Após 03 (três) anos de efetivo exercício o
servidor cuja avaliação do estágio
probatório o recomende, adquire a
estabilidade em seu cargo de provimento
efetivo.
O servidor aprovado em estágio probatório
receberá título declaratório de sua
estabilidade no serviço público municipal
que deverá constar em seus assentos
funcionais.
A avaliação foi favorável?
Não
Sendo a avaliação
contrária à
permanência do
servidor no cargo,
será instaurado o
procedimento regular
de exoneração
através da SECAD.
Quando o servidor terá
seu prazo de avaliação
suspenso?
Sim
Quando concedido ao servidor
licença: a) para tratamento de
saúde; b) para prestar o serviço
militar obrigatório; e c) para o
exercício de mandato eletivo II.
Quando o servidor estiver
ocupando cargo em comissão no
âmbito do Poder Legislativo
Municipal
Não
Sim
Se aprovado
permanece
exercendo suas
atividades
conforme o cargo.
ALGUMAS NORMAS
Estatuto do Servidor: Art. 17. Os 03 (três) primeiros anos de efetivo exercício do
cargo serão considerados como estágio probatório, durante o qual o servidor
nomeado comprovará, mediante processo de avaliação, que satisfaz os
requisitos necessários à sua permanência no serviço público. §1º. Ao servidor em
estágio probatório fica garantido o desenvolvimento de atividades de integração,
com o objetivo de inseri-lo na estrutura de organização do Sistema Municipal de
Ensino e da Administração Pública.
LEI Nº 1055/2010 : VII. Estágio probatório - o período de
exercício de um cargo ou função, durante o qual o servidor é
observado e é apurada, pela Administração, a conveniência ou
não, de sua permanência e continuidade no serviço público.
§5º. A avaliação do estágio probatório será conduzida por uma
comissão designada por ato do Chefe do Poder Legislativo
Municipal, cujos critérios serão objeto de regulamentação própria,
observado o disposto no art. 23 da Lei n.º 407/98 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais).
Art. 14. O servidor em estágio probatório não poderá ser
cedido ou transferido para outros órgãos da Administração
Pública, quer municipal, estadual ou federal.
DECRETO Nº4743 /2009 Art. 1º - Ao entrar em exercício o servidor nomeado para o cargo de
provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, pelo prazo de três anos, durante o
qual serão avaliadas a sua aptidão, capacidade e eficiência para o desempenho do cargo,
observados os seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - disciplina; III - assiduidade; IV -
cumprimento dos deveres e obrigações funcionais V - produtividade; VI – iniciativa. Art. 19 -
A comissão permanente de avaliação do estágio probatório será composta por quatro
membros, servidores estáveis que ocupem cargos hierarquicamente superiores dos
servidores que serão avaliados, sendo, um presidente e três representantes da
secrePREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI DIÁRIO OFICIAL - ANO VI - Nº 301 - de 04 a 10
de abril de 2009 PÁGINA 5 taria da Administração.
PROCEDIMENTOS
O setor responsável pela gestão de pessoal certificará o servidor quando de seu ingresso no serviço
público acerca das normas que regem o estágio probatório. Deve passar ao servidor formulário
padrão de avaliação com prazos para realização das avaliações.
A avaliação do estágio probatório deve ser elaborada pela Chefia Imediata, conforme periodicidade e
critérios estabelecidos por legislação específica, informada pela Comissão de Avaliação da SECAD e
Subcomissão da SESAU;
O Servidor avaliado é convocado pela Chefia Imediata para tomar conhecimento da sua pontuação e
observações, ambos assinam o impresso e encaminham para a Coordenação Administrativa do DAB,
que fará CI de controle de encaminhamento para Comissão de Avaliação da SESAU e controle na
planilha de encaminhamento das avaliações do Departamento;
Para todo Servidor em estágio probatório lotado no DAB proveniente de outro Departamento serão
solicitadas as avaliações em curso para conhecimento da Chefia Imediata;
Para todo Servidor imediatamente nomeado pela Prefeitura e encaminhado para lotação na Atenção
Básica, a Coordenação PACS/PSF deverá indicar que será o avaliador do estágio probatório, informando
a este a demanda e a periodicidade de avaliação, através de CI.
servidores estáveis que
ocupem cargos
hierarquicamente superiores
dos servidores que serão
avaliados
Será considerado apto e capaz para o efetivo exercício do cargo, o servidor que atingir 60%
(sessenta por cento) dos pontos dos somatórios dos itens de cada avaliação parcial de desempenho
previsto nos formulários criados ou a serem criados pela CEP, conforme inciso II, do art. 10, deste
Regulamento, depois de cumpridos os 36 (trinta e seis) meses de estágio probatório.
O servidor concordou
com a Avaliação?
Não
Caso o Servidor discorde do resultado
da avaliação, poderá manifestar-se por
escrito no prazo de 15 dias à
Subcomissão da SESAU em 1ª instância
e, em 2ª instância à Comissão
permanente de Avaliação que dará
início ao procedimento administrativo
nos termos do disposto no Art. 28 do
Estatuto do Servidor;
O Apoiador será acionado caso o servidor
não concorde com a avaliação.
SIM
A Coord. Adm. deve
encaminhar avaliação para o
RH processar junto a Secad
os demais procedimentos.