ESTÁGIO PROBATÓRIO

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Avaliação de desempenho funcional dos servidores Efetivos
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
  1. Após 03 (três) anos de efetivo exercício o servidor cuja avaliação do estágio probatório o recomende, adquire a estabilidade em seu cargo de provimento efetivo.
    1. O servidor aprovado em estágio probatório receberá título declaratório de sua estabilidade no serviço público municipal que deverá constar em seus assentos funcionais.
      1. A avaliação foi favorável?
        1. Não
          1. Sendo a avaliação contrária à permanência do servidor no cargo, será instaurado o procedimento regular de exoneração através da SECAD.
            1. Quando o servidor terá seu prazo de avaliação suspenso?
              1. Sim
                1. Quando concedido ao servidor licença: a) para tratamento de saúde; b) para prestar o serviço militar obrigatório; e c) para o exercício de mandato eletivo II. Quando o servidor estiver ocupando cargo em comissão no âmbito do Poder Legislativo Municipal
                2. Não
            2. Sim
              1. Se aprovado permanece exercendo suas atividades conforme o cargo.
        2. ALGUMAS NORMAS
          1. Estatuto do Servidor: Art. 17. Os 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício do cargo serão considerados como estágio probatório, durante o qual o servidor nomeado comprovará, mediante processo de avaliação, que satisfaz os requisitos necessários à sua permanência no serviço público. §1º. Ao servidor em estágio probatório fica garantido o desenvolvimento de atividades de integração, com o objetivo de inseri-lo na estrutura de organização do Sistema Municipal de Ensino e da Administração Pública.
            1. LEI Nº 1055/2010 : VII. Estágio probatório - o período de exercício de um cargo ou função, durante o qual o servidor é observado e é apurada, pela Administração, a conveniência ou não, de sua permanência e continuidade no serviço público.
              1. §5º. A avaliação do estágio probatório será conduzida por uma comissão designada por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, cujos critérios serão objeto de regulamentação própria, observado o disposto no art. 23 da Lei n.º 407/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
                1. Art. 14. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido ou transferido para outros órgãos da Administração Pública, quer municipal, estadual ou federal.
                  1. DECRETO Nº4743 /2009 Art. 1º - Ao entrar em exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo prazo de três anos, durante o qual serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e eficiência para o desempenho do cargo, observados os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - disciplina; III - assiduidade; IV - cumprimento dos deveres e obrigações funcionais V - produtividade; VI – iniciativa. Art. 19 - A comissão permanente de avaliação do estágio probatório será composta por quatro membros, servidores estáveis que ocupem cargos hierarquicamente superiores dos servidores que serão avaliados, sendo, um presidente e três representantes da secrePREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 301 - de 04 a 10 de abril de 2009 PÁGINA 5 taria da Administração.
          2. PROCEDIMENTOS
            1. O setor responsável pela gestão de pessoal certificará o servidor quando de seu ingresso no serviço público acerca das normas que regem o estágio probatório. Deve passar ao servidor formulário padrão de avaliação com prazos para realização das avaliações.
              1. A avaliação do estágio probatório deve ser elaborada pela Chefia Imediata, conforme periodicidade e critérios estabelecidos por legislação específica, informada pela Comissão de Avaliação da SECAD e Subcomissão da SESAU;
                1. O Servidor avaliado é convocado pela Chefia Imediata para tomar conhecimento da sua pontuação e observações, ambos assinam o impresso e encaminham para a Coordenação Administrativa do DAB, que fará CI de controle de encaminhamento para Comissão de Avaliação da SESAU e controle na planilha de encaminhamento das avaliações do Departamento;
                  1. Para todo Servidor em estágio probatório lotado no DAB proveniente de outro Departamento serão solicitadas as avaliações em curso para conhecimento da Chefia Imediata;
                    1. Para todo Servidor imediatamente nomeado pela Prefeitura e encaminhado para lotação na Atenção Básica, a Coordenação PACS/PSF deverá indicar que será o avaliador do estágio probatório, informando a este a demanda e a periodicidade de avaliação, através de CI.
                      1. servidores estáveis que ocupem cargos hierarquicamente superiores dos servidores que serão avaliados
                        1. Será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, o servidor que atingir 60% (sessenta por cento) dos pontos dos somatórios dos itens de cada avaliação parcial de desempenho previsto nos formulários criados ou a serem criados pela CEP, conforme inciso II, do art. 10, deste Regulamento, depois de cumpridos os 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório.
                          1. O servidor concordou com a Avaliação?
                            1. Não
                              1. Caso o Servidor discorde do resultado da avaliação, poderá manifestar-se por escrito no prazo de 15 dias à Subcomissão da SESAU em 1ª instância e, em 2ª instância à Comissão permanente de Avaliação que dará início ao procedimento administrativo nos termos do disposto no Art. 28 do Estatuto do Servidor;
                                1. O Apoiador será acionado caso o servidor não concorde com a avaliação.
                              2. SIM
                                1. A Coord. Adm. deve encaminhar avaliação para o RH processar junto a Secad os demais procedimentos.
                2. FATORES DE GRADUAÇÃO DOS REQUISITOS
                    1. CONCEITOS CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO:
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