Decreto 1171 -
Código de ética do
Servidor Público
Código de Ética
do Servidor
Público Civil
Das regras
deontológicas
Dignidade, decoro,
zelo, eficácia e
consciência dos
princípios morais >
Nortear
Não desprezar
elemento ético. Não
escolher entre o
honesto e desonesto
(...)
Moralidade da Adm pública:
Distinção entre bem e o mal,
fim: bem comum.
A remuneração do
servidor é custeada por
todos > Moralidade
administrativa deve se
integrar no Direito
Publicidade de
qualquer ato adm
como eficácia da
moralidade
Função pública é exercício
profissional > Influi na vida
privada e vice-versa.
Condutas boas podem
melhorar a função, ruins,
piorar.
Toda pessoa tem
direito à verdade.
Servidor não pode
omitir ou faseá-la.
Cortesia, boa vontade,
cuidado e tempo
dedicado ao serviço >
Disciplina.
Deixar qualquer pessoa à
espera de solução > atitude
contra a ética, ato
desumano, grave dano
moral
Estar atento às ordens
legais > evitar conduta
negligente > evitar
acumulo de erros
Ausência injustificada >
Desmoralização do serviço
público
Servidor que
trabalha em
harmonia > será
ajudado
Principais
Deveres do
Servidor Público
Desempenhar a
tempo suas
atribuições
Exercer suas funções
com rapidez, perfeição e
rendimento (...)
Ser, probo, reto,
leal e Justo (...)
Escolher sempre a
opção mais
vantajosa ao
interesse público
Ser Cortês, ter
urbanidade,
disponibilidade e
atenção. Sem
qualquer tipo de
preconceito.
Ter respeito à
hierarquia(...)
Jamais retardar prestação
de contas > gestão dos
bens, serviços e direitos
Consciência que seu
trabalho é regido por
princípios éticos
Resistir a todas
às pressões por
vantagens
indevidas
Zelar pelo direito de
greve, à vida e
segurança coletiva.
Ser frequente e assíduo
> ausência provoca
danos
Comunicar
imediatamente a
superiores atos contra
o interesse público.
Manter local de
trabalho limpo e em
ordem
Participar de movimentos e
estudos para melhoria do
exercicio das funções
cumprir as tarefas
do cargo com
critério, segurança e
rapidez (...)
Facilitar
fiscalização de
atos
Exercer prerrogativas
funcionais com
moderação. Se abster
se não for em interesse
público.
Não exercer o seu cargo,
(...), com finalidade
estranha ao interesse
público.
Divulgar Código de ética
Vedações ao
Servidor
Público
Uso do cargo, (....),
para obter vantagem
para si ou outrem.
Prejudicar
deliberadamente
a reputação de
cidadão (...)
Ser conivente
com erro (...)
Usar artifício para dificultar
exercício de direito por qualquer
pessoa, causando dano moral e
material.
Deixar de usar
avanços
tecnologicos e
cientificos ao
alcance para
atender ao seu
mister.
Permitir
perseguições,
antipatias, (....)
Pleitear, solicitar (....),
receber qualquer
vantagem indevida para si
ou outrem.
Alterar ou deturpar o teor
de documentos que deva
encaminhar....
Iludir ou tentar iludir qlqr
pessoa que precise de
atendimento
Desviar servidor publico
a atendimento de
interesse próprio
Retirar da repartição publica
qualquer tipo de bem sem
estar legalmente autorizado.
Fazer uso de funções
privilegiadas (...) para
interesse próprio ou terceiros.
Apresentar-se embriagado
Dar concurso a qlqr instituição
que atente contra a dignidade
da pessoa humana
Exercer atividade aética.
Comissões
de Ética
FORMADA POR 3 SERVIDORES ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com
as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação
ou de procedimento susceptível de censura
fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre
sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos
próprios da carreira do servidor público
A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação
constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.