detalha
receitas/despesas
púb por um dado
exercício financ - 1
ano
Em todos os casos a
iniciativa é do P.
Exec
autonomia financ do P. Jud
este encaminha sua
proposta para o CN junto
com a do Exec.
art. 99 §§ 1º e 2º CF
consolidada a proposta
orçam. segue p/ análise
conjunta duas casas CN,
através de comissão
mista Sen/Dep
art. 166 CF
Comissão Mista emite
parecer sobre
sobre os PL Orçam. + suas emendas
+ planos/program
nac, reg e setoriais
previstos nas leis
orçam.
+ acompanhar +
fiscalizar as
execuções orçam
tudo isso s/ prejuízo
apreciação Plenário
das duas Casas CN)
alteração
posterior dos
PL Orç. pelo
PR
via: Mensagem
encaminhada ao CN
req: não ter iniciada ainda a
votação na Comissão Mista da
parte cuja alteração é proposta
não se permite emendar a
LDO se estas emendas
forem incompatíveis com o
PPA
emendas LOA +
emendas aos
projetos que a
modifiquem, req.:
i. compatíveis c/ PPA + LDO
ii. indicar recursos p/ alterações
apenas
provenientes
ANULAÇÃO
despesa
excluídas
despesas q não
podem ser anuladas
a. dotação
pessoal + seus
encargos
b. serviço dívida púb.
c. transferências
tribut constituc. p/
'E', 'DF' e 'M'
iii. ref correções
erros/omissões ou
dispositivos PL
$ q por conta VETO,
EMENDA, REJEIÇÃO PL LOA
ficar s/ despesas
correspondentes podem
ser utilizados depois , c/
autoriz. posterior, via
abertura créd.
especiais/suplementares