 2)Involuntariedades (Estado de consciência - sonambulismo, ipnose; movimento reflexo); 3)Coação física irresistível (É quando ocorre que o agente em razão de uma força física externa não conseguiu delimitar seus movimentos).
                                                  2. NEXO CAUSAL
                                                    1. Ligação entre a conduta e o resultado.
                                                      1. RESULTADO
                                                        1. Nexo de causalidade é o “Liame” estabelecido entre a conduta do agente e o resultado causado, ocasionando na consolidação de fato típico.
                                                      2. SERÁ SEMPRE ANALISADO PELO JUIZ O "CASO CONCRETO".
                                                        1. TEORIA FINALISTA (ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL)
                                                          Show full summary Hide full summary

                                                          Similar

                                                          Princípios relacionados com a missão fundamental do Direito Penal
                                                          R Souza
                                                          Elementos do crime
                                                          Karolina Saturnino
                                                          DIREITO PENAL - GERAL
                                                          Lucas Prado
                                                          direito penal
                                                          Natally Leão
                                                          ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
                                                          Lucas Tavares
                                                          Formula for Physics IGCSE edexcel
                                                          amayagn
                                                          GCSE Biology heart notes
                                                          Kamila Woloszyn
                                                          Health and Social Care
                                                          Kelsey Phillips
                                                          Plant and animal cells
                                                          Tyra Peters
                                                          Junior Cert Physics formulas
                                                          Sarah Egan
                                                          The GoConqr Guide to End of Term Exams
                                                          Sarah Egan