TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - PRINCÍPIOS

Description

Civil - Contratos (Introdução) Mind Map on TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - PRINCÍPIOS, created by Amicus Curiae on 29/11/2016.
Amicus Curiae
Mind Map by Amicus Curiae, updated more than 1 year ago
Amicus Curiae
Created by Amicus Curiae about 8 years ago
17
0

Resource summary

TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - PRINCÍPIOS
  1. AUTONOMIA PRIVADA E LIBERDADE DE CONTRATAR

    Annotations:

    • Na concepção tradicional, a autonomia privada e a liberdade de contratar significam que o sujeito tem de gerir seus negócios, já que ele é o melhor juiz de si mesmo. Ou, como dizia o jurista francês Fouillée, “quem diz contratual, diz justo”.
    1. FORÇA OBRIGATÓRIA

      Annotations:

      • Força obrigatória (pacta sunt servanda): “O contrato faz lei entre as partes”, já diz o ditado. Assim, se feito um contrato, de acordo com a lei, o contratante pode valer-se do aparato coercitivo do Estado pra fazer cumprir o pacto.
      • Pacta sunt servanda (do Latin Literal "Servo quem assume pacto"): é um brocardo latino que significa "os pactos assumidos devem ser respeitados" ou mesmo "os contratos assinados devem ser cumpridos"
      1. IRRETRATABILIDADE

        Annotations:

        • Por decorrência da autonomia, o contrato não pode ser alterado unilateralmente. É a pedra angular da segurança jurídica;
        1. INTANGIBILIDADE

          Annotations:

          • Também por decorrência da autonomia, há impossibilidade de revisão judicial, exceto para resolver o contrato ou declarar nulidade.
        2. CONSENSUALISMO

          Annotations:

          •    O que basta para a formação do contrato? Consentimento, ou seja, via de regra, Formas específicas são desnecessárias   
          1. RELATIVIDADE DOS EFEITOS

            Annotations:

            • A eficácia é interna às partes, ainda que a existência do contrato não seja indiferente aos terceiros. Esse princípio torna pessoal o pacto, excluindo os demais.
            1. EQUILÍBRIO CONTRATUAL

              Annotations:

              • Esse princípio trata da justiça contratual, ou seja, da proporcionalidade entre a prestação e a contraprestação dos contratantes.
              1. BOA-FÉ OBJETIVA

                Annotations:

                • A boa-fé objetiva analisa os comportamentos dos agentes e não suas intenções, ou seja, não importa o que o sujeito pretendeu no contrato, mas aquilo que comumente se espera a partir de seus atos e emanações (fala, gestos etc.).
                • Ela é um vetor que busca determinar que a conduta dos contratantes seja dotada de probidade, lealdade, honestidade, mas que somente será feita através de uma leitura hermenêutica no caso concreto.
                1. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

                  Annotations:

                  • A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
                  • A função social do contrato tem um viés axiológico (um valor juridicamente protegido), criada a partir de uma visão integrativa do contrato na sociedade, de modo a conciliar os interesses individuais com os interesses da sociedade toda, promovendo a dignidade da pessoa humana.
                  • Ela servirá como ponderação entre os valores econômicos e a justiça social, rompendo com o monismo das análises econômicas. O contrato, na atualidade, assim, não tem mais apenas pertinência às partes, mas gera efeitos a toda a coletividade, daí a importância da função social. Para exemplificar, é só analisar os contratos de planos de saúde, que afetam um direito fundamental de milhares de brasileiros.
                  Show full summary Hide full summary

                  Similar

                  Introdução Administração Pública
                  Carolina Fernanda Silva
                  ANATOMIA
                  flavio.paulo
                  Introdução ao Microsoft Word
                  Roberto Becker
                  SISTEMAS OPERACIONAIS
                  Hugo Deiró
                  Microeconomia - introdução
                  Luísa GT
                  O Arcadismo
                  SANDRA GOUVEIA
                  Introdução ao Arduíno
                  Marcelo Rocha9633
                  Lei 8.666/93 - Das Disposições Gerais - CAPITULO I
                  helison oliveira
                  SISTEMAS OPERACIONAIS
                  lorranz sousa
                  Sistema Computacional
                  profmarcelasantos
                  FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
                  Beatriz Rayane