Princípio do Contraditório e da Ampla defesa

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Princípio do Contraditório e da Ampla defesa
  1. Art. 5º, LV, CF: Aos Litigiantes, em processo Judicial ou Administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa
    1. Art. 2º, Lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
      1. Contraditório
        1. Direito de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra ele poder se contrapor
        2. Ampla defesa
          1. Direito de alegar e provar o que alega, podendo se valer de todos os meios e recursos válidos juridicamente.
          2. Súmula Vinculante nº. 05: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
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