Etapas/níveis de ensino deverão possuir uma BNCC a ser
complementada em cada sistema de ensino (U, E, DF e
M) e em cada estabelecimento escolar (orienta o PPP)
Processo plural e formativo
Educação = dever da
família e do Estado;
inspirada na liberdade e
na solidariedade;
finalidade = pleno
desenvolv, preparo para a
cidadania; qualif para o
trabalho.
Dever do Estado
Educação básica OBRIGATORIA e GRATUITA dos 4 aos 17 anos
Pre-escola
EF
EM
Educação infantil GRATUITA para crianças de até 5 anos
Atendimento especial PREFERENCIALMENTE na rede regular
Ensino noturno EJA
EM TODAS AS ETAPAS, Programas suplementares de
alimentação, saúde, compra de material
Padrões mínimos de qualidade (insumos mínimos)
Vaga mais próxima à residência em Educação Infantil (a partir dos 4 anos) EF e EM
Princípios do ensino
Igualdade, Liberdade e Pluralismo de ideias
Respeito à liberdade e apreço à tolerância (LDB)
Coexistência de instituições públicas e privadas (LDB)
Gratuidade
Não é dever do Estado oferecer EJA, mas
cabe aos sistemas de ensino assegurar
Valorização do profissional
Gestão democrática
Cada ente deve regulamentar
Garantia de padrão qualidade
Valorização da experiência extra-escolar (LDB)
Vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais (LDB)
Consideração com a diversidade étnico-racial (LDB)
Sistemas de Ensino em regime de
colaboração: U, E, M e DF
Federais
Instituições de ensino Mantidas pela U
Instituições de Educação superior criadas
e mantidas pela iniciativa privada
Órgãos federais de educação
E e DF
Instituições de ensino Mantidas
Instituições de Educação superior
mantidas pelos municípios
EF e EM mantidas pela iniciativa privada
Órgãos de educação
Municipais
Instituições de EF, EM e EI mantidas
EIs criadas e mantidas pela iniciativa privada
Órgãos municipais
UNIÃO = Função normativa, redistributiva
e supletiva (coordenação da PNE)
Conselho Nacional de Educação - CNE
(função normativa e de supervisão)
Incumbe aos Estados
Definir formas de colaboração com
os municípios na oferta do EF
Distribuição proporcional das
responsabilidades
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar as IES
Baixar normas complementares de acordo com as normas gerais da união
Assegurar o EF e COM
PRIORIDADE o EM
Segundo a LDB, pois para a CF
os dois são prioritários
Incumbe aos municípios
Exercer ação redistributiva (recursos)
Baixar normas complementares
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seus sistema de ensino
Oferecer a Ed Infantil e
COM PRIORIDADE o EF
Atuação em outros níveis de ensino = somente se sua
área de competência estiver plenamente atendida e
se tiver recursos acima do % estipulados na CF
Segundo a LDB, pois para a CF
os dois são prioritários
Poderão optar por se integrar ao sistema estadual
de ensino , compondo um sistema único
Incumbe aos Estabelecimentos de ensino
Elaborar a sua proposta pedagógica, gerir seus recursos, assegurar cumprimento dos dias e
horas letivas, velar pelo cumprimento dos planos de trabalho, prover meios para a
recuperação, articular-se com a família e a comunidade, informar sobre a frequencia e sobre a
PP, notificar (Conselho tutelar, juiz, Mp) sobre faltas acima de 50% do percentual permitido
Incumbe aos docentes
Participar da elaboração da PPP, cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem,
estabelecer estrategias de recuperação, ministrar, colaborar com a gestão democrática
Instituições privadas: em sentido estrito,
comunitárias, confessionais e filantroícas
Composição Escolar
Educação Básica
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino médio
Educação Superior
Modalidades de ensino
EJA
Educação profissional e tecnológica
Educação especial
Educação à distância (não prevista na LDB)
Momentos presenciais devem estar
OBRIGATORIAMENTE previstos
Educação básica no campo (não prevista na LDB)
Educação escolar indígena e
quilombola (não previstas na LDB)