Decreto 1171 - Código de ética do Servidor Público

Description

3º ano direito Mind Map on Decreto 1171 - Código de ética do Servidor Público, created by Rogerio Rocha on 14/07/2017.
Rogerio Rocha
Mind Map by Rogerio Rocha, updated more than 1 year ago More Less
Thiago Guimarães8049
Created by Thiago Guimarães8049 almost 9 years ago
Rogerio Rocha
Copied by Rogerio Rocha over 7 years ago
8
0

Resource summary

Decreto 1171 - Código de ética do Servidor Público
  1. Código de Ética do Servidor Público Civil
    1. Das regras deontológicas
      1. Dignidade, decoro, zelo, eficácia e consciência dos princípios morais > Nortear
        1. Não desprezar elemento ético. Não escolher entre o honesto e desonesto (...)
          1. Moralidade da Adm pública: Distinção entre bem e o mal, fim: bem comum.
            1. A remuneração do servidor é custeada por todos > Moralidade administrativa deve se integrar no Direito
              1. Publicidade de qualquer ato adm como eficácia da moralidade
                1. Função pública é exercício profissional > Influi na vida privada e vice-versa. Condutas boas podem melhorar a função, ruins, piorar.
                  1. Toda pessoa tem direito à verdade. Servidor não pode omitir ou faseá-la.
                    1. Cortesia, boa vontade, cuidado e tempo dedicado ao serviço > Disciplina.
                      1. Deixar qualquer pessoa à espera de solução > atitude contra a ética, ato desumano, grave dano moral
                        1. Estar atento às ordens legais > evitar conduta negligente > evitar acumulo de erros
                          1. Ausência injustificada > Desmoralização do serviço público
                            1. Servidor que trabalha em harmonia > será ajudado
                            2. Principais Deveres do Servidor Público
                              1. Desempenhar a tempo suas atribuições
                                1. Exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento (...)
                                  1. Ser, probo, reto, leal e Justo (...) Escolher sempre a opção mais vantajosa ao interesse público
                                    1. Ser Cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção. Sem qualquer tipo de preconceito.
                                      1. Ter respeito à hierarquia(...)
                                        1. Jamais retardar prestação de contas > gestão dos bens, serviços e direitos
                                          1. Consciência que seu trabalho é regido por princípios éticos
                                            1. Resistir a todas às pressões por vantagens indevidas
                                              1. Zelar pelo direito de greve, à vida e segurança coletiva.
                                                1. Ser frequente e assíduo > ausência provoca danos
                                                  1. Comunicar imediatamente a superiores atos contra o interesse público.
                                                    1. Manter local de trabalho limpo e em ordem
                                                      1. Participar de movimentos e estudos para melhoria do exercicio das funções
                                                        1. cumprir as tarefas do cargo com critério, segurança e rapidez (...)
                                                          1. Facilitar fiscalização de atos
                                                            1. Exercer prerrogativas funcionais com moderação. Se abster se não for em interesse público.
                                                              1. Não exercer o seu cargo, (...), com finalidade estranha ao interesse público.
                                                                1. Divulgar Código de ética
                                                                2. Vedações ao Servidor Público
                                                                  1. Uso do cargo, (....), para obter vantagem para si ou outrem.
                                                                    1. Prejudicar deliberadamente a reputação de cidadão (...)
                                                                      1. Ser conivente com erro (...)
                                                                        1. Usar artifício para dificultar exercício de direito por qualquer pessoa, causando dano moral e material.
                                                                          1. Deixar de usar avanços tecnologicos e cientificos ao alcance para atender ao seu mister.
                                                                            1. Permitir perseguições, antipatias, (....)
                                                                              1. Pleitear, solicitar (....), receber qualquer vantagem indevida para si ou outrem.
                                                                                1. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar....
                                                                                  1. Iludir ou tentar iludir qlqr pessoa que precise de atendimento
                                                                                    1. Desviar servidor publico a atendimento de interesse próprio
                                                                                      1. Retirar da repartição publica qualquer tipo de bem sem estar legalmente autorizado.
                                                                                        1. Fazer uso de funções privilegiadas (...) para interesse próprio ou terceiros.
                                                                                          1. Apresentar-se embriagado
                                                                                            1. Dar concurso a qlqr instituição que atente contra a dignidade da pessoa humana
                                                                                              1. Exercer atividade aética.
                                                                                            2. Comissões de Ética
                                                                                              1. FORMADA POR 3 SERVIDORES ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente
                                                                                                1. encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura
                                                                                                  1. fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público
                                                                                                    1. A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
                                                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                                                    Similar

                                                                                                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                    michelegraca
                                                                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                    Maria José
                                                                                                    Noções de Direito Administrativo
                                                                                                    Alynne Saraiva
                                                                                                    Entidades da Administração Indireta
                                                                                                    roberta.dams
                                                                                                    Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                    tiago meira de almeida
                                                                                                    Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                    tiago meira de almeida
                                                                                                    Princípios da Administração pública
                                                                                                    Jay Benedicto
                                                                                                    Direito Adiministrativo
                                                                                                    Katiusce Cunha
                                                                                                    DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                    eldersilva.10
                                                                                                    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                    Mateus de Souza