INTERVENÇÃO FEDERAL

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Mateus de Souza
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INTERVENÇÃO FEDERAL
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. EQUILÍBR FEDERAT
      1. II. ROL TAXATIVO
        1. IV. UNIÃO
          1. a. ESTADOS / DF
            1. b. MUN dos TERRIT
            2. III. COMPETÊNCIA do PR
              1. DECR INTERV
            3. 2. OFÍCIO
              1. I. INTEGR NACION
                1. MANTER
                2. II. REPELIR INVAS ESTRANG
                  1. ou ENTE x ENTE
                  2. III. GRAVE ORDEM PÚBLICA

                    Annotations:

                    •  - não basta a simples ameaça a ordem público; deve ser violação instalada e duradoura.
                    1. PÔR TERMO
                    2. IV. ORGANIZ FINANÇAS
                      1. a. SUSP PGMT DÍVIDA FUND

                        Annotations:

                        • - suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos CONSECUTIVOS, salvo motivo de FORÇA MAIOR; - A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.
                        1. b. Ñ REPART REC TRIB
                        2. ESPONTâNEA
                        3. 3. SOLICITAÇÃO ou REQUISIÇÃO
                          1. I. LIVRE EXERC PODERES
                            1. a. EXECUT e LEGISLAT
                              1. SOLICITAÇÃO
                                1. DISCRIOCIONÁRIO
                                2. b. JUDICIÁRIO
                                  1. REQUISIÇÃO STF
                                    1. VINCULADO
                                  2. II. ORDEM JUDICIAL

                                    Annotations:

                                    • Exemplo clássico é o não pagamento de PRECATÓRIOS.
                                    1. REQUISIÇÃO

                                      Annotations:

                                      • CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STF - STF: matéria constitucional, militar e do trabalho; - STJ: matéria legal - TSE: matéria eleitoral obs: as matérias militar e do trabalho serão de competência do STF mesmo que tenham teor infraconstitucional.
                                      1. STF, STJ ou TSE
                                      2. VINCULADO
                                      3. PROVOCADA
                                      4. 4. REPRESEN- TAÇÃO
                                        1. I. PRINC SENSÍVEIS

                                          Annotations:

                                          • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
                                          1. REPUBL, DIR HUM, AUTON MUN, PREST CONT, % EDU e SAU
                                          2. II. NÃO EXECU LEI FED
                                            1. V. VINCULANTE
                                              1. IV. PROCUR-GERAL REPÚBLICA
                                                1. III. PROVIMENTO STF
                                                  1. PROVOCADA
                                                  2. 5. CONTROLE POLÍTICO
                                                    1. I. APRECIAÇÃO CN

                                                      Annotations:

                                                      • - Quórum é maioria simples
                                                      1. POSTERIOR
                                                      2. II. DISPENSA APRECIAÇÃO

                                                        Annotations:

                                                        • - Art. 36, §3º: Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. - A exegese desse dispositivo constitucional não é unívoca, havendo quem entenda que a dispensa só ocorre quando houver apenas a suspensão do ato (e não a intervenção efetivamente) e outros que entendem que a dispensa se dá mesmo no caso de intervenção.
                                                        1. MERA SUSPENSÃO ATO IMPUGNADO

                                                          Annotations:

                                                          • - Se isso for suficiente.
                                                          1. SENSÍVEIS, LEI FEDERAL, ORDEM JUDICIAL
                                                        Show full summary Hide full summary

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