Question | Answer |
O que configura violência doméstica e familiar contra a mulher? | qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial |
O que é âmbito da unidade doméstica? | Compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; |
O que é âmbito da família? | É a relação compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; |
O que é relação íntima de afeto? | É a relação a qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. |
O que é violência física? | É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; |
O que é violência psicológica? | É aquela entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; |
O que é violência sexual? | É aquela entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; |
O que é violência patrimonial? | É aquela entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; |
O que é violência moral? | É aquela entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. |
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: | I - ouvir a ofendida II - colher todas as provas III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. |
O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: | I - qualificação da ofendida e do agressor; II - nome e idade dos dependentes; III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. |
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei (11.340), só será admitida a renúncia à representação perante: | o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. |
É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de: | cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. |
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: | I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. |
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento de quem? | Ministério Público ou a pedido da ofendida. |
As medidas protetivas de urgência. Poderão ser concedidas em que tempo? Podem ser cumuladas? Novas poderão ser concedidas ou antigas revistas? | poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. |
Quando caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial? | Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal |
A prisão preventiva pode ser revogada? | O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. |
Quais são as medidas protetivas de urgência que poderão ser aplicadas, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, pelo juiz? | I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. |
Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: | I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos. |
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras: | I - restituição de bens II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, |
Qual lei não se aplica Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher?independentemente da pena prevista | não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. |
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: | f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica |
Qual a pena? Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: | Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos |
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena aumenta se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência em? | a pena será aumentada de um terço |
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