Tutela

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Nara Nathália
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Tutela
  1. EXECUTIVA: Crise de satisfação
    1. PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO
      1. 1) Não há execucão sem título
        1. Judicial
          1. Extrajudicial
          2. 2) Não há título sem previsão na lei
            1. Exceção: DUPLICATA VIRTUAL
              1. Viola 2 princípios:
                1. Princípio da Cartularidade
                  1. Princípio da Segurança Jurídica
              2. 3) Patrimônialidade
                1. Execução incide somente sob o patrimônio do devedor.
                  1. Patrimônio Mínimo (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana).
                    1. Art. 139 Medidas indutivas : "incentivar" o devedor a pagar. Ex: apreensão de CNH ou Passaporte.
                  2. 4) Menor onerosidade
                    1. Executar da forma menos gravosa.
                      1. Proporcionalidade: Menor onerosidade + Eficiência
                      2. 5) Atipicidade das Formas Executivas
                        1. O juiz pode usar meios para satisfação do crédito independente de previsão legal.
                        2. 6) Efetividade da Jurisdição ou da Maior Coincidência Possível
                          1. Buscar primeiro prestação idêntica a do título ou a que for mais parecida possível.
                          2. 7) Lealdade e Boa Fé Processual
                            1. A execução tutela interesses do requerente e do Estado prtanto cabe: Ato atentatório à dignidade da justiça.
                            2. 8) Disponibilidade da Execução
                              1. O credor não é obrigado a executar seu crédito.
                              2. 9) Autonimia x Sincretismo
                                1. Antes da lai 11232/05 o comando executivo era apenas através de execução autônoma.
                                  1. Separa o processo em 3 fases: Fase de conhecimento / Fase de liquidação / Fase de execução
                                    1. Em regra o processo sincrético é para o cumprimento de sentença.
                                      1. Em regra para título judicial.
                                  2. 10) Princípio da Utilidade
                                    1. O processo tem que ser útil ao credor, não podendo existir somente para prejudicar o devedor.
                                2. COGNITIVA E CAUTELAR:crise de certeza
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