Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal (RIR/99, art. 247). Assim definido, o lucro real é determinado a
partir da escrituração contábil.
Base de Cálculo:
Lucro Líquido
Annotations:
O lucro
líquido, por sua
vez, é a soma do lucro operacional com os resultados não operacionais,
deduzidas as participações atribuídas a debêntures, aos empregados e
trabalhadores, às partes beneficiárias, aos administradores e a
instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que
não se caracterizem como despesa. O lucro líquido deverá ser apurado com
base nas leis comerciais (RIR/99, art. 248).
(+) Adições
Annotations:
I - Custos, despesas,
encargos, perdas, provisões e participações não dedutíveis na apuração do
imposto;
II - Resultados, rendimentos,
receitas e quaisquer outros valores não incluídos no lucro líquido, mas
que devem ser computados na determinação do Lucro Real.
(-) Exclusões
Annotations:
I - Valores cuja dedução seja autorizada pelo RIR, mas que não foram computados no lucro líquido;
II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos no lucro líquido, mas que
não são tributados pela legislação do IRPJ.
(-) Compensações
Annotations:
Prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores,
limitado a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
Apuração
Annotations:
Quatro vantagens, ao menos,
podem ser apontadas em favor da escolha do período anual: (1) menor custo
administrativo, uma vez que os procedimentos de apuração do Lucro Real são
realizados uma vez ao ano, enquanto que, no período trimestral, são quatro
apurações a cada ano; (2) por essa mesma razão, há menor chance de cometer
infrações; (3) possibilidade de compensação de prejuízos sem restrições
dentro do próprio ano, pois no período trimestral há a limitação de 30% de
um trimestre para o outro; (4) possibilidade de pagar mais IRPJ no período
trimestral devido ao adicional incidir sobre o lucro excedente a R$60 mil,
enquanto que no anual incide sobre R$240 mil, o que pode redundar em maior
imposto devido.
Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas, Atividade Audiovisual
Anual
Annotations:
Recolhimento mensal por estimativa:
"Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada" (BRASIL, 1999). Na verdade, o que a lei quer dizer, nesse caso, é que a pessoa jurídica, ao recolher por estimativa mensal, está optando automaticamente pelo período anual para fins de apuração do Lucro Real. A opção será manifestada com o pagamento do imposto estimado correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será irretratável para todo o ano-calendário (RIR/99, art. 222).
Estimativa
Annotations:
Percentuais de presunção sobre a Receita Bruta (idênticos ao Lucro Presumido)
Aplicação de percentuais de
presunção na Receita Bruta
Annotations:
- 1,6% revenda de combustíveis;
- 8% venda de mercadoria, serviços hospitalares;
- 16% bancos, transporte e prestadores serv. com rec. bruta < R$120 mil;
- 32%prestadores de serviços
Na receita bruta não se incluem as vendas
canceladas, os descontos incondicionais
concedidos e os impostos não cumulativos
Balanços de Redução
ou Suspensão
Annotations:
CARACTERISTICAS
As figuras da suspensão, redução e dispensa do pagamento do IRPJ somente ocorrem quando o contribuinte opta pelo regime de apuração anual do Lucro Real e, por essa razão, fica sujeito ao recolhimento mensal do imposto sobre o lucro estimado.
Art. 230. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no Lucro Real do período em curso. (BRASIL 1999)
A dispensa, por sua vez, ocorre quando a pessoa jurídica demonstra, através de balanços ou balancetes mensais, a existência de prejuízosfiscais apurados já a partir do mês de janeiro do ano-calendário.
Balanços mensais com a
apuração do lucro real
Trimestral
(Regra Geral)
Annotations:
Na alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada
ano-calendário.
Balanços de
Apuração
Sujeito Passivo
Obrigatoriedade
Receita total anual superior a
R$78 milhões
Annotations:
Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Instituições Financeiras
Lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior
usufruam de benefícios fiscais
tenham efetuado pagamento
mensal pelo regime de estimativa
serviços de assessoria creditícia
Regra Geral
Annotations:
O lucro real é a regra geral e qualquer empresa pode optar por essa forma de apuração.