Acumulação de cargos, empregos e funções públicas

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Magistratura Direito Administrativo (Agentes públicos) Mind Map on Acumulação de cargos, empregos e funções públicas, created by Roberto Rodrigues Costa on 14/04/2017.
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Acumulação de cargos, empregos e funções públicas

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  • Art. 37, XVI, da CF
  1. Afastamento do cargo, emprego ou função
    1. Mandato eletivo federal, estadual ou distrital
      1. Prefeito, podendo optar pela remuneração
        1. Vereador, se não houver compatibilidade de horários
          1. Tempo de serviço contado para todos os efeitos
            1. Exceto promoção por merecimento
          2. Dois cargos de professor
            1. Um cargo de professor e outro técnico/científico
              1. Cargo que exige nível superior, para que seja utilizado
              2. Dois cargos de profissionais de saúde regulamentados

                Annotations:

                • Desde 2014 o posicionamento do STJ é no sentido de que a jornada para os casos de cumulação não pode ultrapassar 60 horas semanais, no âmbito federal. Info 549 e Info 576.
                1. Após a EC 77/2014, o médico militar passou a poder acumular um cargo civil
                2. Aplica-se à Administração Direta e Indireta

                  Attachments:

                  1. Não se aplica ao terceiro setor

                    Attachments:

                    1. Tabeliões e registradores são serventuários, mas não servidores. Não se aposentam compulsoriamente nem podem cumular cargos.

                      Annotations:

                      • Informativo 508 do STJ Art. 236 da CF e Lei 8.935/1994
                      1. Aplica-se à aposentadoria, no regime próprio, de cargos cumuláveis

                        Annotations:

                        • Está em Repercussão Geral o cálculo do teto de remuneração nas hipóteses de acumulação de proventos com pensão.
                        1. O beneficiário não pode acumular pensão de dois cônjuges ou mais de duas pensões

                          Annotations:

                          • Arts. 222, V, c/c 225 da Lei 8.112/1990
                        2. Aposentado pelo RGPS pode acumular
                          1. Militar aposentado pode cumular, bem como se aposentar novamente

                            Annotations:

                            • O Art. 11 da EC 20/1998 limitou-se às aposentadorias civis.
                            1. Submete-se ao teto remuneratório

                              Attachments:

                              1. Remunerados ou não

                                Annotations:

                                • SÚMULA Nº 246 - O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
                                1. Desde que haja compatibilidade de horários

                                  Annotations:

                                  • Info 549 e Info 576.
                                  Show full summary Hide full summary

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