Princípio da
Segurança Jurídica
ou Confiança
legítima
Assegura a estabilidade das relações jurídicas já consolidadas
Aplicações
Proteção ao direito adquirido
Ato jurídico perfeito
A coisa julgada
Fundamento da prescrição e decadência
É a base para a edição de Súmulas Vinculante
Possui previsão no Art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
Art. 2º, XIII, da Lei 9.784/1999, A Administração Pública deve obedecer ao critério da “interpretação da norma administrativa da
forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.
A nova interpretação da Lei aplica-se somente a casos futuros
Art. 54, Lei 9.784/1999: O “direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé”.