ORÇAMENTO PÚB - incompleto

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ORÇAMENTO PÚB - incompleto
  1. CONCEITO DE ORÇAMENTO ?????
    1. ESPÉCIES DE ORÇ.
      1. ART. 165 CF
        1. PPA
          1. + abstrata
            1. trata dos grande objetivos da Adm prazo 4 anos
          2. LDO
            1. LOA
              1. lei + concreta
                1. detalha receitas/despesas púb por um dado exercício financ - 1 ano
            2. Em todos os casos a iniciativa é do P. Exec
              1. autonomia financ do P. Jud
                1. este encaminha sua proposta para o CN junto com a do Exec.
                  1. art. 99 §§ 1º e 2º CF
                    1. consolidada a proposta orçam. segue p/ análise conjunta duas casas CN, através de comissão mista Sen/Dep
                      1. art. 166 CF
                        1. Comissão Mista emite parecer sobre
                          1. sobre os PL Orçam. + suas emendas + planos/program nac, reg e setoriais previstos nas leis orçam.
                            1. + acompanhar + fiscalizar as execuções orçam
                              1. tudo isso s/ prejuízo apreciação Plenário das duas Casas CN)
                                1. alteração posterior dos PL Orç. pelo PR
                                  1. via: Mensagem encaminhada ao CN
                                    1. req: não ter iniciada ainda a votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta
                                  2. não se permite emendar a LDO se estas emendas forem incompatíveis com o PPA
                                    1. emendas LOA + emendas aos projetos que a modifiquem, req.:
                                      1. i. compatíveis c/ PPA + LDO
                                        1. ii. indicar recursos p/ alterações
                                          1. apenas provenientes ANULAÇÃO despesa
                                            1. excluídas
                                              1. despesas q não podem ser anuladas
                                                1. a. dotação pessoal + seus encargos
                                                  1. b. serviço dívida púb.
                                                    1. c. transferências tribut constituc. p/ 'E', 'DF' e 'M'
                                                2. iii. ref correções erros/omissões ou dispositivos PL
                                                  1. $ q por conta VETO, EMENDA, REJEIÇÃO PL LOA ficar s/ despesas correspondentes podem ser utilizados depois , c/ autoriz. posterior, via abertura créd. especiais/suplementares
                                                    1. exceto, casos previstos art. 166 §§ 3º e 4º CF
                                                      1. parei aqui...descrever os casos, último + p. 42
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