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Benefícios da Previdência Social
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Mind Map on Benefícios da Previdência Social, created by celestino viera on 28/11/2018.
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Benefícios da Previdência Social
São dez benefícios:
4 aposentadorias;invalidez, idade, tempo de contribuição e especial.
Aposentadoria por invalidez (art. 42 a 47 da lei n° 8.213/91)
incapacidade total e definitiva do segurado
RMI= 100% do salário de benefício
Carência de 12 contribuições (exceção no caso de acidente)
Aposentadoria por idade (art.48 a 51 da lei n° 8.213)
Para segurado que completar 65 anos e segurada aos 60. Reduzido em 5 anos para professores.
RMI= 70% do SB + 1% deste para cada grupo de 12 contribuições limitado a 100%.
Carência de 180 contribuições.
Aposentadoria por tempo de contribuição
RMI=100% do SB para mulher com 30 anos de contribuição e homem que contribuiu por 35 anos
Atenção para incidência do fator previdenciário
Aposentadoria especial (art. 57 a 58 da Lei n°8.213)
Devido aos trabalhadores que durante 15,20 ou 25 anos trabalhem em condições especiais, prejudiciais à saúde.
RMI=100% do SB
Ocorre a perda do benefício para o segurado que volta a trabalhar em condições especial
3 auxílios: doença, acidente e reclusão.
Auxílio doença (art. 60 a 63 da Lei 8.213)
Devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias (primeiros 15 dias por conta do empregador)
Ocorre a suspensão do contrato de trabalho
RMI=91% do SB- Carência 12 meses, exceto em caso de acidente.
Auxilio acidente (art. 86 da Lei 8.213)
Renda mensal do benefício = 50% devido apenas aos empregados, avulsos e especiais que tenham reduzida sua capacidade de trabalho.
Será pago do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença (não acumulável com aposentadoria)
Auxílio reclusão (art. 80 da Lei n° 8.213)
Para os dependentes do segurado de baixa renda que estiver preso
RMI=100% do SB - Carência de 18 contribuições+02 anos de casamento
Benefício cessa com a morte do beneficiário, quando completar 21 anos ou for emancipado. Se o preso fugir o benefício é suspenso.
2 salários: maternidade e família.
Salário maternidade (art.71 a 73 da Lei n°8.213)
Benefício à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), adoção ou guarda judicial
Não há carência para empregada, doméstica e avulsa
Empregada e avulsa recebem remuneração integral
Salário família (art.65 a 70 da Lei n°8.213)
Concedido aos segurados de baixa renda que tenham filhos menores de 14 anos
Não há carência - cessa quando a criança completar 14 anos
1 pensão: por morte.
Pensão por morte (art. 74 a 79 da Lei8.213)
Devidos aos dependentes do segurado - Carência de 18 meses e 2 anos de matrimônio
RMI=100% do valor da aposentadoria ou à que teria direito se estivesse aposentado por invalidez
Tempo do benefício Lei 13.135/15
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