RISTJ artigos 1º - 20

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STJ RISTJ Flashcards on RISTJ artigos 1º - 20, created by Van Bicalho on 12/02/2018.
Van Bicalho
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Question Answer
Como é a composição do STJ? De acordo com a CF, no mínimo, 33 Ministros. De acordo com o RISTJ, o STJ é composto por 33 Ministros. Atenção para essa diferença, pois a CF estabelece um mínimo e o RISTJ poderia ter aumentado o nº de Ministros, mas não o fez. + 35 - 65 anos 1/3 dentre Desemb. dos TJ's 1/3 dentre Desemb. dos TRF's 1/3 dentre adv e MP (MPE, MPF e MPDFT) - obs.: o procedimento é o mesmo do quinto constitucional, mas o STJ não tem quinto constitucional.
Quais são os principais órgãos do STJ? 1) Plenário; 2) Corte Especial (CE); 3) Seções Especializadas (3); 4) Turmas Especializadas (6).
Qual é a composição do Plenário? É constituído da totalidade dos Ministros e presidido pelo Presidente do Tribunal.
Qual é a composição da Corte Especial? É presidida pelo Presidente do Tribunal e constituída pelos 15 Ministros mais antigos. É o órgão especial do STJ (artigo 93, XI, CF). Importante - polêmica: o RISTJ está em desacordo com a regra prevista no artigo 93, CF - que dispõe que metade tem que ser por antiguidade e a outra metade por eleição do Plenário. O STJ já se manifestou no sentido de que não precisa observar o regramento da CF/88. Alguns apontam inconstitucionalidade da CE do STJ. Em concurso, atentar-se ao enunciado, a questão faz referencia ao RISTJ ou à CF/88? ;)
Quantas são as Seções e Turmas? Como é a composição e quem as preside? São 3 Seções especializadas, que compreendem 6 Turmas (constituídas de 5 Ministros cada), vejamos: 1ª Seção: 1ª e 2ª Turma 2ª Seção: 3ª e 4ª Turma 3ª Seção: 5ª e 6ª Turma O Ministro mais antigo integrante da Turma é o seu presidente, por um período de 2 anos, vedada a recondução, até que todos os componentes tenham exercido a presidência. Na composição das Turmas, observar-se-á a opção feita pelo Ministro, atendendo-se à ordem de antiguidade (no respectivo órgão fracionário).
Quem irá presidir as Seções? As Seções são presididas pelo Ministro mais antigo, por um período de 2 anos, vedada a recondução, até que todos os componentes da Seção hajam exercido a presidência.
Como são eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça Federal? O Presidente e o Vice são eleitos pelo Plenário, dentre os seus membros. O Corregedor-Geral da Justiça Federal é o Ministro mais antigo entre os membros efetivos do Conselho da Justiça Federal. Os mandatos atuais estão sendo ocupados, respectivamente, pela Ministra Laurita Vaz, Ministro Humberto Martins e Ministro João Otávio de Noronha.
Qual é a duração do mandato do Presidente, do Vice e dos Ministros efetivos e suplentes do CJF e Diretor da Revista? 2 anos, a contar da posse, VEDADA a reeleição.
Quando e como se dará a eleição e a posse do Presidente e do Vice? A eleição será por voto secreto no Plenário, 30 dias antes do término do biênio. A posse, no último dia do biênio. Se as respectivas datas não recaírem em dia útil, serão transferidas para o 1º dia útil seguinte. A eleição será feita com a presença de, pelo menos, 2/3 dos membros do Tribunal, inclusive o Presidente. Não se alcançando o quórum, será designada sessão extraordinária na data mais próxima. Ministro licenciado não participará da eleição.
Considera-se eleito quem obtiver maioria absoluta ou relativa dos votos? Em 1º escrutínio, será considerado eleito o Ministro que obtiver a MAIORIA ABSOLUTA dos votos dos membros do Tribunal. Em 2º escrutínio, concorrerão somente os dois Ministros mais votados, concorrendo, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a considerar. Se nenhum reunir a maioria absoluta de sufrágios, será proclamado eleito o mais votado, ou o mais antigo, no caso de empate. Será realizada a eleição do Presidente e depois do Vice, ambas na mesma sessão.
Em caso de vacância do Presidente, quem assume e qual é o procedimento? E em caso de vacância do Presidente e do Vice? No caso de vacância do Presidente, o Vice assumirá e imediatamente convocará o Plenário pra, no prazo máximo de 30 dias, fazer a eleição. O eleito tomará posse no prazo de 15 dias. Se o Vice for eleito Presidente, na mesma sessão será eleito o seu sucessor, na mesma forma. Se ocorrer vacância do Vice, será o Plenário convocado a fazer eleição e o eleito completará o período do seu antecessor.
Como se dará a eleição do Corregedor Nacional de Justiça, dos membros do CJF e de seus suplentes e do Ministro Diretor da Revista? Se dará por votação secreta e será feita juntamente com a do Presidente e do Vice, salvo se não houver coincidência do mandato, caso em que a eleição se realizará no prazo máximo de 30 dias antes do término do biênio. Ocorrendo vaga em qualquer desses cargos, o Plenário será convocado a fazer eleições, assegurando ao eleito o mandato de 2 anos.
O Presidente, Vice e o Corregedor-Geral da JF integram quais órgãos do STJ? Somente o Plenário e a Corte Especial.
E ao concluírem os seus mandatos, devem retornar às Turmas? Quais são os critérios que devem ser observados? Sim, retornarão às Turmas, observando o seguinte: - o Presidente e o Corregedor-Geral integrarão, respectivamente, a Turma de que saírem o novo Presidente do Tribunal e o novo Corregedor-Geral; se o novo Presidente for o Vice-Presidente ou o Corregedor-Geral, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor-Geral; - o Vice-Presidente, ao deixar o cargo, se não for ocupar o de Presidente do Tribunal, passará a integrar a Turma da qual sair o novo Vice-Presidente.
O Ministro que houver ocupado o cargo de Presidente poderá ocupar em seguida outro cargo ou função administrativa no âmbito do Tribunal? Não, este não poderá ocupar outro cargo ou função administrativa no âmbito do Tribunal, no CJF, no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira e no TSE, salvo presidência de Turma e Seção.
Os Ministros poderão exercer cumulativamente mais de uma função administrativa no âmbito do Tribunal? Não, salvo no caso de todas já terem sido preenchidas e nos casos previstos em lei. Não há vedação para acumulação de cargo administrativo com suplência nem de cargo administrativo com função jurisdicional, inclusive quando se tratar do TSE, salvo para o exercício dos cargos de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Corregedor Nacional de Justiça, Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Ouvidor do STJ e Diretor- Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Existem outras vedações quanto à ocupação de determinados cargos? Não será elegível o Ministro para os cargos de Presidente e Vice do STJ, Corregedor Nacional de Justiça, membro efetivo do CJF, Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ministro Ouvidor do STJ e membro efetivo e suplente do TSE, caso Ministro mais novo em ordem de antiguidade já tenha exercido o mesmo cargo ou função.
O Ministro recém empossado integrará qual Turma? a Turma onde se deu a vaga para a qual foi nomeado, ou ocupará vaga resultante da transferência de Ministro. Obs.: Antônio Saldanha Palheiros e Joel Paciornik foram os últimos Ministros a tomarem posse no STJ (2016).
O que faz o Conselho da Administração e quem o integra? Decide sobre matéria administrativa. Será integrado pelos 11 Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do Tribunal.
Conselho da Justiça Federal: quem o integra, qual é a sua competência? Funciona junto ao STJ, com atuação em todo o território nacional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus. É integrado pelo Presidente + Vice + 3 Ministros do STJ (e seus suplentes), eleitos por 2 anos + Presidentes dos 5 TRF's. O Presidente do STJ preside o CJF.
Como é fixada a competência das Seções? É fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
Quais feitos serão processados e julgados pela 1ª Seção (1ª e 2ª Turmas)? D. PÚBLICO e PREVIDENCIÁRIO I - licitações e contratos administrativo; II - nulidade ou anulabilidade de atos administrativos; III - ensino superior; IV - inscrição e exercícios profissionais; V - direito sindical; VI - nacionalidade; VII - desapropriação, inclusive a indireta; VIII - responsabilidade civil do Estado; IX - tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios; X - preços públicos e multas de qlq natureza; XI - servidores públicos civis e militares; XII - HC referentes às matérias de sua competência; XIII - benefícios previdenciários, inclusive decorrentes de acidentes de trabalho; XIV - direito público em geral.
Quais feitos serão processados e julgados pela 2ª Seção (3ª e 4ª Turmas)? D. PRIVADO I - domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar de desapropriação; II - obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado participar do contrato; III - responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil do Estado; IV - direito de família e sucessões; V - direito do trabalho; VI - propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade de registro; VII - constituição, dissolução e liquidação de sociedade; VIII - comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsa de valores, instituições financeiras e mercado de capitaisl IX - falências e concordatas; X - títulos de crédito; XI - registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda; XII - locação predial urbana; XIII - HC referente às matérias de sua competência; XIV - direito privado em geral.
Quais feitos serão processados e julgados pela 3ª Seção (5ª e 6ª Turmas)? feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os HC de competência das Turmas que compõem a 1ª e 2ª Seção.
Quais são as competências do Plenário? - dar posse aos membros do Tribunal; - eleger o Presidente e o Vice, os Ministros membros do CJF, titulares e suplentes, e o Diretor da Revista do Tribunal, dando-lhes posse; - eleger, dentre os Ministros do STJ, os que devam compor o TSE, na condição de membros efetivos e substitutos; - decidir sobre a disponibilidade e a aposentadoria, por interesse público; - votar o RISTJ e suas emendas; - elaborar as listas tríplices dos Juízes, Desembargadores, Advogados e membros do MP que devam compor o Tribunal; - propor ao Legislativo, a alteração do nº de membros do Tribunal e do TRF, a criação e extinção de cargos, fixação de vencimentos de seus membros, do Juízes dos TRF's e dos Juízes Federais, bem assim a criação ou extinção de TRF e a alteração da organização e divisão judiciárias; - aprovar o RICJF; - eleger, dentre os Ministros, o que deve compor o CNJ, observada a ordem de antiguidade; - indicar um juiz federal e um juiz de TRF para as vagas do CNJ e um juiz para a vaga no CNMP;
Quais são as competências da Corte Especial? Processar e julgar: - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF e, nestes e nos de responsabilidade, os Desemb. dos TJ's e do DF, os membros dos TCE e do DF, os dos TRF's, dos TRE's e TRT's, os membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e os do MPU que oficiem perante Tribunais; - os HC, quando for paciente qlq das pessoas acima; - os MI, quando a elaboração da norma regulamentado for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da adm direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da JM, JE, JT e da JF; - os MS e os HD contra ato do próprio Tribunal ou de qlq de seus órgãos; - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados; - o incidente de assunção de competência quando a matéria for comum a mais de uma Seção; - a exceção da verdade, quando o querelante, em razão de prerrogativa de função, deva ser julgado originariamente pelo Tribunal; - requisição de intervenção federal nos Estados e no DF; ...
São muitas! Continuação... - as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento do Tribunal; - as Rcl para a preservação de sua competência e garantia de suas decisões; - as questões incidentes, em processos da competência das Seções ou Turmas, as quais lhe tenham sido submetidas; - os conflitos de competência entre relatores ou Turmas integrantes de Seções diversas, ou entre estas; - os EDiv, se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, entre Seções, entre Turma e Seção que não integre ou entre Turma e Seção com a própria Corte Especial; - as suspeições e impedimentos levantados contra Ministro em processo de sua competência; - recurso especial repetitivo;
Quais são as competências administrativas da Corte Especial? - prorrogar o prazo para a posse e o início do exercício dos Ministros; - dirimir dúvidas que lhe forem submetidas pelo Presidente ou pelos Ministros, sobre a interpretação e execução de norma regimental ou a ordem dos processos de sua competência; - conceder licença ao Presidente e aos Ministros e julgar os processos de verificação de invalidez de seus membros; - constituir comissões, aprovar a designação do Ministro Coordenador do Centro de Soluções Consensuais de Conflitos do STJ; - elaborar e encaminhar a proposta orçamentária do STJ, aprovar e encaminhar as propostas orçamentárias dos TRF's, da JF de 1º grau e do CJF; - deliberar sobre a substituição de Ministro; - sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas; - apreciar e encaminhar ao Legislativo propostas de criação ou extinção de cargos do quadro de servidores do Tribunal e a fixação dos respectivos vencimentos, bem como do CJF e da JF de 1º e 2º graus; - apreciar e encaminhar ao Legislativo projeto de lei sobre o regimento de custas da JF e do STJ.
Quais são as competências das Seções? Processar e julgar: - MS, HC e HD contra ato de Min. de Estado; - revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados e das Turmas que compõem; - as Rcl; - os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre Trib. e Juízes a ele não vinculados e Juízes vinculados a Trib. diversos; - conflitos de competência ente relatores e Turmas integrantes da Seção; - conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do DF, ou entre as destes e da União; - questões incidentes em processos de competência das Turmas, submetidas por essas; - as suspeições e os impedimentos levantados contra os Min., salvo as de competência da Corte Especial; - incidente de assunção de competência quando a matéria for restrita a uma Seção; - o REsp repetitivo; - EDiv, quando as Turmas divergirem entre si ou de decisão da Seção; - julgar feitos de competência de Turma, e por esta remetidos; - sumular a jurisprudência uniforme das Turmas e deliberar s/ alteração/cancelamento.
Quais são as competências originárias das Turmas? Processar e julgar, originariamente: - HC, quando for coator Governador de Estado e do DF, Desembargador dos TJ's e do DF, membro dos TCE's e do DF, dos TRF's dos TRE's e TRT's, dos Conselhos ou TC dos Municípios e do MPU que oficie perante Tribunais; - os HC, quando o coator for Tribunal cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do STJ.
Quais são as competências das Turmas, julgadas em recurso ordinário? - os HC decididos em única ou última instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando DENEGATÓRIA a decisão; - os MS decididos em única instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando DENEGATÓRIA a decisão; - julgar os recursos ordinários e os agravos nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
Quais são as competências das Turmas, julgadas em REsp? Serão julgadas em REsp as causas decididas em única ou última instância pelos TRF's ou pelos TJ's, quando a decisão recorrida: - contrariar tratado ou lei feral, ou negar-lhes vigência; - julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; - der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
Em quais casos as Turmas remeterão os feitos de sua competência à Seção de que são integrantes? 1) quando algum dos Ministros propuser revisão da jurisprudência assentada em Súmula pela Seção; 2) quando convier pronunciamento da Seção, em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre as Turmas da mesma Seção; 3) nos incidentes de assunção de competência. A remessa será feita independentemente de acórdão, salvo no caso de incidente de assunção de competência.
Cabe, ainda, à Corte Especial, às Seções e às Turmas, julgar: - os agravos, os EDcl e as demais arguições; - os incidentes de execução que lhes forem submetidos; - a restauração de autos físicos ou eletrônicos desaparecidos; - representar à autoridade competente, quando, em autos ou documentos de que conhecer, houver indício de crime de ação pública.
Em quais casos as Seções e as Turmas remeterão os feitos de sua competência à Corte Especial? 1) quando acolherem a arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela CE; 2) quando algum dos Ministros propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela CE; 3) quando convier pronunciamento da CE em razão da relevância da questão jurídica, ou da necessidade de prevenir divergência entre as Seções. A remessa será feita independentemente de acórdão, salvo no caso da arguição de inconstitucionalidade.
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