Noções de Gestão Pública

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André Jonas
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Noções de Gestão Pública
  1. Modelos
    1. modelo tradicional, do Estado empreendedor

      Annotations:

      • modelo inspirado de Weber ("homem administrativo")
      • este modelo tradicional empreendedor evoluiu no sentido de criar reformas para a consolidação de uma administração pública atuante, baseando-se assim, na expansão efetiva do Estado e na construção de instituições fortes para a maximização das respostas aos desafios sociais.
      1. modelo liberal, do Estado franqueador

        Annotations:

        • "homem econômico"
        • este modelo é essencialmente caracterizado por redução do tamanho do estado pela privatização, terceirização e voluntarismo.
        1. modelo do novo Serviço Público, do Estado parceiro

          Annotations:

          • todos os colaboradores (cidadãos e funcionários) devem estar empenhados em fazer coisas importantes para a sociedade, e não em gerir o dinheiro público com interesse pessoal.
        2. Conceitos e Aspectos
          1. aspectos

            Annotations:

            • Sob aspecto operacional é considerada a administração pública como sendo o desempenho perene e sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado, em benefício da coletividade.
            • Em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica).
            1. orgânico, formal

              Annotations:

              • No sentido subjetivo é o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.
              • Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.  (DI PIETRO, 2005, p.86)
              1. material, funcional

                Annotations:

                • Administração pública em sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidade, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
                • Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos.  (DI PIETRO, 2005, p.86)
              2. Organização
                1. Direta

                  Annotations:

                  • Composta pela presidência da república e pelos ministérios. Presidência da república: constituída pela Casa Civil, Secretaria Geral, Núcleo de Assuntos Estratégicos, Secretaria de Relações Institucionais, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de Segurança Institucional. Ministérios: atualmente há 24 ministérios no Brasil.
                  1. União, Estados, Municípios e DF
                  2. Indireta

                    Annotations:

                    • A indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria, criadas por lei: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
                    • A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Elas possuem como características comuns:
                    • 1.Personalidade jurídica própria; 2.Autonomia administrativa; 3.Patrimônio próprio; 4.Vínculo aos órgãos da administração direta; 5.Sujeitam-se à licitação (lei 8.666/1993); 6.Proibição de acúmulo de cargos.
                    1. Entidades Autárquicas, Fundacionais e Paraestatais
                  3. Princípios
                    1. Princípios Básicos

                      Annotations:

                      • Tem como objetivo o interesse público.
                      • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...". Estes são os (05) cinco princípios básicos explícitos na constituição.
                      1. Legalidade

                        Annotations:

                        • Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art. 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
                        1. Impessoalidade

                          Annotations:

                          • A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
                          1. Moralidade

                            Annotations:

                            • Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
                            1. Publicidade

                              Annotations:

                              • É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
                              1. Eficiência

                                Annotations:

                                • Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
                              2. Princípios Fundamentais

                                Annotations:

                                • Segundo o decreto-lei 200/1967: "As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle."
                                1. Planejamento

                                  Annotations:

                                  • O governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
                                  1. Coordenação

                                    Annotations:

                                    • Neste princípio procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e consequente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
                                    1. Descentralização

                                      Annotations:

                                      • O Estado passa a terceiros as atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
                                      1. Delegação de Competência

                                        Annotations:

                                        • Transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
                                        1. Controle

                                          Annotations:

                                          • Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
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