Alienabilidade condicionada

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Magistratura Direito Administrativo (Bens públicos) Mind Map on Alienabilidade condicionada, created by Roberto Rodrigues Costa on 16/04/2017.
Roberto Rodrigues Costa
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Alienabilidade condicionada

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  1. Desafetação do bem

    Annotations:

    • Arts. 100 e 101 do Código Civil
    1. Não pode ocorrer pelo mero desuso

      Annotations:

      • MSZP
    2. Interesse público justificado

      Annotations:

      • Art. 17 da Lei 8.666/1993
      1. Autorização legislativa para imóveis
        1. Administração direta, autarquias e fundações
        2. Avaliação prévia de imóveis e concorrência
          1. Para todos, inclusive paraestatais

            Annotations:

            • Hoje, as empresas públicas e sociedades de economia mista, são regidas pela Lei 13.303/2016.  Art. 49.  A alienação de bens por empresas públicas e por sociedades de economia mista será precedida de:  I - avaliação formal do bem contemplado, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos XVI a XVIII do art. 29;  II - licitação, ressalvado o previsto no § 3o do art. 28.   Art.29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:  XVI - na transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública, inclusive quando efetivada mediante permuta;  Detalhe importante: Na Lei 8.666 era necessário a licitação na modalidade concorrência. A partir da Lei 13.303/16, basta que haja licitação. 
            1. Exceto no caso de:
              1. Dação em pagamento
                1. Doação entre órgãos/entidades
                  1. Cessadas as razões, revertem para doadora

                    Annotations:

                    • Art. 17, §2º da Lei 8.666/1993
                  2. Permuta por outro imóvel

                    Annotations:

                    • Que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da Lei 8.666/1993
                    1. Investidura
                      1. Proprietários de imóveis lindeiros inaproveitáveis, por até R$ 40mil
                        1. Possuidores diretos ou Poder Público, para residências em anexos de hidrelétricas
                        2. Venda para a AP
                          1. Alienação no âmbito de programas habitacionais

                            Annotations:

                            • Art. 17, I, h, da Lei 8.666/1993
                            1. Legitimação de posse

                              Annotations:

                              • Art. 17, I, g, da Lei 8.666/1993
                              1. Direito real de uso

                                Annotations:

                                • Art. 17, I, i, da Lei 8.666/1993
                                1. Limite de quinze módulos fiscais e não superiores a 1.500ha (mil e quinhentos hectares)
                            2. A Lei 13.303/2016 prevê avaliação e licitação
                            3. Avaliação prévia de móveis e licitação
                              1. Exceto (licitação dispensada)
                                1. Doação com interesse social

                                  Annotations:

                                  • Art. 17, II, a, da Lei 8.666/1993
                                  1. Permuta com AP
                                    1. Venda de ações
                                      1. Venda de títulos
                                        1. Bens produzidos pela AP
                                          1. Materiais e equipamentos para órgãos da AP
                                        2. Título de propriedade ou direito real de uso de imóveis

                                          Annotations:

                                          • Art. 17, §2º, da Lei 8.666/1993
                                          1. Não exige licitação
                                            1. Imóvel se destina a outro órgão ou entidade da AP
                                              1. Imóvel se destina a pessoa natural que cultivou e ocupou, mansa e pacificamente área rural de até 15 módulos ou 1.500 ha
                                                1. Não precisam autorização legislativa
                                                  1. Desde que

                                                    Annotations:

                                                    • Art. 17, §2º-A, da Lei 8.666/1993
                                                    1. Ocupação anterior a 1/12/2004
                                                      1. Observados requisitos e impedimentos de terras públicas
                                                        1. Observadas vedações de concessões
                                                          1. Previsão de rescisão em caso de declaração de utilidade, necessidade pública ou interesse social
                                                        2. Imóvel na zona rural, explorável pela agropecuária
                                                          1. Área de até 15 módulos fiscais ou 1500 Ha
                                                            1. Pode ser cumulada com a legitimação de posse, até o limite de 15 mólulos ou 1500 Ha
                                                        Show full summary Hide full summary

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