Obriga ao guardião a prestar
assistência material, moral e
educacional, artigo 33 ECA.
O guardião pode se opor aos
pais, mesmo que a guarda não
implique na perda do poder
familiar dos pais.
É deferida, em regra, no curso
dos processos de tutela ou
adoção, com exceção da
adoção internacional, artigo 33,
§1º, ECA.
Na hipótese de falta eventual dos
pais ou responsáveis, cabe em
pedido autônomo, artigo 33, §2º,
ECA.
Não existe mudança no
nome da criança ou adolescente. É
revogável, artigo 35, ECA. Incluem
direitos previdenciários respeitados os
requisitos legais, artigo 33, §3º, ECA.
Na hipótese de falta eventual dos pais
ou responsáveis, cabe em pedido
autônomo, artigo 33, §2º,
MAPA MENTAL GUARDA TUTELA E ADOÇÃO
TUTELA
O tutor tem o dever de administração de
bens do tutelado, como também engloba
o dever de guarda, artigo 36, parágrafo
único, ECA e artigo 1741 Código Civil.
Ocorre a demanda da perda ou suspensão do poder
familiar dos pais. Há possibilidade de concessão de
adoção no curso do processo de tutela, artigo 33, §1º,
ECA.
Ampara e administra bens da criança ou
adolescente, nas hipóteses de falecimento
dos pais, ausência ou perda do poder
familiar, artigo 1728, do Código Civil.
NÃO existe mudança no nome da criança ou
adolescente. É revogável, artigo 1764, III,
Código Civil. Incluem direitos previdenciários,
atendidos os requisitos legais, artigo 16, §2º,
Lei nº. 8.213/91.
ADOÇÃO
O Adotante tem o vínculo do poder
familiar, artigo 41 do ECA. É preferida a
adoção nacional em relação à adoção
internacional, artigo 51, §1º, inciso II, do
ECA
Somente ocorrerá a adoção internacional
“esgotadas todas as possibilidades de
colocação da criança ou adolescente em
família substituta brasileira, após consulta
aos cadastros mencionados no artigo 50
O Estatuto estabelece que a preferência
pela adoção por casais brasileiros em
detrimento de casais estrangeiros,
artigo, 51, §2º, ECA. Acontece a perda
do poder familiar dos pais biológicos.
O pedido deve ser expresso, para que
seja apreciado e concedido. Há
possibilidade de concessão de guarda
no curso do processo de adoção, artigo
33, §1º, ECA
O objetivo é a criação do vínculo de
maternidade/paternidade entre
adotantes/pais e adotados/filhos.
O adotado recebe o sobrenome do
adotante. PODE existir mudança no
prenome do adotado, artigo 47, §§5º e 6º,
do ECA
É irrevogável, artigo 39, §1º, ECA. Goza de plenos
direitos previdenciários, pois se torna o
adotante e adotado como se pai/mãe e filho
biológicos fossem.