Atos Administrativo - Elementos do Ato Administrativo

Description

elemento competência
Felipe LIma
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Felipe LIma
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Resource summary

Question 1

Question
Elementos do ato administrativo Requisitos de validade do ato administrativo Pressupostos do ato administrativo Partes do ato administrativo...
Answer
  • São a infreestrutura, as partes componentes do ato adm
  • Defeitos em alguns elementos levam a revogação ou anulação do ato
  • Elementos Essenciais: COM-FI-FOR-M-B COMpetência FInalidade FORma Motivo Objeto
  • Elementos Acidentais: > Podem ou NÃO estarem presentes nos atos > Ampliando ou Restringindo os efeitos jurídicos dos atos ECT ou Modo Encargo Condição Termo *Sempre relacionados ao elemento essencial OBJETO *Sempre Presentes nos Atos Discricionários Então: O-ECT

Question 2

Question
Elemento do ato, COMPETÊNCIA
Answer
  • Conjunto de atribuições de um agente, órgão ou entidade pública
  • Decorre SEMPRE de norma EXPRESSA. NÃO há presunção de Competência Administrativa Se não há nenhuma norma dizendo que determinado agente ou órgão pode praticar determinado ato, então ele não pode
  • CF e Lei: Fontes primárias de Competência Normas Infralegais: fontes secundárias Ex.: Decretos, Instruções Normativas, Resoluções
  • As Competências são atribuídas originariamente aos entes políticos. Ex.: À União compete fazer isso... Aos Estados compete aquilo... Dos entes políticos elas são distribuídas aos respectivos órgãos e agentes
  • Critérios Orientam a Distribuição de Competências: 1- Matéria (A função a ser exercida) Ex.: No executivo Federal há Ministério da Saúde, Cultura, Educação. Cada Órgão é competente para tratar de uma matéria 2-Hierarquia: Tem a ver com o nível de responsabilidade e complexidade da atribuição. As competências mais complexas e de maior responsabilidade são atribuídos aos agentes de plano hierárquico mais elevado. 3-Lugar: Competência distribuídas de acordo com uma localização geográfica, conforme a competência precisa ser exercida 4-Tempo: A competência tem data de início. Ex.: Servidor público passe a ter competência legal a partir de sua posse e termia com o fim da sua função pública, é uma competência limitada no tempo. Ex2.: Nomear ou exonerar servidores em período eleitoral. Neste caso a competência foi limitada pelo tempo. 5-Fracionamento: Nos atos complexos, é necessária a manifestação de diversos órgãos para a formação de um ato, ou seja, a competência é fracionada. Ex.: a redução de alíquotas de IPI para alguns refrigerantes depende da aprovação do Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, ou seja, há um fracionamento de competência
  • Características do elemento Competência: 1 - Irrenunciável: O agente não pode renunciar, pois ele está tratando do seu próprio interesse, mas sim do interesse da coletividade. A Lei lhe outorgou uma competência, ele não pode renunciá-la, contudo ele pode delegar o execício da competência, permanecendo com ele a titularidade - Imodificável: Não pode ser modificado por uma mera vontade do agente, só a Lei ou a CF pode fazer isso Imprescritível: O agente não perde a sua competência pelo simples fato de ele não a ter utilizado, ela não prescreve, não deixa de existir com o tempo -Improrrogável: Não importa por quanto tempo um órgão ou agente incompetente pratique determinado ato, ele NUNCA se tornará competente. Intransferível: Não pode ser transferida, não pode ocorrer um mero acordo entre agentes de uma repartição, para delegação de competência é necessário um ato formal

Question 3

Question
Delegação de Competência
Answer
  • É a transferência da titularidade e do exercício da competência a agente subordinado ou não
  • Pode ser exercida cumulativamente com o agente que recebeu a delegação
  • A responsabilidade pelo ato é sempre do titular da competência
  • A delegação de competência é possível mesmo que exista relação de subordinação hierárquica. Ex.:Permissões e Concessões de Serviços Públicos, onde o Estado mediante contrato (transfere=delega) a execução a uma Pessoa Jurídica de Direito Provado. Não há relação de hierarquia nessa relação, mas ocorre a delegação
  • Delegar é regra, somente não poderá ser feita se houver um impedimento legal É um Ato Discricionário, pode delegar quando ela quiser e revogar quando ela quiser, a qualquer tempo. Delega-se apenas parte da competência do órgão ou agente. O titular não pode se livrar por completo de sua competência ***- Competências que NÃO podem ser delegadas, SÃO INDELEGÁVEIS - Editar Atos normativos - Decidir Recursos Administrativos - Atos de Competência Exclusiva

Question 4

Question
Elemento do Ato administrativo Competência Delegação de Competência Competências Indelegáveis
Answer
  • Decisão de Processo Disciplinar
  • Decisão de Processo administrativo
  • Decisão de Recurso administrativo
  • Edição de atos regulamentares
  • Edição de atos normativos
  • Competência exclusiva

Question 5

Question
Avocação de Competência...
Answer
  • Atrai o exercício de competência pertencente a agente subordinado (apenas)
  • É possível avocação de competência entre o entre Ministério da Previdência Social e o INSS
  • É possível em relações não hierarquizadas
  • É um ato vinculado
  • É um ato discricionário, pode-se avocar ou não, e revogar a avocação a qualquer tempo
  • É uma medida excepcional, deve ser feita temporariamente por motivos relevantes, devidamente justificados
  • É possível nos atos de competência exclusiva

Question 6

Question
Elemento Competência do ato administrativo Vícios no elemento competência:
Answer
  • Estão nos gêneros Incompetência e Incapacidade
  • Incompetência: - O agente não é competente para prática do ato - O agente extrapola sua competência, ultrapassa o limite da sua competência (excesso de poder) Ex. Tem competência para aplicar até suspensão, todavia aplica uma demissão. Quando a autoridade policial se excede no uso da força contra particular
  • Vício de "excesso de poder", em regra, pode ser ratificado, convalidado. A autoridade que detém a competência pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente sanando o vício no elemento competência do ato
  • Convalidação, convalidar é corrigir os defeitos leves de um ato ilícito, a fim de que esse continue produzindo efeito jurídico
  • Convalidar é extinguir um ato administrativo
  • Se o vício for no elemento competência, especificamente de excesso de poder, poderá ser convalidado pela autoridade competente, exceto nos casos de competência em razão da matéria e de matéria de competência exclusiva, nesses casos o ato deve ser anulado
  • Usurpação de função não é um vício de competência
  • Vícios de Competência Usurpação de função = Ato Inexistente Função de Fato: A pessoa está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, e sua situação tem toda a aparência de legalidade. Ex.: Empossado num cargo de nível superior, quando só se tem o nível médio. O ato é considerado válido e eficaz perante terceiros de boa-fé
  • Incapacidade = Impedimento (situações objetivas, Presunção absoluta de incapacidade facilmente constatáveis: - Impedimento: X é casado com Y, e será Y que irá julgar X num processo administrativo disciplinar, embora Y seja competente para o ato, contudo é INCAPAZ=IMPEDIDA de tal ato INCAPAZ=IMPEDIDO O MARIDO<>
  • Situações subjetivas, presunção relativa de Incapacidade - Suspeição: <>suspende a amizade<> apesar de não ser muito estar muito claro, Y é amiga de X, ele deve comunicar para que não o julgue numa PAD
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