LICITAÇÕES

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LICITAÇÕES
  1. Selecionar a melhor proposta, com 2 objetivos:
    1. celebração de contrato
      1. obtenção de melhor trabalho técnico, artístico e científico
        1. os Estados, DF e municípios possuem competência para editar normas específicas desde que estejam em conformidade com as normas constitucionais e legais.
        2. Obrigados a licitar
          1. Órgãos administrativos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas e MP, da ADM direta
            1. Todas as pessoas descentralizadas da ADM indireta

              Annotations:

              • Empresas Públicas e S.E.M. que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA deveriam submeter-se a procedimento licitatório mais simples – mas essa lei nunca foi feita. ELAS LICITAM SOMENTE PARA SUAS ATIVIDADES-MEIO. 
            2. Objeto licitável
              1. Objeto imediato: seleção da melhor proposta
                1. Objeto mediato: obtenção da obra, serviço, etc.
                2. PRINCÍPIOS I VJ PLIMPI
                  1. ISONOMIA
                    1. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
                      1. IMPESSOALIDADE
                        1. MORALIDADE
                          1. PROBIDADE ADMINISTRATIVA
                            1. JULGAMENTO OBJETIVO
                              1. PUBLICIDADE
                                1. LEGALIDADE
                                  1. IGUALDADE
                                  2. EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DE LICITAR
                                    1. INEXIGIBILIDADE
                                      1. aquisição de material, equipamento ou gênero
                                        1. fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
                                          1. vedada a preferência de marca
                                            1. não é absoluta, pode haver preferência de marca quando:
                                              1. der continuidade a marca já utilizada no órgão
                                                1. utilizar nova marca mais conveniente
                                                  1. efetivar padronização da marca no serviço público
                                                2. sendo a exclusividade atestada por meio de atestado
                                                  1. depende da PRAÇA
                                                    1. Convite: praça é a localidade do órgão
                                                      1. tomada de preços: abrangência do registro cadastral
                                                        1. concorrência: praça é o país
                                                  2. contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização
                                                    1. vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
                                                    2. contratação de profissional de qualquer setor artístico
                                                      1. consagrado pela opinião pública
                                                        1. consagrado pela crítica especializada
                                                      2. DISPENSA
                                                        1. Dispensável
                                                          1. cabe discricionarieade do administrador
                                                            1. 33 casos, os + importantes:
                                                              1. obras e serviços de engª até 10% valor do convite, serviços e compras até 10% valor do convite
                                                                1. aquisição de energia elétrica e gás natural, fornecidos por concessionário, permissionário ou autorizado
                                                                  1. emergência, guerras
                                                                2. Dispensada
                                                                  1. não cabe análise, não se faz licitação
                                                              2. MODALIDADES

                                                                Annotations:

                                                                • Para licitações de IMENSO vulto (supera 100 vezes o limite previsto para concorrência), deve ser feita uma AUDIÊNCIA PÚBLICA 15 dias úteis antes da abertura do edital para explicar tudo
                                                                1. Lei 8.666/93
                                                                  1. CONCORRÊNCIA
                                                                    1. Considerável vulto, maior carga de rigorismo formal, ampla divulgação
                                                                      1. Concorrência obrigatória:
                                                                        1. alienação de bens públicos
                                                                          1. licitações internacionais
                                                                            1. concessão de direito real de uso
                                                                              1. concessões florestais
                                                                                1. Valores acima de R$ 650.000 ou R$ 1.500.000 (obras e serviços de engª)
                                                                                  1. Apesar de que, qualquer valor pode fazer Concorrência
                                                                                2. Prazo de divulgação
                                                                                  1. 30 dias
                                                                                    1. regra geral
                                                                                    2. 45 dias
                                                                                      1. se for do tipo melhor técnica ou técnica e preço ou empreitada
                                                                                    3. Divulgação
                                                                                      1. Jornal e imprensa oficial
                                                                                    4. CONCURSO
                                                                                      1. trabalho técnico, científico e artístico
                                                                                        1. prêmio ou remuneração dos vencedores
                                                                                        2. Prazo de divulgação: 45 dias
                                                                                        3. CONVITE
                                                                                          1. menor rigor formal
                                                                                            1. não há edital e sim, carta-convite
                                                                                              1. cadastrados ou não, em número mínimo de 3
                                                                                                1. estendido a demais cadastrados que manifestarem interesse até 24 hrs antes da apresentação das propostas
                                                                                                  1. caso não apareçam 3 interessados, a licitação pode prosseguir até mesmo com 1, desde que apresente motivação
                                                                                                  2. Até o valor de R$ 80.000 ou R$ 150.000 (obras e serviços de engª)
                                                                                                  3. TOMADA DE PREÇOS
                                                                                                    1. Interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições até 3 dias antes do recebimento das propostas
                                                                                                      1. Até o valor de R$ 650.000 ou R$ 1.500.000 (obras e serviços de engª)
                                                                                                        1. Prazo de divulgação mínimo do edital
                                                                                                          1. 15 dias
                                                                                                            1. 30 dias se for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
                                                                                                            2. Divulgação: jornal ou imprensa oficial
                                                                                                            3. LEILÃO
                                                                                                              1. quaisquer interessados
                                                                                                                1. venda de
                                                                                                                  1. bens inservíveis para a Administração
                                                                                                                    1. produtos legalmente apreendidos ou penhorados (até R$ 650.000)
                                                                                                                    2. alienação de bens imóveis
                                                                                                                      1. ampla divulgação
                                                                                                                        1. Prazo de divulgação: 15 dias
                                                                                                                      2. Lei 10.520/02
                                                                                                                        1. PREGÃO
                                                                                                                          1. aquisição de bens e serviços comuns (objetivamente definidos no edital)
                                                                                                                            1. obrigatoriamente tipo MENOR PREÇO
                                                                                                                              1. Prazo de divulgação: 8 dias úteis
                                                                                                                                1. Divulgação: imprensa oficial, jornal de grande circulação, meios eletrônicos
                                                                                                                              2. Lei 9.472/97 e lei 9.986/00
                                                                                                                                1. Aplicável exclusivamente às agências reguladoras
                                                                                                                                  1. para bens e serviços que não sejam classificados como comuns
                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                              DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                              eldersilva.10
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                                                                                                                              Mateus de Souza