Lucro Presumido

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Características gerais do regime de tributação pelo lucro presumido
César Cupertino
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João Paulo Nobre da Silva
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Lucro Presumido

Annotations:

  •    o lucro presumido ou estimado é um conceito tributário e significa que utilizando-se esta metodologia para a apuração da base de cálculo do IR, aplica-se o percentual de presunção previsto na lei sobre as receitas brutas tributáveis. Tem a finalidade de facilitar o cálculo do IR sem ter que recorrer à complexa apuração do lucro real que pressupõe contabilidade eficaz, ou seja, capaz de apurar o resultado de forma rápida e simplificada.   
  1. Período de Apuração

    Annotations:

    •    Quatro vantagens, ao menos, podem ser apontadas em favor da escolha do período anual: (1) menor custo administrativo, uma vez que os procedimentos de apuração do Lucro Real são realizados uma vez ao ano, enquanto que, no período trimestral, são quatro apurações a cada ano; (2) por essa mesma razão, há menor chance de cometer infrações; (3) possibilidade de compensação de prejuízos sem restrições dentro do próprio ano, pois no período trimestral há a limitação de 30% de um trimestre para o outro; (4) possibilidade de pagar mais IRPJ no período trimestral devido ao adicional incidir sobre o lucro excedente a R$60 mil, enquanto que no anual incide sobre R$240 mil, o que pode redundar em maior imposto devido.
    • Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ouretido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativosao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ouArtísticas, Atividade Audiovisual 
    1. Trimestral

      Annotations:

      • Na alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.   
    2. Base de Cálculo (A+B)
      1. B) Receitas não Operacionais (Ganho de Capital, Aluguéis etc.) NÃO APLICA % PRESUNÇÃO
        1. A) Receita Bruta (aplica-se % presunção)
          1. (-) Vendas canceladas, descontos incondicionais e impostos não cumulativos (IPI e ICMS-ST)
        2. % de presunção sobre Receita Bruta
          1. 8% - Vendas de Mercadorias, transporte de cargas, serviço hospitalar
            1. 1,6% revenda de combustíveis
              1. 16% - prestadores com receita < 120 mil/ano, Transporte (exceto carga)
                1. 32% - Prestação de serviços em geral, Intermediação de negócios 
                2. Sujeito Passivo (Ambas Situações)

                  Annotations:

                  •    Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.   
                  1. Receita total anual inferior a R$78 milhões

                    Annotations:

                    • Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. 
                    1. Nâo estejam obrigadas à apuração pelo lucro real
                    2. Alíquota
                      1. Normal: 15% sobre BC
                        1. Adicional: 10% sobre o que exceder a R$20 mil/mês da BC
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