Question 1
Question
(ESAF/AFC/CGU/2003) Em sua concepção materialista ou substancial, a Constituição se confundiria com o conteúdo de suas normas, sendo pacífico na doutrina quais seriam as matérias consideradas como de conteúdo constitucional e que deveriam integrar obrigatoriamente o texto positivado.
Question 2
Question
(ESAF/EPPGG/MPOG/2009) São classificadas como dogmáticas, escritas e outorgadas as constituições que se originam de um órgão constituinte composto por representantes do povo eleitos para o fim de elaborá-las e estabelecer, das quais são exemplos as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.
Question 3
Question
(ESAF/AFC/CGU/2003) Segundo a melhor doutrina, a tendência constitucional moderna de elaboração de Constituições sintéticas se deve, entre outras causas, à preocupação de dotar certos institutos de uma proteção eficaz contra o exercício discricionário da autoridade governamental.
Question 4
Question
(ESAF/AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO/2006) Na concepção materialista de Constituição, é dada relevância ao processo de formação das normas constitucionais, que, além de ser intencional, deve produzir um conjunto sistemático com unidade, coerência e força jurídica próprias, dentro do sistema jurídico do Estado.
Question 5
Question
(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) Segundo a doutrina, são características das constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo constitucional.
Question 6
Question
(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) As constituições classificadas quanto à forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto único.
Question 7
Question
(ESAF/EPPGG/MPOG/2009) São constitucionais as normas que dizem respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes políticos, e aos direitos fundamentais. As demais disposições que estejam na Constituição podem ser alteradas pelo quórum exigido para a aprovação das leis ordinárias.
Question 8
Question
(ESAF/AFRF/2000) Numa Constituição classificada como dirigente, não se encontram normas programáticas.
Question 9
Question
A Constituição Balanço analisa e registra o estágio atual de desenvolvimento de determinada sociedade, avaliando suas características essenciais e preparando sua transição para uma nova etapa de desenvolvimento político, social, econômico e cultural. Reflete uma situação presente.
Question 10
Question
A Constituição Dirigente tem em seu texto as denominadas “normas programáticas”, mormente de cunho social. Como o próprio nome indica, tais normas estabelecem um programa, um rumo inicialmente traçado pela Constituição, que deve ser perseguido pelos órgãos estatais. Têm como destinatários diretos não os indivíduos, mas órgãos estatais, requerendo que ajam numa determinada direção planejada pelo legislador constituinte. É voltada para o futuro
Question 11
Question
Constituições Sintéticas (concisa, breve, sumária ou sucinta), é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado e o estabelecimento de direitos fundamentais, isto é, sobre matérias substancialmente constitucionais, deixando a pormenorização para a legislação infraconstitucional
Question 12
Question
As Constituições Analíticas contem normas substancialmente constitucionais, normas formalmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes, programas sociais e para a atuação futura dos órgãos estatais.
Question 13
Question
Tanto nos Estados que adotam constituição escrita quanto nos Estados que adotam constituição não-escrita existem normas constitucionais escritas.
Question 14
Question
(ESAF/AFC/CGU/2003) As Constituições outorgadas, sob a ótica jurídica, decorrem de um ato unilateral de uma vontade política soberana e, em sentido político, encerram uma limitação ao poder absoluto que esta vontade detinha antes de promover a outorga de um texto constitucional.
Question 15
Question
(ESAF/AFC/CGU/2003) Na história do Direito Constitucional brasileiro, apenas a Constituição de 1824 pode ser classificada, quanto à estabilidade, como uma constituição semi-rígida
Question 16
Question
(ESAF/GESTOR/MPOG/2002) A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como:
Answer
-
a) Constituição democrática, histórica, programática e analítica.
-
b) Constituição semi-rígida, promulgada, programática e dogmática.
-
c) Constituição flexível, sintética, promulgada e democrática.
-
d) Constituição rígida, promulgada, escrita e programática
-
e) Constituição rígida, dogmática, analítica e histórica
Question 17
Question
(ESAF/MPOG/ENAP/ADMINISTRADOR/2006) Constituições rígidas são as que possuem cláusulas pétreas, que não podem ser abolidas pelo poder constituinte derivado.
Question 18
Question
(ESAF/PROCURADOR/PGFN/2007) As constituições outorgadas não são precedidas de atos de manifestação livre da representatividade popular e assim podem ser consideradas as Constituições brasileiras de 1824, 1937 e a de 1967, com a Emenda Constitucional n. 01 de 1969.
Question 19
Question
(ESAF/PROCURADOR/PGFN/2007) Considera-se constituição não-escrita a que se sustenta, sobretudo, em costumes, jurisprudências, convenções e em textos esparsos, formalmente constitucionais.
Question 20
Question
(ESAF/PROCURADOR/PGDF/2007) As constituições escritas adquiriram prevalência nos diferentes países, ao longo do tempo, porque são mais políticas e sociologicamente estáveis do que as não-escritas.
Question 21
Question
(ESAF/AFC/CGU/2006) Segundo a doutrina, não há relação entre a rigidez constitucional e o princípio da supremacia da constituição.
Question 22
Question
(ESAF/EPPGG/MPOG/2009) Sob o ponto de vista jurídico, a supremacia da Constituição sob os aspectos formal e material se apóia na regra da rigidez decorrente da maior dificuldade para modificação da Constituição do que para a alteração das demais normas jurídicas.
Question 23
Question
(ESAF/ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/CGU/2004) A existência de supremacia formal da constituição independe da existência de rigidez constitucional.
Question 24
Question
(ESAF/AFCE/TCU/2000) Em relação à supremacia material e formal das constituições, podemos afirmar
Answer
-
a) a formal é reconhecida nas constituições flexíveis
-
b) a material está relacionada à produção de um documento escrito
-
c) a material tem a ver com o modo como as normas constitucionais são elaboradas
-
d) a formal resulta da situação da Constituição no topo da hierarquia das normas, independentemente da matéria tratada
-
e) a jurisdição constitucional está concebida para proteger a supremacia material, mas não a supremacia formal da Constituição
Question 25
Question
(ESAF/ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE/CGU/2006-adaptada) Sobre Teoria Geral da Constituição, Poderes do Estado e suas respectivas funções e Supremacia da Constituição, assinale a única opção correta.
Answer
-
a) Nem toda constituição classificada como dogmática foi elaborada por um órgão constituinte.
-
b) Uma constituição rígida não pode ser objeto de emenda.
-
c) A distinção de conteúdo entre uma norma constitucional em sentido formal e uma norma constitucional em sentido material tem reflexos sobre a aplicabilidade das normas constitucionais.
-
d) Uma constituição é classificada como popular, quanto à origem, quando se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo.
-
e) O conceito formal de constituição e o conceito material de constituição, atualmente, se confundem, uma vez que a moderna teoria constitucional não mais distingue as normas que as compõem.
Question 26
Question
(ESAF/AFRFB/2009) A ideia de escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.
Question 27
Question
(CESPE/2013TRE-MS) As convenções internacionais de direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico nacional com status de lei complementar.
Question 28
Question
O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos. Segundo o STF, ele não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante
Question 29
Question
A parte dogmática da Constituição é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo poder constituinte. Trata-se do corpo permanente da Carta Magna, que, na CF/88, vai do art. 1º ao 250.
Question 30
Question
A parte transitória da Constituição visa a integrar a ordem jurídica antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.