DIREITO ADMINISTRATIVO LEI 10.261/68

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DIREITO ADMINISTRATIVO LEI 10.261/68
Joelma Silva
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Joelma Silva
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Question Answer
* É ASSEGURADO A QUALQUER PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA, INDEPENDENTE DE PAGAMENTO, O DIREITO DE: PETIÇÃO CONTRA: - ILEGALIDADE - ABUSO DE PODER - E PARA DEFESA DE DIREITOS
QUALQUER PESSOA PODERÁ RECLAMAR SOBRE: - ABUSO - ERRO - OMISSÃO - OU CONDUTA INCOMPATÍVEL NO SERVIÇO PÚBLICO
EM NENHUMA HIPÓTESE, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ RECUSAR-SE-Á: - PROTOCOLAR -ENCAMINHAR - OU APRECIAR A PETIÇÃO SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DO AGENTE
AO SERVIDOR É ASSEGURADO O DIREITO DE REQUERER, REPRESENTAR, BEM COMO, NOS TERMOS DESTA LEI COMPLEMENTAR: - PEDIR RECONSIDERAÇÃO - RECORRER DE DECISÕES NO PRAZO DE 30 DIAS SALVO PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA
SÃO DEVERES DO FUNCIONÁRIO: - SER ASSÍDUO E PONTUAL - CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, REPRESENTANDO QUANDO FOREM MANIFESTAMENTE ILEGAIS - DESEMPENHAR COM ZELO E PRESTEZA OS TRABALHOS DE QUE FOR INCUMBIDO - GUARDAR SIGILO SOBRE ASSUNTOS DA REPARTIÇÃO E, ESPECIALMENTE, SOBRE DESPACHOS, DECISÕES OU PROVIDÊNCIAS - REPRESENTAR AOS SUPERIORES SOBRE TODAS AS IRREGULARIDADES DE QUE TIVER CONHECIMENTO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - TRATAR COM URBANIDADE AS PESSOAS - RESIDIR NO LOCAL ONDE EXERCE O CARGO OU ONDE AUTORIZADO
SÃO DEVERES DO FUNCIONÁRIO: - PROVIDENCIAR PARA QUE ESTEJA SEMPRE EM ORDEM, NO ASSENTAMENTO INDIVIDUAL, A SUA DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA - ZELAR PELA ECONOMIA DO MATERIAL DO ESTADO E PELA CONSERVAÇÃO DO QUE FOR CONFIADO À SUA GUARDA OU UTILIZAÇÃO - APRESENTAR-SE CONVENIENTEMENTE TRAJADO EM SERVIÇO OU COM UNIFORME DETERMINADO, QUANDO FOR O CASO - ATENDER PRONTAMENTE, COM PREFERÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO SERVIÇO, ÀS REQUISIÇÕES DE PAPÉIS, DOCUMENTOS, INFORMAÇÕES OU PROVIDÊNCIAS QUE LHE FOREM FEITAS PELAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS, PARA DEFESA DO ESTADO, EM JUÍZO - COOPERAR E MANTER ESPÍRITOS DE SOLIDARIEDADE COM OS COMPANHEIROS DE TRABALHO - ESTAR EM DIA COM AS LEIS, REGULAMENTOS, REGIMENTOS, INSTRUÇÕES E ORDENS DE SERVIÇO QUE DIGAM RESPEITO ÀS SUAS FUNÇÕES - E PROCEDER NA VIDA PÚBLICA E PRIVADA NA FORMA QUE DIGNIFIQUE A FUNÇÃO PÚBLICA
* AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO: - RETIRAR, SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, QUALQUER DOCUMENTO OU OBJETO EXISTENTE NA REPARTIÇÃO - ENTRETER-SE, DURANTE AS HORAS DE TRABALHO, EM PALESTRAS, LEITURAS OU OUTRAS ATIVIDADES ESTRANHAS AO SERVIÇO - DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM CAUSA JUSTIFICADA - TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES NA REPARTIÇÃO - PROMOVER MANIFESTAÇÕES DE APREÇO OU DESAPREÇO DENTRO DA REPARTIÇÃO, OU TORNAR-SE SOLIDÁRIO COM ELAS - EXERCER COMÉRCIO ENTRE OS COMPANHEIROS DE SERVIÇO, PROMOVER OU SUBSCREVER LISTAS DE DONATIVOS DENTRO DA REPARTIÇÃO - E EMPREGAR MATERIAL DO SERVIÇO PÚBLICO EM SERVIÇO PARTICULAR
AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO: - FAZER CONTRATOS DE NATUREZA COMERCIAL E INDUSTRIAL COM O GOVERNO, POR SI, OU COMO REPRESENTANTE DE OUTREM - PARTICIPAR DA GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS BANCÁRIAS OU INDUSTRIAIS, OU DE SOCIEDADES COMERCIAIS, QUE MANTENHAM RELAÇÕES COMERCIAIS OU ADMINISTRATIVAS COM O GOVERNO DO ESTADO, SEJAM POR POR ESTE SUBVENCIONADAS OU ESTEJAM DIRETAMENTE RELACIONADAS COM A FINALIDADE DE REPARTIÇÃO OU SERVIÇO EM QUE ESTEJA LOTADO - REQUERER OU PROMOVER A CONCESSÃO DE PRIVILÉGIOS, GARANTIAS DE JUROS OU OUTROS FAVORES SEMELHANTES, FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, EXCETO: PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO PRÓPRIA - EXERCER, MESMO FORA DAS HORAS DE TRABALHO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM EMPRESAS, ESTABELECIMENTOS OU INSTITUIÇÕES QUE TENHAM RELAÇÕES COM O GOVERNO, EM MATÉRIA QUE SE RELACIONE COM A FINALIDADE DA REPARTIÇÃO OU SERVIÇO EM QUE ESTEJA LOTADO
AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO: - ACEITAR REPRESENTAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - COMERCIAR OU TER PARTE EM SOCIEDADES COMERCIAIS NAS CONDIÇÕES MENCIONADAS NO ITEM II (PARTICIPAR DA GERÊNCIA OU ADM. BANCÁRIA...), PODENDO EM QUALQUER CASO, SER ACIONISTA, QUOTISTA OU COMANDITÁRIO - PRATICAR A USURA - CONSTITUIR-SE PROCURADOR DE PARTE OU SERVIÇO INTERMEDIÁRIO PERANTE QUALQUER REPARTIÇÃO PÚBLICA, EXCETO: QDO SE TRATAR DE INTERESSE DE CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ O 2º
AO FUNCIONÁRIO É PROIBIDO: - RECEBER ESTIPÊNDIOS DE FIRMAS FORNECEDORAS OU DE ENTIDADES FISCALIZADAS, NO PAÍS, OU NO ESTRANGEIRO, MESMO QDO ESTIVER EM MISSÃO REFERENTE À COMPRA DE MATERIAL OU FISCALIZAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA - VALER-SE DE SUA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PARA DESEMPENHAR ATIVIDADE ESTRANHA ÀS FUNÇÕES OU PARA LOGRAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, QUALQUER PROVEITO
NÃO ESTÁ COMPREENDIDA NA PROIBIÇÃO DOS ITENS II E IV, A PARTICIPAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EM: - SOCIEDADES EM QUE O ESTADO SEJA ACIONISTA, BEM ASSIM NA DIREÇÃO, OU GERÊNCIA DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, OU COMO SEU SÓCIO
É VEDADO AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRABALHAR SOB AS ORDENS IMEDIATAS DE: PARENTES ATÉ 2º SALVO: QDO SE TRATAR DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E LIVRE ESCOLHA, NÃO PODENDO EXCEDER 2 O NÚMERO DE AUXILIARES NESSAS CONDIÇÕES
O FUNCIONÁRIO PÚBLICO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS PREJUÍZOS QUE NESSA QUALIDADE CAUSAR À: FAZENDA ESTADUAL POR DOLO OU CULPA DEVIDAMENTE APURADOS
* NOS CASOS DE INDENIZAÇÃO À FAZENDA ESTADUAL, O FUNCIONÁRIO SERÁ OBRIGADO A REPOR, DE 1 SÓ VEZ, A IMPORTÂNCIA DO PREJUÍZO CAUSADO EM VIRTUDE DE: ALCANCE, DESFALQUE, REMISSÃO OU OMISSÃO EM EFETUAR RECOLHIMENTO OU ENTRADA NOS PRAZOS LEGAIS R - REMISSÃO 0 - OMISSÃO D - DESFALQUE A - ALCANCE FORA DESTES CASOS PODERÁ SER DESCONTADA DO VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO, NÃO EXCEDENDO À 10ª PARTE DO VALOR DESTES
A RESPONSABILIDADE ADM NÃO EXIME O FUNCIONÁRIO DA RESPONSABILIDADE: - CIVIL - OU CRIMINAL - NEM AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A QUE FICAR OBRIGADO... A RESPONSABILIDADE ADM É INDEPENDENTE DA: - CIVIL E - CRIMINAL
SERÁ REITEGRADO AO SERVIÇO PÚBLICO, NO CARGO QUE OCUPAVA E COM TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DEVIDAS: O SERVIDOR ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA, MEDIANTE SIMPLES COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO QUE: - NEGUE A EXISTÊNCIA DE SUA AUTORIA - OU DO FATO QUE DEU ORIGEM À SUA DEMISSÃO
O PROCESSO ADM SÓ PODERÁ SER SOBRESTADO (INTERROMPIDO) PARA: AGUARDAR DECISÃO JUDICIAL POR DESPACHO MOTIVADO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA APLICAR A PENA * A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE, ENQUANTO SOBRESTADO O PROCESSO ADM PARA AGUARDAR DECISÃO JUDICIAL
* SÃO PENAS DISPLINARES, PRESCREVE EM 2 ANOS E APURA-SE MEDIANTE SINDICÂNCIA: R - REPRESSÃO S - SUSPENSÃO M - MULTA
* SÃO PENAS DISPLINARES, PRESCREVE EM 5 ANOS E APURA-SE MEDIANTE PROCESSO ADM: D - DEMISSÃO D - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO C - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE
* NA APLICAÇÃO DAS PENAS DISCIPLINARES SERÃO CONSIDERADAS A: GRA - GRAVIDADE NA - NATUREZA E OS DA- DANOS QUE DELA PROVIEREM PARA O SERVIÇO PÚBLICO
QUAL É ESSA PENA DISCIPLINAR: - POR ESCRITO - NOS CASOS DE INSDISPLINA OU FALTA DE CUMPRIMENTO DOS DEVERES - NOS CASOS DE ERROS DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA (NÃO TENDO HAVIDO MÁ FÉ) REPREENSÃO PRESCREVE EM 2 ANOS APURA-SE PELA SINDICÂNCIA
QUAL É ESSA PENA DISCIPLINAR: - NÃO EXCEDERÁ 90 DIAS - SERÁ APLICADA EM CASO DE FALTA GRAVE OU REINCIDÊNCIA - O FUNCIONÁRIO SUSOENSO PERDERÁ (TODAS AS VANTAGENS E DIREITOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CARGO) - A AUTORIDADE QUE APLICAR A PENA PODERÁ CONVERTER EM MULTA, NAS BASES E 50% POR DIA DE VENCIMENTO (SENDO FP, NESSE CASO, OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO) - NOS CASOS DE REINCIDÊNCIA DE ERRO DE CÁLCULO OU REDUÇÃO CONTRA A FAZENDA ( NÃO TENDO HAVIDO MÁ FÉ) SUSPENSÃO PRESCREVE EM 2 ANOS APURA-SE MEDIANTE SINDICÂNCIA
QUAL É ESSA PENA DISCIPLINAR: SERÁ APLICADA NA FORMA E NOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM - LEI OU - REGULAMENTOS MULTA PRESCREVE EM 2 ANOS APURA-SE MEDIANTE SINDICÂNCIA
QUAL É ESSA PENA DISCIPLINAR: - ABANDONO DE CARGO (NÃO COMPARECIMENTO DO FP POR + DE 30 DIAS CONSECUTIVOS) - APLICAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO - AUSÊNCIA AO SERVIÇO, SEM CAUSA JUSTIFICÁVEL, POR + DE 45 DIAS (INTERPOLADAMENTE DUARNTE 1 ANO) - PROCEDIMENTO IRREGULAR DE NATUREZA GRAVE - INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO (SÓ SERÁ APLICADO QDO VERIFICADA A IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO) DEMISSÃO PRESCREVE EM 5 ANOS APURA-SE MEDIANTE PROCESSO ADM
PENA DISCIPLINAR: DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO SERÁ APLICADA AO FUNCIONÁRIO QUE: - LESAR O PATRIMÔNIO OU OS COFRES PÚBLICOS - RECEBER OU SOLICITAR PROPINAS, COMISSÕES, PRESENTES, OU VANTAGENS DE QUALQUER ESPÉCIE, DIRETAMENTE OU POR INTERMÉDIO DE OUTREM, AINDA QUE FORA DE SUAS FUNÇÕES, MAS EM RAZÃO DELAS - PEDIR, POR EMPRÉSTIMO, DINHEIRO OU QUAISQUER VALORES A PESSOAS QUE TRATEM DE INTERESSE OU TENHAM NA REPARTIÇÃO, OU ESTEJAM SUJEITOS À SUA FISCALIZAÇÃO - EXERCER ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - APRESENTAR COM DOLO DECLARAÇÃO FALSA EM MATÉRIA DE SALÁRIO-FAMÍLIA, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DE PROCEDIMENTO CRIMINAL, QUE NO CASO COUBER
PENA DISCIPLINAR: DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO SERÁ APLICADA AO FUNCIONÁRIO QUE: - PRATICAR ATO DEFINIDO COMO CRIME HEDIONDO, TORTURA, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS E TERRORISMO - PRATICAR ATO DEFINIDO COMO CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, OU DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES - PRATICAR ATO DEFINIDO EM LEI COMO DE IMPROBIDADE * O ATO QUE DEMITIR O FP MENCIONARÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO LEGAL EM QUE SE FUNDAMENTA
PENA DISCIPLINAR: CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE SERÁ APLICADA SE FICAR PROVADO QUE O INATIVO: - PRATICOU, QDO EM ATIVIDADE, FALTA GRAVE PARA A QUAL É COMINADA NESTA LEI A PENA DE (DEMISSÃO OU DEMISSÃO A BEM...) - ACEITOU ILEGALMENTE (CARGO, OU FUNÇÃO PÚBLICA) - ACEITOU REPRESENTAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO (DO PRES. REPÚBLICA) - PRATICOU USURA EM QUALQUER DE SUAS FORMAS
PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DE RSM DDC SÃO COMPETENTES: - GOVERNADOR (GOV) - SECRETÁRIOS DE ESTADO (SE) - SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIA (SA)
CHEFES DE GABINETE, COORDENADORES, DIRETORES DE DEPARTAMENT DE DIVISÃO SÃO COMPETENTES PARA APLICAR QUAIS PENAS: - CHEFES DE GABINETE (ATÉ SUSPENSÃO - LIMITADA A 90 DIAS) - COORDENADORES ( ATÉ SUSPENSÃO - LIMITADA A 60 DIAS) - DIRETORES DE DEPARTAMENTO (ATÉ SUSPENSÃO - LIMITADA A 30 DIAS) * (+ DE 1 INFRATOR E DIVERSIDADE DE SANÇÕES A COMPETÊNCIA SERÁ DA AUTORIDADE RESP. PELA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE + GRAVE)
A PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER DO DIA EM QUE E NÃO CORRE ENQUANTO: COMEÇA A CORRER: - A FALTA FOR COMETIDA - TENHA CESSADO A CONTINUAÇÃO OU A PERMANÊNCIA, NAS FALTAS CONTINUADAS OU PERMANENTE NÃO CORRE ENQUANTO: - SOBRESTADO (PARADO) O PROCESSO ADM PARA AGUARDAR DECISÃO JUDICIAL - INSUBSISTENTE O VÍNCULO FUNCIONAL QUE VENHA A SER RESTABELECIDO
INTERROPEM A PRESCRIÇÃO A PORTARIA QUE INSTAURA A: - SINDICÂNCIA - PROCESSO ADM
* EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PESCRIÇÃO, A AUTORIDADE JULGADORA DETERMINARÁ: O REGISTRO DO FATO NOS ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS DO SERVIDOR
* O FUNCIONÁRIO QUE, SEM JUSTA CAUSA DEIXAR DE ATENDER A QUALQUER EXIGÊNCIA PARA CUJO CUMPRIMENTO SEJA MARCADO PRAZO CERTO, TERÁ SUSPENSO O: PAGAMENTO DE SEU VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO ATÉ QUE SATISFAÇA ESSA EXIGÊNCIA * APLICA-SE AOS APOSENTADOS OU EM DISPONIBILIDADE
DEVERÃO CONSTAR DO ASSENTAMENTO INDIVIDUAL DO FP: TODAS AS PENAS QUE LHE FOREM IMPOSTAS
A AUTORIDADE QUE, POR QUALQUER MEIO, TIVER CONHECIMENTO DE IRREGULARIDADE PRATICADA POR SERVIDOR É OBRIGADA A: ADOTAR PROVIDÊNCIAS VISANDO À SUA IMEDIATA APURAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS MEDIDAS URGENTES QUE O CASO EXIGIR
* A AUTORIDADE REALIZARÁ APURAÇÃO PRELIMINAR, DE NATUREZA SIMPLESMENTE INVESTIGATIVA, QUANDO: - A INFRAÇÃO NÃO ESTIVER SUFICIENTE CARACTERIZADA - OU DEFINIDA AUTORIA
* A APURAÇÃO PRELIMINAR DEVERÁ SER CONCLUÍDA NO PRAZO DE: 30 DIAS NÃO CONCLUÍDA NO PRAZO A APURAÇÃO, A AUTORIDADE DEVERÁ IMEDIATAMENTE ENCAMINHAR AO CHEFE DE GABINETE RELATÓRIO DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS E DEFINIR O TEMPO NECESSÁRIO PARA O TÉRMINO DOS TRABALHOS
AO CONCLUIR A APURAÇÃO PRELIMINAR, A AUTORIDADE DEVERÁ OPINAR FUNDAMENTADAMENTE PELO: - ARQUIVAMENTO - OU PELA INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA - OU DE PROCESSO ADM
*PODERÁ O CHEFE DE GABINETE, POR DESPACHO FUNDAMENTADO, ORDENAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: - AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR, QDO O RECOMENDAR A MORALIDADE ADM - OU A APURAÇÃO DO FATO DE VENCIMENTO OU VANTAGENS (SEM PREJUÍZO) ATÉ 180 DIAS, PRORROGÁVEIS UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO - *DESIGNAÇÃO DO SERVIDOR ACUSADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EXCLUSIVAMENTE BUROCRÁTICAS (ATÉ A DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO)
* PROVIDÊNCIAS ORDENADA PELO CHEFE DE GABINETE: - RECOLHIMENTO DE (CARTEIRA FUNCIONAL, DISTINTIVO, ARMAS E ALGEMAS) - PROIBIÇÃO DO PORTE DE ARMAS - * COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO, EM PERIODICIDADE A SER ESTABELECIDA, PARA TOMAR CIÊNCIA DOS ATOS DO PROCEDIMENTO
A APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES SERÁ FEITA MEDIANTE: - SINDICÂNCIA - OU PROCESSO ADM ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA
* OS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES PUNITIVOS SERÃO REALIZADOS PELA: - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - E PRESIDIDOS POR PROCURADOR DO ESTADO (PE) CONFIRMADOS NA CARREIRA
* SÃO COMPETENTES PARA DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA AS AUTORIDADES: - GOVERNADOR (GOV) - SECRETÁRIO DE ESTADO (SE) - PROCURADOR GERAL DO ESTADO (PGE) - SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIA (SA) - CHEFES DE GABINETE (CG) - COORDENADORES (CO) - DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO (DDD)
APLICAM-SE A SINDICÂNCIA: - A AUTORIDADE SINDICAL E CADA ACUSADO PODERÃO ARROLAR ATÉ 3 TESTEMUNHAS - DEVERÁ ESTAR CONCLUÍDA EM 60 DIAS - COM O RELATÓRIO, A SINDICÂNCIA SERÁ ENVIADA À AUTORIDADE COMPETENTE PARA A DECISÃO.
SÃO COMPETENTES PARA DETERMINAR A INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADM AS AUTORIDADES: - GOVERNADOR (GOV) - SECRETÁRIO DE ESTADO (SE) - PROCURADOR GERAL DO ESTADO (PGE) - SUPERINTENDENTES DE AUTARQUIA (SA) - CHEFES DE GABINETE (CG) - COORDENADORES (CO)
* NÃO PODERÁ SER ENCARREGADO DA APURAÇÃO, ENM ATUAR COMO SECRETÁRIO: - AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO - PARENTE CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O 3º INCLUSIVE - CÔNJUGE - COMPANHEIRO OU QUALQUER INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR DO DENUNCIANTE OU DO ACUSADO - BEM ASSIM O SUBORDINADO DESTE
* O PROCESSO ADM DEVERÁ SER INSTAURADO POR PORTARIA NO PRAZO INPRORROGÁVEL DE: - 8 DIAS DO RECEBIMENTO DA DETERMINAÇÃO - E CONCLUÍDO NO PRAZO DE 90 DIAS DA CITAÇÃO DO ACUSADO
VENCIDO O PRAZO DO PROCESSO ADM, CASO NÃO CONCLUÍDO, O PROCURADOR DO ESTADO QUE O PRESIDIR DEVERÁ IMEDIATAMENTE: ENCAMINHAR AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO RELATÓRIO, INDICANDO AS PROVIDÊNCIAS FALTANTES E O TEMPO NECESSÁRIO PARA TÉRMINO DOS TRABALHOS
* A CITAÇÃO DO ACUSADO SERÁ FEITA: - PESSOALMENTE - *NO MÍNIMO 2 DIAS ANTES DO INTERROGATÓRIO - *POR INTERMÉDIO DO RESPECTIVO SUPERIOR HIERÁRQUICO - *OU DIRETAMENTE, ONDE POSSA SER ENCONTRADO
*NÃO SENDO ENCONTRADO O ACUSADO PARA SER CITADO EM SEU LOCAL DE TRABALHO OU NO ENDEREÇO CONSTANTE DE SEU ASSENTAMENTO INDIVIDUAL, FURTANDO-SE O ACUSADO À CITAÇÃO OU IGNORANDO-SE SEU PARADEIRO A CITAÇÃO FAR-SE-Á POR: EDITAL PUBLICADO 1 X NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, NO MÍNIMO 10 DIAS ANTES DO INTERROGATÓRIO
O ACUSADO NÃO ASSISTIRÁ À INQUIRIÇÃO DO DENUNCIANTE; ANTES PORÉM DE SER INTERROGADO, PODERÁ: TER CIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES QUE AQUELE HOUVER PRESTADO
*COMPARECENDO OU NÃO O ACUSADO AO INTERROGATÓRIO, INCIA-SE O PRAZO DE: 3 DIAS PARA REQUERER A PRODUÇÃO DE PROVAS OU APRESENTÁ-LAS
O PRESIDENTE E CADA ACUSADO PODERÃO ARROLAR ATÉ: 5 TESTEMUNHAS
AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO ACUSADO COMPARECERÃO À AUDIÊNCIA DESIGNADA INDEPENDENTE DE: NOTIFICAÇÃO DEVERÁ SER NOTIFICADA A TESTEMUNHA CUJO DEPOIMENTO FOR RELEVANTE E QUE NÃO COMPARECER ESPONTÂNEAMENTE
QUANDO, NO CURSO DO PROCEDIMENTO SURGIREM FATOS NOVOS IMPUTÁVEIS AO ACUSADO PODERÁ SER PROMOVIDA: - A INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO PARA SUA APURAÇÃO - OU, CASO CONVENIENTE, ADITADA A PORTARIA, REABRINDO-SE OPORTUNIDADE DE DEFESA
* É DEFESO FORNECER À IMPRENSA OU A OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO NOTAS SOBRE: ATOS PROCESSUAIS SALVO: - INTERESSE DA ADM - A JUÍZO DO SECRETÁRIO DE ESTADO (SE) - OU DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO (PGE)
* CONTADOS 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, CONTADOS DO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DISCIPLINAR SEM COMETIMENTO DE NOVA INFRAÇÃO, NÃO MAIS PODERÁ: AQUELE SER CONSIDERADA EM PREJUÍZO DO INFRATOR, INCLUSIVE PARA EFEITO DE REINCIDÊNCIA
*ACARRETAM INCOMPATIBILIDADE PARA NOVA INVESTIDURA EM CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO: - DEMISSÃO (PELO PRAZO DE 5 ANOS) - DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (PELO PRAZO DE 10 ANOS)
* NÃO SERÁ INSTAURADO PROCESSO PARA APURAR ABANDONO DE CARGO OU FUNÇÃO, BEM COMO INASSIDUIDADE, SE O SERVIDOR TIVER PEDIDO: EXONERAÇÃO
* CABERÁ RECURSO, POR UMA ÚNICA VEZ, DA DECISÃO QUE APLICAR PENALIDADE PELO PRAZO DE: 30 DIAS PARA RECORRER CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO OU DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO SERVIDOR, QDO FOR O CASO
* O ÔNUS DA PROVA CABE AO: REQUERENTE
* A PENA IMPOSTA NÃO PODERA SER AGRAVADA: PELA REVISÃO
* O PEDIDO SERÁ INSTRUÍDO COM AS PROVAS QUE O REQUERENTE: - POSSUIR - OU COM INDICAÇÃO DAQUELAS QUE PRETENDA PRODUZIR
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